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Raniery Paulino quer audiência pública para debater a situação do Hospital Estadual de Mamanguape
Paraíba
MIDR reconhece a situação de emergência em mais três cidades da Paraíba; confira
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (24), a situação de emergência em 26 cidades afetadas por desastres. A portaria com a medida foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU). Confira neste link.
Com o reconhecimento, os municípios estão aptos a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como assistência humanitária, reconstrução de infraestruturas e restabelecimento de serviços essenciais.
Nove cidades enfrentam um período de estiagem: Olivença, em Alagoas; Adustina e Aracatu, na Bahia; Cacimba de Dentro, Carrapateira e Curral Velho, na Paraíba, e Gravatá, Iguaracy e Sertânia, em Pernambuco.
Os municípios de Posse, em Goiás; Augusto de Lima e Barbacena, em Minas Gerais; Angicos, no Rio Grande do Norte, e Brotas e Mongaguá, em São Paulo, foram castigados por fortes chuvas.
No Rio Grande Sul, oito cidades obtêm o reconhecimento federal de situação de emergência devido ao aumento no número de casos de dengue. Estão na lista os municípios de Cachoeira do Sul, Crissiumal, Derrubadas, Nova Palma, Pinheirinho do Vale, Santo Augusto, São Leopoldo e Tuparendi. Os municípios de Arroio Grande e Rolador foram atingidos por vendaval.
Por fim, no Paraná, a cidade de Guaratuba também registrou o aumento nos casos de dengue.
Como solicitar recursos
Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.
Capacitações da Defesa Civil Nacional
A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.
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Brasil
STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público
O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)
Poder de investigação
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.
Voto conjunto
O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.
Controle judicial
No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.
Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.
PR/CR//CV