A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a coleta de dados e informações sobre autismo nos censos demográficos realizados a partir de 2018. A medida está prevista no Projeto de Lei 6575/16, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), e altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).]
Atualmente, o estatuto já prevê que os censos demográficos incluam dados sobre pessoas com deficiência, mas sem especificar o autismo – a Lei 12.764/12 reconheceu o autismo como deficiência para todos os efeitos legais.
O parecer do relator, deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), foi favorável à proposta. “A inserção do autismo na base de dados do IBGE mapeará as condições socioeconômicas dessa população e propiciará a elaboração de políticas públicas capazes de atender às suas necessidades reais”, disse.
“Conhecer a condição social, a faixa de renda, a escolaridade, o grau em que o transtorno se manifesta (leve, moderado ou grave) são fatores essenciais para o desenho de qualquer política pública nessa área”, completou o relator.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o autismo afeta cerca de 1% da população mundial.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.