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Por 6 a 5, STF decide que Congresso pode rever medida contra parlamentar
Em votação apertada (6 a 5), desempatada pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, a maioria dos ministros da corte decidiu, nesta quarta (11), que medidas cautelares contra parlamentares –como o afastamento do mandato– precisam ser submetidas ao aval do Legislativo.
O relator da ação, Edson Fachin, votou pela improcedência –para ele, medidas cautelares determinadas pelo STF não devem ser submetidas ao Congresso. Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e o decano Celso de Mello seguiram o relator.
Para as três legendas que ajuizaram a ação, uma vez determinadas contra parlamentares medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, o tribunal deve remeter os autos em até 24 horas para a respectiva Casa Legislativa avalizá-las ou suspendê-las, informa reportagem da Folha.
A decisão do STF nesse julgamento tem impacto direto sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato pela maioria da Primeira Turma da corte no final de setembro. O caso gerou desgaste entre o Senado e o Supremo.
Conforme o argumento dos partidos, que se baseiam em ao menos três mecanismos da Constituição, qualquer medida que atrapalhe o exercício do mandato de um parlamentar requer análise da respectiva Casa Legislativa.
PRISÃO EM FLAGRANTE
Ao rebater o argumento de que a Constituição prevê que a prisão em flagrante de um parlamentar seja analisada pelo Legislativo dentro de 24 horas, Fachin afirmou que essa regra limita-se à prisão em flagrante e não alcança medidas cautelares alternativas, cujos objetivos são a manutenção da ordem pública, a preservação da investigação e da instrução penal e a interrupção da prática de crime.
Esse dispositivo, segundo Fachin, “nem de longe confere ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnico-jurídicos emanados do Poder Judiciário”.
“Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou, pela regra de seu art. 53, § 2º, apenas o poder de relaxar a prisão em flagrante, forte num juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar referida imunidade para além dos limites da normatividade que lhe é própria, em ofensa ao postulado republicano e à própria independência do Poder Judiciário”, afirmou Fachin em seu voto.
Segundo ministro a votar, Moraes divergiu do relator. Ele votou pela impossibilidade de o Supremo aplicar medidas cautelares que interfiram no exercício do mandato e no direito de ir e vir dos parlamentares. Caso a corte decida por tais medidas, pelo entendimento de Moraes, é necessário submetê-las ao Legislativo.
Moraes disse que as imunidades parlamentares não são uma “jabuticaba brasileira”, mas uma norma com 400 anos de tradição em países democráticos.
Segundo Moraes, na Inglaterra, por exemplo, instituiu-se a imunidade para evitar que parlamentares pudessem ser retirados de votações importantes no Parlamento de forma arbitrária sem terem sido condenados conforme os trâmites do devido processo legal.
“A diminuição de imunidades parlamentares se faz em momento de exceção, de tirania. A fortaleza da democracia também é a fortaleza do Poder Legislativo”, disse Moraes. “Os parlamentares só podem ser afastados do mandato em uma hipótese: flagrante delito por crime inafiançável. E, mesmo nessa hipótese, quem resolve é o próprio Congresso. Não é uma norma isolada. A norma traz em si 400 anos de imunidades.”
COM O RELATOR
O ministro Barroso, em seguida, acompanhou o voto de Fachin. Ele trouxe à discussão elementos concretos sobre o caso de Aécio, que foi delatado por executivos da JBS e gravado negociando R$ 2 milhões, supostamente como propina.
Barroso disse que, nesse caso, diante das provas reunidas, o STF reforçaria a “tradição” de só prender os peixes pequenos e deixar soltos os peixes grandes se não aplicasse alguma medida ao senador. A irmã de Aécio, Andrea Neves, um primo deles e um assessor parlamentar chegaram a ficar presos preventivamente por causa da delação da JBS, mas o tucano, não.
“O que se impede com o recolhimento domiciliar noturno é que se frequentem baladas, restaurantes”, disse Barroso. Para ele, portanto, a pessoa não deve levar a vida “como se nada tivesse ocorrido”.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber destacou que a imunidade parlamentar foi concebida para proteger o mandato, não o indivíduo. “Prerrogativa institucional não se confunde com privilégio pessoal. Não há, em um Estado Democrático de Direito, espaço para privilégios voltados para a satisfação de interesses pessoais de seus beneficiários.”
“Submeter ato do Poder Judiciário a escrutínio de outro Poder, o Legislativo, à revelia de comando constitucional […], isso, sim, implicaria corromper o equilíbrio do delicado sistema de separação de Poderes”, disse Weber.
De acordo com Luiz Fux, a imunidade parlamentar foi criada para evitar perseguição política, não para tratar de crime comum, mas que essa regra tem servido para proteger todos os atos dos parlamentares.
“Não é possível que se possa impor ao Judiciário assistir passivelmente a prática de ilícitos em nome de garantias constitucionais intransponíveis”, disse Fux.
Celso de Mello elogiou o voto de Fachin e destacou o precedente do plenário do Supremo que, no ano passado, afastou o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje preso no Paraná.
Mello criticou ameaças recentes do Senado de descumprir determinações da corte, conforme noticiou a imprensa no caso de Aécio. “Um dos pontos para manter o convívio harmonioso situa-se no cumprimento de decisões judiciais”, afirmou. E citou Ruy Barbosa (1849-1923): “Nossa Justiça é quem define quando os atos do Legislativo e do Executivo estão fora da Constituição. O Supremo é o Poder regulador.”
DIVERGENTES
Já Toffoli disse que, se o Congresso tem poder de analisar a prisão (medida mais gravosa), também tem poder de analisar cautelares que interfiram no exercício do mandato –”se pode o mais, pode o menos”, afirmou.
Para o ministro, medida cautelar que implique afastamento de mandato ou que crie embaraços ao seu exercício (como o recolhimento noturno) somente pode ser imposta em caso de flagrante de crime inafiançável ou em situações de “superlativa excepcionalidade”. E, nesses casos, passar pelo crivo do Legislativo.
No entendimento de Lewandowski, a aplicação de medida cautelar que implique afastamento de um congressista exige que o Supremo remeta os autos ao Legislativo, em até 24 horas, para que seus pares analisem.
Brasil
Projeto garante direito de gravar audiência judicial
O Projeto de Lei 685/24 garante a gravação de audiência de atos processuais e administrativos, independentemente de autorização judicial. O texto também torna crime impedir esse tipo de registro.
Pela proposta, a gravação poderá ser feita pelo autor do processo, pelo réu e seus representantes, e não precisam ser repassadas para a outra parte ou mesmo para o juiz, salvo requisição nesse sentido.
Segundo o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor da proposta que tramita na Câmara dos Deputados, recentes situações vivenciadas no País evidenciaram a necessidade de regulamentar o direito à gravação de audiências. “Magistrados têm impedido a realização da gravação sem apresentar motivação plausível, o que gera insegurança jurídica e impede o pleno exercício do direito de defesa”, argumenta o parlamentar.
Silva considera que a gravação das audiências permite maior transparência dos atos processuais, pois permite o acompanhamento pela sociedade civil e fortalece o controle social sobre o Judiciário. “As partes e seus advogados têm o direito de produzir provas em seu favor, e a gravação da audiência constitui importante instrumento para a preservação de seus depoimentos e declarações”, disse.
A proposta insere a mudança nos códigos de processo civil, penal e penal militar .
Crime
Impedir a gravação gera pena de 1 a 3 anos de reclusão, de acordo com a proposta. O texto insere o novo crime na Lei de Abuso da Autoridade.
A mudança legal, para Silva, reforça a importância do direito à gravação de audiências e serve como um mecanismo para evitar que autoridades tentem obstruir o acesso à justiça. “A punição criminal para tal conduta demonstra o compromisso do Estado com a transparência e o controle social do Poder Judiciário”, disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Pacheco diz que PEC das Drogas será votada no Senado após feriado da Páscoa
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta terça-feira, 26, que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas será votada em plenário após o feriado de Páscoa. O texto, de autoria do senador, é analisado diante da discussão sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, cinco ministros da Corte votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e três votaram contra.
Segundo informações do Estadão, a votação da PEC é uma reação dos parlamentares ao julgamento do STF. O texto pretende criminalizar o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas, inclusive da maconha. Após as cinco sessões de discussão, a proposta pode ser analisada pelo plenário da Casa. Dentro desse prazo, Pacheco acredita “que após o feriado da Semana Santa, nós (senadores) já tenhamos condição de apreciar, em primeiro turno, a PEC”.
O texto diz que “não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las”. O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou à PEC a garantia de respeito à distinção entre usuário e traficante, estabelecendo penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários e dependentes químicos.
Em discurso, o senador disse que a decisão sobre o tema deve ser do Congresso, que tem “a competência para legislar”. Efraim ainda afirmou que “por diversas oportunidades nos últimos anos, o Parlamento votou a favor de manter a atual legislação”, que considera o porte de drogas para uso pessoal um crime, mas aplica penas de prestação de serviços à comunidade e cumprimento de medidas socioeducativas, sem restrição de liberdade.
Depois de ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a PEC começou a ser debatida em plenário no dia 19 de março. Nesta quarta-feira, 27, a sessão plenária foi cancelada, o que adia o debate. O texto precisa ser votado em dois turnos e, se aprovado, segue para a Câmara.
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Câmara aprova permissão para ações emergenciais do governo contra a seca no Semiárido
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27/03) projeto de lei que permite ao governo acionar programas emergenciais em áreas rurais e urbanas do Semiárido para garantir a segurança hídrica e alimentar dessa região. O texto muda a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) ao Projeto de Lei 5350/23. O projeto inicialmente estendia apenas a Operação Carro-Pipa para áreas urbanas do Semiárido.
Paulino afirmou que o programa Carro-Pipa não é a única ação emergencial para situações de calamidade climática. “Existem programas, por exemplo, que destinam recursos diretamente a estados e municípios, bastante ágeis, com viés não apenas de abastecimento de água, mas para garantia de segurança hídrica”, disse.
Segundo Paulino, as mudanças climáticas fizeram aumentar a região semiárida do País e, atualmente, há mais de 5 milhões de pessoas em área de seca extrema ou severa. “Eu vivi de perto esse complexo, cidades da região do brejo paraibano colapsaram. Foi necessário serem atendidas por carro-pipa”, disse.
O relator aceitou mudanças propostas pelo deputado Pedro Campos para garantir o abastecimento de água em escolas públicas no semiárido. “Mais de 3 mil escolas do nordeste não tem água potável e passarão a ter apoio da Operação Carro-Pipa”, disse Campos. Também acatou alteração proposta pelo deputado Domingos Neto para prever linhas de crédito para recompor pequenas produções rurais afetadas por processos de desertificação e seca.
“Projeto veio corrigir um equívoco onde havia cidades que precisavam ser atendidas e por estarem na zona urbana, as famílias não podiam receber água”, afirmou o deputado Hugo Motta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias