

Paraíba
Conselho da Magistratura reforma decisão do Juízo de Cabaceiras e absolve tabeliã
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao Recurso Administrativo nº 0000394-15.2016.815.0111 para reformar decisão do Juízo da Comarca de Cabaceiras e absolver a tabeliã Edeltrudes de Farias Maribondo das sanções impostas. Ela havia sido condenada a pagar uma multa por atrasar o cumprimento de prazos de apresentação de protestos de títulos. A relatoria do processo coube a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Segundo os autos, o gerente executivo da Central de Remessa de Arquivos (CRA-PB), do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, encaminhou expediente ao Juízo informando que a tabeliã do Tabelionato de Notas e de Protesto e Ofício de Registro de Imóveis de Título estaria insistindo em descumprir os prazos determinados pela Lei Federal nº 9492/97, para lavratura de protesto de títulos, apesar de reiterados pedidos de providências.
Junto com o expediente, ele acostou uma tabela contendo a relação com 13 títulos protocolados junto ao Tabelionato, com dadas entre 22 de janeiro de 2015 e 28 de maio de 2015, “sem o devido retorno por parte da oficiala”.
Diante da situação, a juíza-corregedora, por vislumbrar irregularidade na conduta da tabeliã, com a inobservância dos prazos prescritos no artigo 12, caput, da Lei 9.492/97, e configurada a infração administrativa dos deveres funcionais disciplinados no artigo 31, I, da Lei Federal nº 8.935/94 e artigo 18, X, do Código de Normas Judicial e Extrajudicial da Corregedoria Geral do TJPB, condenou a oficiala titular ao cumprimento de sanção administrativa, em multa no valor de R$ 3.520,00, a ser recolhida em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.
Irresignada com a punição, a tabeliã recorreu da decisão junto ao Conselho da Magistratura, alegando que, embora não tenha cumprido o prazo de três dias úteis para o protesto de cada título, ela o fez dentro de um prazo razoável. Afirmou, ainda, não possuir pessoal para auxiliá-la e que faz todo o serviço cartorário sozinha, juntando aos autos todos os Instrumentos de Protestos dos mencionados títulos, alguns, inclusive, que foram vistos e assinados em correição, pela magistrada corregedora.
“Ao recorrer da sentença, a tabeliã trouxe aos autos 11 títulos devidamente protestados, dentro do prazo razoável, com selo digital”, observou a desembargadora Graça, ao acrescentar que, “com relação aos dois títulos restantes, afirmou que o Protocolo 2015-044604 não foi feito por inexistir o endereço na Cidade de Cabaceiras, tampouco naquela Comarca. E que o título referente ao Protocolo não foi protestado porque foi pago pelo sacador”.
A ação teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (esquerda)
A desembargadora-relatora disse entender que o cumprimento dos prazos ocorreu em um lapso razoável, não sendo crível penalizá-la nos termos impostos. Disse, também, que o artigo 449 do Código de Normas Judicial e Extrajudicial da Corregedoria Geral do TJPB afirma que a apresentação a protesto de títulos e documentos de dívida em meio eletrônico pode ser feita diretamente à Central de Remessa de Arquivos (CRA), mediante a utilização de certificado digital, emitido no âmbito do ICP-Brasil, ou, na forma do convênio firmado pelo interessado, de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documento em forma eletrônica.
“Desse modo, na ausência de uma norma formal definindo esta conduta da ausência de envio ao sistema eletrônico como um ilícito, invocando o postulado da legalidade previsto na Constituição Federal, não há como persistir a penalidade imposta na decisão objeto do recurso”, finalizou a
Paraíba
ALPB recebe PL para dispensa no turno de trabalho aos homens que realizarão exames de próstata

O deputado estadual e presidente da Comissão de Saúde, deputado estadual Eduardo Brito (Solidariedade), apresentou, nesta terça-feira (28/11), o projeto de lei 1.346/2023 na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que dispõe sobre a dispensa do turno de trabalho aos homens que realizarão exames de próstata.
Se aprovado pela Casa, a matéria prevê também a criação do “Dia do Exame”, onde o trabalhador da rede pública ou privada será dispensado para a realização do procedimento.
Em publicação nas redes sociais, o parlamentar destacou a importância do texto na prevenção e cuidados à saúde masculina.
“Uma ação que vem para incentivar os homens a se cuidarem e buscarem a prevenção para o câncer de próstata, câncer esse que é segundo câncer que mais acomete a população masculina, depois do câncer de pele não melanoma”, afirmou.
Confira:
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Presidente nacional do PSB destaca atuação de Leo Bezerra na gestão sustentável de João Pessoa

O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, utilizou as redes nesta terça-feira (28/11), para parabenizar o vice-prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), pela atuação na gestão municipal que resultou em selo internacional ‘Cidades Árvores do Mundo’ (Tree Cities of the World) 2022, concedido pela ONU à Capital.
João Pessoa está inserida como destaque mundial pelo plantio e cuidado com as árvores. A cidade possui dez áreas verdes, consideradas imprescindíveis para a qualidade de vida da população: a Mata do Buraquinho (Jardim Botânico Benjamim Maranhão); áreas verdes de Mangabeira e Jacarapé; Sítio da Graça; Desembocadura do Cuiá; Horto Florestal e Rio Cabelo; Sítio Betel e Timbó; Baixo curso do Rio Gramame; Médio curso do Rio Gramame; Margem do Rio Mumbaba e confluência dos rios Cuiá e Laranjeiras. 120,61 hectares.
Em publicação, Carlos Siqueira destacou não só as políticas públicas voltadas à sustentabilidade e a responsabilidade ambiental com a cidade, como também os esforços de Leo em seguir os princípios do partido.
“Parabenizo novamente Leo Bezerra e sua equipe por este reconhecimento notável e pelo trabalho contínuo em fazer de João Pessoa um exemplo de cidade sustentável e inovadora, alinhada aos ODS 2030 e aos princípios do PSB. Sem dúvida, este é um momento de orgulho para todos os habitantes de João Pessoa e um exemplo para outras cidades ao redor do mundo”, ressaltou.
Confira:
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Ministro do STJ nega pedido e Padre Egídio vai continuar preso

O ministro Teodoro Silva Santos, do Supremo Tribunal Justiça (STJ), negou, nesta terça-feira (28), o pedido de soltura apresentado pela defesa do padre Egídio.
O ex-diretor do Hospital Padre Zé está à disposição da Justiça no presídio do Valentina, em João Pessoa, desde o dia 17 de novembro.
Egídio de Carvalho foi preso no âmbito da segunda fase da Operação Indignus, que investiga um desvio milionário que passa de R$ 140 milhões nas contas da entidade filantrópica.
Segundo informações do advogado José Rawlinson Ferraz, repassadas ao blog Conversa Política, assinado pelos jornalistas Angélica Nunes e Laerte Cerqueira,o habeas corpus foi solicitado devido a uma série de problemas de saúde física, com comorbidades, e também de ordem emocional, com depressão profunda.
Além da saúde do padre, a defesa também tentou o afrouxamento da prisão porque ele seria responsável pelos cuidado da saúde da mãe, de 92 anos, e de uma irmã, também em idade avançada e enferma.
Decisão no STJ
Nenhum desses argumentos foram considerados pelo ministro-relator.
Teodoro entendeu que a prisão determinada pelo desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça, “tem base empírica idônea, em razão da gravidade gravidade da conduta, sendo destacado pela decisão impugnada que o Paciente é o chefe de organização criminosa especializada no desvio de verbas destinadas a prestação de serviços de saúde comunidade carente, utilizando metodologia criminosa para encobrir os rastros dos seus delitos, o que demonstra a gravidade concreta da conduta e justifica a prisão cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”.
Na decisão, o ministro também argumenta que, “quanto às alegações de incompatibilidade do cárcere com o estado de saúde do Paciente, aduzidas em petição incidental, observo que não foram suscitadas ou apreciadas pelas instâncias ordinárias”, ou seja, ainda precisam ser analisadas no recurso apresentada à 4ª Vara Criminal da Capital.
“O pleito de prisão domiciliar não pode ser conhecido originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância assim, cabe ao Colegiado do Tribunal a quo, primeiramente, a análise das alegações deste habeas corpus”, completa.