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Suspensas Leis que aumentam subsídio do Executivo e Legislativo de Itaporanga

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O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga, determinou a suspensão das Leis Municipais nº 722/2008, 825/2012 e 919/2016, responsáveis por fixar e majorar os subsídios mensais do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores do Município de Itaporanga, por afronta ao art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O dispositivo prevê a nulidade de ato administrativo que resulte em aumento de despesa com pessoal, expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder.

Com a decisão, fica suspenso o pagamento do aumento deferido aos membros dos Poderes Executivo e Legislativo de Itaporanga, concedido para as legislaturas 2013-2016 e 2017-2020, até o julgamento da Ação Popular nº 0801751-51.2017.8.15.0211.

O magistrado ordenou que o Município de Itaporanga exiba em juízo, no prazo de cinco dias, o nome de todos os beneficiários que ocuparam cargos políticos e que receberam subsídios sob a égide das Leis nº 825/2012 e 916/2016.

O juiz determinou, também, que fosse encaminhado ofício à Câmara Municipal dos Vereadores de Itaporanga, bem como ao Município de Itaporanga, para o cumprimento efetivo da decisão no prazo de cinco dias, sob pena de incidir em crime de desobediência, sem prejuízo de representação junto ao Órgão competente para apuração de conduta inserta na Lei de Improbidade Administrativa (art. 11, II, da Lei nº 8.429/92).

Nos autos da Ação Popular, os autores alegaram que as leis acima referidas padecem de nulidade em virtude de afronta à Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como à Lei Orgânica Municipal.

Aduziram que as referidas leis deram ensejo, ao longo da legislatura 2013/2016 a um prejuízo ao Município na ordem de R$ 6.369.600,00, além do gasto de R$1.194.300,00 durante os primeiros meses (janeiro a setembro do ano em curso) da legislatura 2017/2020, com aumento de despesa nominal exclusivamente com pessoal, além de descumprimento dos preceitos contidos na LRF, que veda a expedição de atos administrativos que resultem em acréscimo de despesa com pessoal durante o período que compreende os 180 dias antes do término do mandato do titular do respectivo Poder.

Afirmaram, também, que as normas teriam entrado em vigor sem comprovação de prévia dotação orçamentária, autorização específica na LOA, demonstração da origem dos recursos para custeio dos gastos, nos termos dos arts. 16, 17, 20 e 21 da LRF.

Inicialmente, o magistrado ressaltou a legitimidade dos autores para propor a Ação Civil Pública, conferida pelo artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal e pela Lei 4.717/65, que rege a Ação Popular, de modo que qualquer cidadão pode ser parte legítima para pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, embora sejam eleitores com domicílio em circunscrição diversa daquela em que o fato ocorreu.

Em relação à medida de urgência, o juiz observou que a lei que rege a Ação Popular prevê de forma expressa a possibilidade de concessão de medida liminar que tenha por fim, a defesa do patrimônio público, a suspensão do ato lesivo impugnado (art. 5º, §4º, Lei n.º 4.717/65). Devendo ser observados os requisitos que autorizam a sua concessão, isto é: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, da Lei n.º 13.105/2015). Não deve haver, ainda, perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório (art. 300, §3º, da Lei n.º 13.105/2015).

Para tanto, deverá constar a presença de seus requisitos autorizadores, restando claro e comprovados os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 da Lei n.º 13.105/2015). Doutra banda, também não deve haver perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório (art. 300, §3º, da Lei n.º 13.105/2015).

O magistrado pontuou que os atos praticados pela União, Estados e Municípios que acarretem despesas com pessoal devem seguir os ditames prescritos na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar n.º 101/2000, assim como estarem condizentes com as respectivas Constituições Estaduais e/ou Lei Orgânicas Municipais, quando houver, sob pena de nulidade.

“Com efeito, do cotejo da peça exordial, bem como dos documentos que a instruem, depreende-se que as normas municipais citadas, cujo objeto é propriamente o aumento de subsídios de agentes políticos do Município de Itaporanga, publicadas durante o interregno que compreende os 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder, estariam eivadas de nulidade”, observou o juiz Antônio Eugênio.

O magistrado chamou a atenção para o fato de que a Lei n.º 722 foi publicada 25 de setembro de 2008, a Lei n.º 825, foi publicada em 27 de setembro de 2012 e a Lei nº 916, em 04 de outubro de 2016, sendo que esta última tinha o agravante de ter sido publicada dois dias após o pleito eleitoral do referido ano, o que, segundo o juiz demonstra a nulidade das normas, motivo pelo que se fazia imprescindível a concessão da medida de urgência vindicada.

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TSE julga recurso do secretário de Educação de Malta condenado por interferir nas Eleições 2020

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (25/04) o Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600454-48.2020.6.15.0051 apresentado por Joselito Bandeira de Lucena, então secretário de Educação da prefeitura de Malta.

O ex-secretário recorreu contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que acolheu ação penal e o condenou por fornecimento de transporte a eleitores no dia das Eleições Municipais de 2020.

Segundo a Corte Regional, o secretário buscou eleitores no município de São Mamede para votarem em Malta, realizando típico transporte com finalidade eleitoral.

O relator do processo é o ministro Floriano de Azevedo Marques.

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TJPB aprova por unanimidade criação de mais sete vagas para desembargadores

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em Sessão Administrativa, na quarta-feira (24/04), aprovou por unanimidade o anteprojeto de Lei Complementar, proposto pela Presidência do TJPB, que trata sobre a reestruturação do Segundo Grau e cria sete novos cargos de desembargadores. Com isto, o Poder Judiciário estadual passará de 19 para 26 membros na Corte de Justiça.

Ao apresentar o anteprojeto, o presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, explicou que o Poder Judiciário estadual enfrenta grandes desafios relacionados ao volume de demandas processuais, mantendo-se a mesma estrutura no segundo grau de jurisdição desde março de 2002, quando da edição da Lei Complementar nº 38/2002, a qual fixou o número de dezenove desembargadores para compor o TJPB. O anteprojeto seguirá para apreciação da Assembleia Legislativa.

“Nós precisávamos atualizar o Tribunal. São mais de duas décadas com o mesmo número de desembargadores, enquanto o volume de processos aumenta constantemente. Essa medida precisava ser tomada e nós tomamos em comum acordo ouvindo a todos os pares em várias reuniões para que cada um se manifestasse e apresentasse seu posicionamento. Enfim, entendemos que não poderíamos mais adiar”, observou o desembargador João Benedito.

O documento altera a Lei Complementar Estadual n. 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba – Loje). Autoridades do sistema de justiça, que acompanharam a sessão, parabenizaram a iniciativa do gestor do Poder Judiciário estadual, desembargador João Benedito da Silva, e o apoio dado pelos demais membros do Pleno.

O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB, juiz Alexandre Trineto destacou serem válidas todas as medidas em prol de uma maior celeridade no trâmite dos processos no Poder Judiciário, assegurando ao cidadão a razoável duração do processo, nos termos da Constituição. Ele salientou, ainda, que a ampliação do número de vagas no Tribunal de Justiça da Paraíba possibilita melhores condições de julgamento dos processos, com presteza e celeridade.

“Quero parabenizar o presidente João Benedito pela iniciativa e o Tribunal Pleno pela intenção de cada um dos senhores de fazer o Tribunal de Justiça da Paraíba, o judiciário paraibano cada vez melhor, respondendo e dando conta de nossa responsabilidade, que é acima de tudo, prestar a jurisdição”, exaltou.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba, advogado Harrison Targino, ressaltou o esforço que tem feito o Tribunal para aperfeiçoar sua estrutura a fim de melhor prestar serviços jurídicos, garantido a ampliação do TJPB e uma maior capacidade de resposta às demandas que chegam no segundo grau.

“Nós não poderíamos deixar de dizer da alegria de perceber que o judiciário paraibano está atento aos movimentos e aos fluxos processuais e, ao aumentar a sua corte estadual, certamente, aperfeiçoará e garantirá maior celeridade no que tange a prestação jurisdicional”, realçou.

O procurador de Justiça, Guilherme Lemos, também elogiou o desembargador João Benedito pelo projeto, enfatizando que a sociedade, a Paraíba e o Poder Judiciário serão beneficiados. “Parabenizo vossa excelência pela iniciativa na melhoria da prestação jurisdicional com a ampliação no número de desembargadores no Tribunal de Justiça da Paraíba. Tenho certeza que, a partir de agora, o TJ prestará um serviço ainda melhor do que já vem desempenhando”, frisou.

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Paraíba

Comunidade Acadêmica da UFPB vai às urnas para escolha de reitor e vice nesta quinta-feira

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Nesta quinta-feira (25), das 8h às 21h, docentes, servidores técnico-administrativos e discentes da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) participarão da Consulta Prévia à comunidade, que visa subsidiar a elaboração da lista tríplice para a escolha do reitor(a) e vice-reitor(a) para a gestão da Instituição no período de 2025 a 2028.

Três chapas foram homologadas pela Comissão Especial da Consulta Prévia e participam do pleito. São elas: chapa 1, intitulada “UFPB: inovação com inclusão”, composta pelas professoras Terezinha Domiciano e Mônica Nóbrega, candidatas, respectivamente, à reitora e vice-reitora; chapa 2, que tem o nome “Conecta UFPB”, na qual concorrem os professores Lucídio dos Anjos Formiga Cabral e João Euclides Fernandes Braga, candidatos, nesta ordem, a reitor e vice-reitor; e chapa 3, com o nome “Avança UFPB”, formada pelos professores Valdiney Gouveia e Rita de Cássia Pereira, candidatos, respectivamente, aos cargos de reitor e vice-reitora.

A consulta prévia será realizada por meio de urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que, conforme a Comissão Especial, já foram parametrizadas e inseminadas pelos técnicos do órgão. Estão aptos a votar mais de 46 mil membros da comunidade acadêmica, entre docentes, técnicos-administrativos e discentes formal e regularmente matriculados no período letivo atual (2023.2).

Em todos os campi da UFPB, as sessões estão localizadas em cada um dos 17 centros de ensino, incluindo as unidades que estão localizadas no Distrito Industrial de Mangabeira e Santa Rita. O Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), a Biblioteca Central (BC), a Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), o Colégio de Aplicação – Escola Educação Básica (CAP/EEBas), a Reitoria e o prédio das superintendências, no Campus de João Pessoa, também receberão sessões de votação. Os votantes podem conferir o local e a seção de votação correspondente na listagem de eleitores que foi disponibilizada pela Comissão Especial.

A Reitora em exercício da UFPB, Profa. Liana Filgueira, convida toda a comunidade a participar do pleito. “Exerça seus direitos como membro da Universidade Federal da Paraíba. A escolha de quem vai dirigir a nossa Universidade pelos próximos 4 anos é extremamente importante”, ressaltou a gestora.

No dia da votação 

O processo será semelhante ao que ocorre durante as eleições gerais. Primeiramente, o eleitor identifica-se ao mesário da seção com um documento original com foto. Cumprida esta etapa, deve dirigir-se à cabine onde está instalada a urna eletrônica e digitar o número da chapa (1, 2 ou 3) em que deseja votar. Logo após a escolha do número, a tela da urna exibirá os nomes e as fotografias dos candidatos escolhidos. Se as informações estiverem corretas, o eleitor deve apertar a tecla verde “Confirma” ou, caso contrário, a tecla laranja “Corrige” e digitar novamente o número escolhido.

Para votar em branco, é necessário apertar a tecla “Branco” e, em seguida, a tecla “Confirma”. O voto será anulado caso o eleitor digite um número diferente de 1, 2 ou 3 e confirme com a tecla verde.

Após o eleitor registrar seu voto, a urna emite um sinal sonoro forte e prolongado, e a tela exibe a mensagem “FIM”. O votante deve sair da cabine de votação e liberar a seção para o próximo da fila.

Como o voto é secreto, não será permitido o acesso às cabines de votação com dispositivos móveis, como celulares, tablets e outros aparelhos eletrônicos. O eleitor deverá deixar os dispositivos com os mesários.

De acordo com o presidente da Comissão Especial, Professor Jailson José Gomes da Rocha, a apuração e totalização dos votos será iniciada logo após o fechamento das urnas, com transmissão ao vivo pela TV UFPB direto da Secretaria dos Órgãos Deliberativos da Administração Superior (SODS).

O percentual de votação final de cada candidatura será obtido pela média ponderada dos percentuais alcançados em cada segmento, sendo o peso de 1/3 (um terço) para discentes, 1/3 (um terço) para servidores técnico-administrativos e 1/3 (um terço) para servidores docentes.

A expectativa é de que os resultados sejam conhecidos na madrugada do dia 26 de abril.

Sobre a Comissão Especial

O processo da consulta é organizado por uma Comissão Especial, que foi constituída de acordo com a Portaria nº 41, de 18 de março de 2024, com representação do Conselho Universitário (Consuni), Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) e das três entidades representativas de docentes, técnicos-administrativos e discente: Associação dos Docentes da Universidade Federal da Paraíba (ADUFPB), Sindicato dos Trabalhadores em Ensino Superior do Estado da Paraíba (SINTESPB) e Diretório Central dos Estudantes (DCE).

Essa comissão dispõe de uma página específica na qual são publicados todos os informes e etapas do processo eleitoral. Acesse: https://www.ufpb.br/consultaprevia/.

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