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Paraíba

Aeroclube da Paraíba volta às atividades após suspensão da Aeronáutica

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Direção do Aeroclube informou que apesar da confusão com o prazo por parte da Aeronáutica, enviou documentos e voltou a receber pousos e decolagens.

O Aeroclube da Paraíba, em João Pessoa, voltou às atividades nesta terça-feira (3) após ter sido suspenso de receber pousos e decolagens pela Aeronáutica na sexta-feira (29), segundo o G1. O prazo do envio do Plano Básico da Zona de Proteção de Aeródromos não cumprido pelo Aeroclube da Paraíba teria causado a suspensão.

De acordo com a direção do Aeroclube da Paraíba, houve uma confusão nos prazos e a suspensão não deveria ser imposta, mas de toda forma, os documentos foram enviados à Aeronáutica. Por conta da proibição, pelo menos 15 decolagens e pousos deixaram de ser feitos neste sábado (30) por causa da proibição da Aeronáutica.

Aeroclube de João Pessoa voltou a funcionar

O setor da Aeronáutico reeditou as normas que regulam os aeródromos de todo o país e o Aeroclube da Paraíba havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Ministério da Defesa para entregar o plano até o dia 26 de setembro, com a possibilidade de prorrogação do prazo até o dia 29, na sexta-feira. O descumprimento do TAC acarretaria, segundo a Aeronáutica na suspensão das atividades.

De acordo com o presidente do Aeroclube da Paraíba, Clóvis Sobrinho, toda a documentação está pronta e na segunda-feira (2) deve ser encaminhada às autoridades no Ministério da Defesa. “Fomos informados pelo pessoal do Rio de Janeiro que iríamos assinar a prorrogação do TAC e acabei surpreendido com a decisão”, comentou.

A direção do Aeroclube da Paraíba explicou que no início da próxima semana, impreterivelmente, a suspensão deve ser retirada e as atividades no aeródromo de João Pessoa devem voltar à normalidade.

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Paraíba

CCJ da Câmara Municipal de João Pessoa aprecia 30 matérias e acata 11; veja quais

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Redação do Portal da Capital

Na reunião desta segunda-feira (22), a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) apreciou 30 matérias. Dentre elas, foram acatados 11 Projetos de Lei Ordinária (PLO), dois Projetos de Lei Complementar (PLC), dois Projetos de Resolução (PR) e dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL). Ainda oito PLOs foram rejeitados, dois foram retirados de pauta e outros três receberam pedido de vista.

O PLC 37/2023, de Damásio Franca (PP), acatado, acrescenta o art. 90 – A à Lei Complementar 07/1995, que institui o Código de Posturas do Município de João Pessoa, que passa a ter a seguinte redação: “A faixa de pedestre na via pública deve ter largura compatível com o volume de pedestres e garantir, por meio de demarcação com sinalização horizontal, passagem separada em ambos os sentidos, evitando colisão de pedestres”. Já o § 1º fica com a seguinte redação: “Nos trechos de maior fluxo de veículos e não sinalizados por semáforo, será implantado sistema de sinalização luminosa especial de faixa de pedestre, que será acionado pelo próprio pedestre por meio de um botão ou através de inteligência artificial que identifique a presença humana em faixa de pedestres”. Por sua vez, o § 2º preconiza que o sistema de sinalização luminosa especial de faixa de pedestre será alimentado por painéis solares, que emitirão sinais luminosos de LED durante a travessia, por período programável, informando aos veículos que devem aguardar os pedestres atravessarem, ao mesmo tempo em que sinaliza o momento correto para o pedestre realizar a travessia.

O outro PLC acatado foi o 54/2024, de Durval Ferreira (PL), determinando que o artigo 2º da Lei Complementar 150/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “As edificações irregulares ou clandestinas, concluídas ou em construção até 01 de março de 2024, poderão ser regularizadas, desde que atendam às condições mínimas de higiene, de segurança, de uso, de salubridade, de acessibilidade, e de habitabilidade, observadas, ainda, as disposições constantes na legislação ambiental e nesta norma”.

Um dos PRs acatados foi o  40/2024, de Carlão (PL), que cria a Medalha São Bento, que será entregue às autoridades religiosas cristãs que, por meio de suas atividades e contribuições, tenham demonstrado excelência, dedicação e relevância na fé, caridade e oração. O outro PR que recebeu parecer favorável foi o 41/2024, de Eliza Virgínia (PP), instituindo o ‘Diploma da Mulher Notável’, a ser concedida pela CMJP como forma de homenagear mulheres que se destacam nas áreas do empreendedorismo, cultura, educação, assistência social e liderança.

Entre os PLOs, destaque para os seguintes: o  1539/2023, de Bosquinho (PV), obrigando os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e outros assemelhados, onde haja piscinas de uso coletivo a colocarem dispositivos que interrompam o processo de sucção dos ralos das piscinas; e o PLO 1843/2023, de Odon Bezerra (PSB), determinando que os profissionais e funcionários que trabalham na área da saúde deverão apresentar, periodicamente, o comprovante de vacinação, sendo que os profissionais dessas áreas deverão ser vacinados contra tétano, febre amarela, difteria, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas necessárias para prevenção de doenças imunopreveníveis.

Ainda foram acatados dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) com homenagens a personalidades locais pelo extraordinário valor e serviços prestados à cidade de João Pessoa. O 228/2024, do vereador Marcílio do HBE (Republicanos), outorga o Título de Cidadão Pessoense

ao médico cardiologista, natural de São Paulo, Lenine Ângelo Alves Silva. O 238/2024, do presidente da CMJP, vereador Dinho Dowsley (PSD), concede a Medalha Cidade de João Pessoa ao médico anestesiologista João Bezerra Júnior.

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Paraíba e Ceará lideram crescimento do PSB de João e Alckmin no Brasil; confira

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Redação do Portal da Capital

Os Estados da Paraíba e do Ceará lideram o ritmo de crescimento do PSB (Partido Socialista Brasileiro), que tem João Azevêdo (governador da Paraíba) e Geraldo Alckmin (vice-presidente) na lista de filiados.

A legenda, em âmbito nacional, registrou um crescimento de 12% e, atualmente, lembra a Folha, comanda 324 (trezentos e vinte e quatro) municípios brasileiros.

Na Paraíba, o PSB, que antes contabilizava apenas 05 (cinco) prefeitos, agora passou a ter um total de 78 (setenta e oito) gestores e mais 06 (seis) vice-prefeitos oficialmente filiados. Já no Ceará, a sigla saiu de 08 (oito) para 64 (sessenta e quatro) chefes de Executivos Municipais.

Leia também: Confira a lista completa de todos os prefeitos que se filiaram ao PSB com vistas às Eleições 2024

Em território paraibano, o PSB confirmou em um só dia, a filiação de 73 (setenta e três) prefeitos, consolidando o governador João Azevêdo como a maior liderança política do Estado em comparação aos últimos tempos.

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Gilmar vota por manutenção de competência da Justiça Eleitoral para julgar processo de Ricardo

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar provimento e votar pela manutenção de competência da Justiça Eleitoral para julgar processo envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho (PT).

[…] nego provimento ao agravo e mantenho a decisão que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar os autos do PIC 0000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes e, ainda, esclareceu que caberia a ela decidir sobre a convalidação, ou não, dos atos processuais praticados pelo TJ/PB“, diz o documento.

Gilmar Mendes é relator do processo Rcl 46987 AgR, cujo julgamento virtual, iniciado na sexta-feira (19/04), seguirá até a sexta-feira (26/04).

No voto, o relator ainda voltou a criticar a Justiça paraibana por discordar de decisões da Corte.

[…] os fatos ocorridos depois da decisão aqui impugnada demonstram que, de fato, as autoridades locais insistem em afrontar a autoridade de decisões desta Corte, seja a que firmou orientação sobre a competência criminal da Justiça Eleitoral (Inq. 4.435-AgR-Quarto), seja a por mim proferida, nestes autos, que declarou a incompetência do TJ/PB para julgar o PIC 000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes“, registra Gilmar, relembrando que o seu entendimento foi compartilhado outrora por outros ministros da Casa como Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Isabel Gallotti.

Clique aqui e confira a íntegra do voto do ministro relator.

O caso

De acordo com o Relatório nº 6001240, o caso diz respeito ao “agravo regimental interposto pela PGR contra decisão que declarou a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB) para processar a denúncia oferecida no PIC 0000015-77.2020.815.0000 e determinou o envio do caso para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba (TRE/PB), a quem caberia decidir sobre a convalidação dos atos decisórios praticados nos autos“.

A PGR sustenta “que a denúncia não imputou crimes eleitorais ao reclamante, e que os fatos narrados indicam apenas a formação de organização criminosa. Por isso, afirma que o caso não é da alçada da Justiça Eleitoral“.

Ainda segundo o mesmo relatório “A acusação decorreu de apurações realizadas no âmbito da Operação Calvário e imputou ao reclamante, ex-governador do Estado da Paraíba, e a outros 34 acusados o crime de organização criminosa. A denúncia, oferecida no TJ/PB devido à suposta participação de deputados estaduais, narra que os réus se organizaram para desviar recursos públicos da área da saúde, por meio da contratação direta de organizações sociais, “para a perpetuação de um projeto de poder e obtenção de vantagens ilícitas”. Narra que o fim visado pela prática do crime era “estabilização financeira e longa permanência dos integrantes do grupo criminoso na Administração Pública do Estado”

Clique aqui e confira a íntegra do relatório.

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