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Câmara pode votar nesta terça-feira MP para perdoar deslizes de bancos

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Uma das propostas legislativas mais polêmicas apresentadas este ano pelo governo Michel Temer ao Congresso, a Medida Provisória (MP) 784, que cria o acordo de leniência de instituições financeiras com o Banco Central (BC), está prevista na pauta de votação do plenário da Câmara nesta terça-feira, 10.

A base do governo corre contra o tempo para aprovar o texto na Casa e no Senado antes do dia 19, quando a MP perde a validade. Enquanto isso, dirigentes do primeiro escalão do BC agiram para evitar o acréscimo de um “jabuti” na proposta que está na Câmara, o que poderia prejudicar a tramitação.

Além de tratar do acordo de leniência – espécie de colaboração premiada para empresas –, a medida provisória estabelece novas regras de punição para bancos e demais instituições do mercado de capitais, reguladas pelo BC e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Entre outros aspectos, ela determina parâmetros para a cobrança de multas de instituições financeiras e define as infrações que podem ser alvo de punição. Pelo texto, bancos que cometerem delitos administrativos podem ser obrigados a pagar multa de até R$ 2 bilhões ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros. O limite anterior era de R$ 250 mil.

Porém, quando foi editada, no início de junho, a MP foi alvo de duras críticas do Ministério Público Federal (MPF), que viu na proposta o risco de cerceamento do trabalho do órgão. A leitura era de que a proposta trazia inconstitucionalidades e poderia prejudicar a atuação do MPF na Operação Lava Jato – cujas investigações estariam cada vez mais próximas do setor financeiro.

Após meses de discussões entre BC e MPF, o texto da MP foi alterado e aprovado na comissão mista do Congresso que analisou a matéria. Os principais pontos foram mantidos, entre eles a criação do acordo com leniência, mas a proposta deixou mais claro que o novo marco punitivo a instituições versará apenas sobre delitos administrativos – e não sobre delitos penais, que são da alçada do Ministério Público.

Na última semana, no entanto, dirigentes do BC tiveram que agir rápido para que um “jabuti” – uma proposta estranha à MP 784 – não fosse acrescentado ao texto que está na Câmara.

Lideranças partidárias articulavam alterações nas regras para celebração de acordos de leniência de órgãos públicos com empresas de fora do setor financeiro ­- o que não faz parte do escopo da MP 784. Uma das mudanças busca exigir que dirigentes sejam obrigados a deixar o comando das empresas após a conclusão da leniência, sem precisar vendê-las.

Após publicação de matéria do Estadão/Broadcast sobre o “jabuti”, na quinta-feira passada, o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), recebeu ligações de diretores do BC pedindo que não incluísse essa proposta na medida provisória.

O presidente do BC, Ilan Goldfajan, fez o pedido pessoalmente. De acordo com o líder do governo, os dois se encontraram em voo entre Brasília e São Paulo ainda na quinta-feira.

Em função dos pedidos, o deputado decidiu não incluir a proposta na MP 784. A intenção agora é aprovar a mudança por meio de projeto sobre a Lei de Improbidade Administrativa. A proposta é relatada pelo líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE). Ela já foi aprovada em comissão especial e aguarda para ser votada no plenário da Câmara.

Nova proposta O Banco Central espera apenas a aprovação da MP da leniência para encaminhar ao Congresso, por meio do Planalto, um projeto de lei que altera as regras para salvamento de bancos em dificuldades. A proposta, que também é polêmica, prevê entre outras coisas que o Tesouro possa fazer aportes de dinheiro para salvar instituições financeiras, depois de esgotadas outras possibilidades.

Desde 2000, quando foi lançada a Lei de Responsabilidade Fiscal, o governo não pode utilizar recursos públicos para socorrer os bancos. Antes dessa lei, na década de 1990, o Tesouro havia injetado bilhões nos bancos, por meio do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

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Com voto favorável de Efraim, Senado aprova isenção do IR para até dois salários mínimos

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O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (17/04) o projeto de lei que modifica as regras de isenção de Imposto de Renda, beneficiando pessoas que ganham até dois salários mínimos. O PL 81/2024, originado na Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar Imposto de Renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112. O projeto também reajusta os valores da parcela a deduzir das demais faixas de tributação, que permanecem nos patamares atuais.

O senador paraibano, Efraim Filho (União Brasil), que votou favorável a aprovação do projeto, celebrou mais “uma conquista” para a população.

“Mais uma vitória para a população brasileira. Menos impostos, mais alívio. Uma conquista para todos os brasileiros!”.

Confira:

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TSE anula cassações de prefeito e vice que teriam praticado suposta compra de votos em 2020

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia cassado os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Armação dos Búzios (RJ), Alexandre Martins e Miguel Pereira, por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2020. Com a decisão da quinta-feira (18/04), foi cancelada a nova eleição para os cargos, que estava marcada para 28 de abril. Os políticos deverão, agora, retornar aos cargos.

Por maioria de votos (4 a 3), o Plenário acompanhou a linha de voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, que acolheu o recurso da chapa afastada. De acordo com o ministro, as provas do processo não demonstraram que o dinheiro, apreendido dentro de um carro de um suposto apoiador dos candidatos, estava sendo utilizado para a compra de votos de eleitores no dia da votação, ou que teria ocorrido a distribuição de outras vantagens.

“Não há provas, para além da planilha [encontrada no carro por policiais], de que esse gasto de distribuição de cesta básica e de limpa-fossa foi efetivamente realizado. Não se tem um depoimento de beneficiário ou de uma testemunha que tivesse visto esse serviço ou a distribuição dessas cestas básicas” disse Floriano de Azevedo Marques.

Segundo ele, esses elementos não revelam, por si só, que as condutas ilícitas foram praticadas. “Aqui poderia o TRE ter investigado a veracidade e efetividade desses indícios, ouvindo testemunhas ou inquirindo movimentações. Nada disso foi feito”, afirmou o ministro.

Na sessão de 7 de março deste ano, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação da chapa do partido Republicanos, decidida pelo TRE do Rio de Janeiro. O julgamento do recurso dos políticos foi retomado nesta quinta, a partir do voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia solicitado vista do processo logo após o voto da relatora.

Acompanharam o posicionamento vencedor os ministros Alexandre de Moraes (presidente do TSE), Ramos Tavares e Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Raul Araújo seguiram o voto da relatora.

Entenda o caso

Em setembro de 2022, o TRE do Rio de Janeiro confirmou a cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins e Miguel Pereira, por abuso do poder econômico nas eleições 2020. Para a Corte Regional, os políticos teriam sido beneficiados por esquema ilícito de compra de apoio de eleitores na data do pleito daquele ano, 15 de novembro.

No dia da eleição, por meio de denúncia anônima, policiais militares apreenderam em um carro, parado próximo a um local de votação, R$ 6,2 mil e material de propaganda dos candidatos. Além disso, os policiais encontraram anotações de pagamentos a colaboradores e supostos benefícios dados a eleitores, como compra de cestas básicas.

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MPF processa deputados federais e pede indenização por danos morais coletivos a povo indígena

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra os deputados federais Ricardo Salles (PL-SP) e Luciano Zucco (PL-RS), requerendo indenizações por danos morais coletivos em favor do povo indígena Pataxó, etnia que povoa a Terra Indígena Barra Velha, localizada no extremo sul da Bahia.

A ação é consequência de incidentes ocorridos em agosto de 2023, quando os parlamentares, acompanhados de policiamento federal, assumiram postura intrusiva, hostil e desrespeitosa diante de indígenas Pataxós com falas que não contribuem em nada para pacificar a região, sabidamente conflituosa. “Sem fazer parte do Poder Judiciário, a quem cabe constitucionalmente tratar das questões concretas – e processos judiciais decorrentes – envolvendo controvérsias fundiárias e territoriais, os parlamentares federais agiram como se tivessem alguma função a exercer ali. Afinal, o que lá foram fazer?”, questiona a ação.

O MPF pede à Justiça a condenação dos deputados federais ao pagamento de indenização não inferior a 10% de seus respectivos patrimônios, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros. O montante indenizatório deve ser destinado ao povo Pataxó, ocupante da Terra Indígena Barra Velha, como reparação pelos danos morais e existenciais infligidos. Foi pedida ainda a condenação dos deputados ao pagamento dos custos do processo, além da intimação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para que informem se possuem interesse em participar da causa.

“As condutas praticadas pelos parlamentares demonstram a naturalização de atos discriminatórios contra essa população vulnerável na sociedade brasileira. Isso constitui terreno fértil para a reprodução simbólica dessas ideias e contribui com a perpetuação destes mesmos atos e ideias desprezíveis em nosso meio social, em incontestável contrariedade ao que dispõe a legislação. Suas ações, longe de serem protegidas pela imunidade parlamentar, representam uma clara violação dos princípios democráticos e dos direitos constitucionais”, ponderou o MPF, em trecho da ação.

Entenda o caso – Chegando de modo repentino em área integrante da TI Barra Velha, sem aviso prévio às comunidades ou à Funai, os parlamentares agiram de forma desmedida causando indignação e repúdio do povo Pataxó. As atitudes e declarações de ambos os deputados, segundo o MPF, são desprovidas de mínimo fundamento, pois eles nada testemunharam. Ouviram alguma versão, a tomaram como ‘verdade’, sem processo, sem contraditório, sem apuração e, mais grave, resolveram se deslocar ao local, acompanhados da Polícia Federal, para intimidar os indígenas e ofendê-los em sua própria existência e dignidade na busca pelos direitos que lhes são constitucionalmente assegurados. A Coordenação Regional da Funai no Sul da Bahia salientou que os fatos ocorreram “no interior da área contida no processo de Identificação, Delimitação e Demarcação – RCID da Terra Indígena Pataxó Barra Velha do Monte Pascoal, no qual corresponde a 52.748 hectares, conforme o Despacho/Presidência da Funai, nº. 04, de 27 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União”.

A postura dos parlamentares foi criticada por representantes locais e por organizações de defesa dos direitos indígenas.

O MPF também aponta a relação indissociável entre o “Movimento Invasão Zero” e a “Frente Parlamentar Mista Invasão Zero”, esta liderada pelos deputados federais processados, fatores que além de elevar o risco aos povos da região, também resultaram em ataques e tragédias evitáveis como as diversas vidas indígenas perdidas após a ação dos parlamentares na TI Barra Velha.

“O impacto negativo dessas ações vai além do local, minando a legitimidade dos direitos indígenas em nível nacional e alimentando discursos de ódio. A necessidade de reparação para as comunidades afetadas é destacada como essencial para desencorajar futuras violações de direitos e garantir a dignidade dos povos indígenas”, conclui o procurador da República Ramiro Rockenbach, responsável pela ação.

Ação Civil Pública nº 1002514-53.2024.4.01.3313

Consulta processual

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