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Paraíba

Conselho da Magistratura reforma decisão do Juízo de Cabaceiras e absolve tabeliã

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O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao Recurso Administrativo nº 0000394-15.2016.815.0111 para reformar decisão do Juízo da Comarca de Cabaceiras e absolver a tabeliã Edeltrudes de Farias Maribondo das sanções impostas. Ela havia sido condenada a pagar uma multa por atrasar o cumprimento de prazos de apresentação de protestos de títulos. A relatoria do processo coube a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Segundo os autos, o gerente executivo da Central de Remessa de Arquivos (CRA-PB), do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, encaminhou expediente ao Juízo informando que a tabeliã do Tabelionato de Notas e de Protesto e Ofício de Registro de Imóveis de Título estaria insistindo em descumprir os prazos determinados pela Lei Federal nº 9492/97, para lavratura de protesto de títulos, apesar de reiterados pedidos de providências.

Junto com o expediente, ele acostou uma tabela contendo a relação com 13 títulos protocolados junto ao Tabelionato, com dadas entre 22 de janeiro de 2015 e 28 de maio de 2015, “sem o devido retorno por parte da oficiala”.

Diante da situação, a juíza-corregedora, por vislumbrar irregularidade na conduta da tabeliã, com a inobservância dos prazos prescritos no artigo 12, caput, da Lei 9.492/97, e configurada a infração administrativa dos deveres funcionais disciplinados no artigo 31, I, da Lei Federal nº 8.935/94 e artigo 18, X, do Código de Normas Judicial e Extrajudicial da Corregedoria Geral do TJPB, condenou a oficiala titular ao cumprimento de sanção administrativa, em multa no valor de R$ 3.520,00, a ser recolhida em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário.

Irresignada com a punição, a tabeliã recorreu da decisão junto ao Conselho da Magistratura, alegando que, embora não tenha cumprido o prazo de três dias úteis para o protesto de cada título, ela o fez dentro de um prazo razoável. Afirmou, ainda, não possuir pessoal para auxiliá-la e que faz todo o serviço cartorário sozinha, juntando aos autos todos os Instrumentos de Protestos dos mencionados títulos, alguns, inclusive, que foram vistos e assinados em correição, pela magistrada corregedora.

“Ao recorrer da sentença, a tabeliã trouxe aos autos 11 títulos devidamente protestados, dentro do prazo razoável, com selo digital”, observou a desembargadora Graça, ao acrescentar que, “com relação aos dois títulos restantes, afirmou que o Protocolo 2015-044604 não foi feito por inexistir o endereço na Cidade de Cabaceiras, tampouco naquela Comarca. E que o título referente ao Protocolo não foi protestado porque foi pago pelo sacador”.

A ação teve a relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (esquerda)

A desembargadora-relatora disse entender que o cumprimento dos prazos ocorreu em um lapso razoável, não sendo crível penalizá-la nos termos impostos. Disse, também, que o artigo 449 do Código de Normas Judicial e Extrajudicial da Corregedoria Geral do TJPB afirma que a apresentação a protesto de títulos e documentos de dívida em meio eletrônico pode ser feita diretamente à Central de Remessa de Arquivos (CRA), mediante a utilização de certificado digital, emitido no âmbito do ICP-Brasil, ou, na forma do convênio firmado pelo interessado, de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documento em forma eletrônica.

“Desse modo, na ausência de uma norma formal definindo esta conduta da ausência de envio ao sistema eletrônico como um ilícito, invocando o postulado da legalidade previsto na Constituição Federal, não há como persistir a penalidade imposta na decisão objeto do recurso”, finalizou a

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Paraíba

ALPB recebe PL para dispensa no turno de trabalho aos homens que realizarão exames de próstata

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O deputado estadual e presidente da Comissão de Saúde, deputado estadual Eduardo Brito (Solidariedade), apresentou, nesta terça-feira (28/11), o projeto de lei 1.346/2023 na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), que dispõe sobre a dispensa do turno de trabalho aos homens que realizarão exames de próstata.

Se aprovado pela Casa, a matéria prevê também a criação do “Dia do Exame”, onde o trabalhador da rede pública ou privada será dispensado para a realização do procedimento.

Em publicação nas redes sociais, o parlamentar destacou a importância do texto na prevenção e cuidados à saúde masculina.

“Uma ação que vem para incentivar os homens a se cuidarem e buscarem a prevenção para o câncer de próstata, câncer esse que é segundo câncer que mais acomete a população masculina, depois do câncer de pele não melanoma”, afirmou.

Confira: 

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Presidente nacional do PSB destaca atuação de Leo Bezerra na gestão sustentável de João Pessoa

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O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, utilizou as redes nesta terça-feira (28/11), para parabenizar o vice-prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), pela atuação na gestão municipal que resultou em selo internacional ‘Cidades Árvores do Mundo’ (Tree Cities of the World) 2022, concedido pela ONU à Capital.

João Pessoa está inserida como destaque mundial pelo plantio e cuidado com as árvores. A cidade possui dez áreas verdes, consideradas imprescindíveis para a qualidade de vida da população: a Mata do Buraquinho (Jardim Botânico Benjamim Maranhão); áreas verdes de Mangabeira e Jacarapé; Sítio da Graça; Desembocadura do Cuiá; Horto Florestal e Rio Cabelo; Sítio Betel e Timbó; Baixo curso do Rio Gramame; Médio curso do Rio Gramame; Margem do Rio Mumbaba e confluência dos rios Cuiá e Laranjeiras. 120,61 hectares.

Em publicação, Carlos Siqueira destacou não só as políticas públicas voltadas à sustentabilidade e a responsabilidade ambiental com a cidade, como também os esforços de Leo em seguir os princípios do partido.

“Parabenizo novamente Leo Bezerra e sua equipe por este reconhecimento notável e pelo trabalho contínuo em fazer de João Pessoa um exemplo de cidade sustentável e inovadora, alinhada aos ODS 2030 e aos princípios do PSB. Sem dúvida, este é um momento de orgulho para todos os habitantes de João Pessoa e um exemplo para outras cidades ao redor do mundo”, ressaltou.

Confira: 

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Ministro do STJ nega pedido e Padre Egídio vai continuar preso

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O ministro Teodoro Silva Santos, do Supremo Tribunal Justiça (STJ), negou, nesta terça-feira (28), o pedido de soltura apresentado pela defesa do padre Egídio.

O ex-diretor do Hospital Padre Zé está à disposição da Justiça no presídio do Valentina, em João Pessoa, desde o dia 17 de novembro.

Egídio de Carvalho foi preso no âmbito da segunda fase da Operação Indignus, que investiga um desvio milionário que passa de R$ 140 milhões nas contas da entidade filantrópica.

Segundo informações do advogado José Rawlinson Ferraz, repassadas ao blog Conversa Política, assinado pelos jornalistas Angélica Nunes e Laerte Cerqueira,o habeas corpus foi solicitado devido a uma série de problemas de saúde física, com comorbidades, e também de ordem emocional, com depressão profunda.

Além da saúde do padre, a defesa também tentou o afrouxamento da prisão porque ele seria responsável pelos cuidado da saúde da mãe, de 92 anos, e de uma irmã, também em idade avançada e enferma.

Decisão no STJ

Nenhum desses argumentos foram considerados pelo ministro-relator.

Teodoro entendeu que a prisão determinada pelo desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça, “tem base empírica idônea, em razão da gravidade gravidade da conduta, sendo destacado pela decisão impugnada que o Paciente é o chefe de organização criminosa especializada no desvio de verbas destinadas a prestação de serviços de saúde comunidade carente, utilizando metodologia criminosa para encobrir os rastros dos seus delitos, o que demonstra a gravidade concreta da conduta e justifica a prisão cautelar para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”.

Na decisão, o ministro também argumenta que, “quanto às alegações de incompatibilidade do cárcere com o estado de saúde do Paciente, aduzidas em petição incidental, observo que não foram suscitadas ou apreciadas pelas instâncias ordinárias”, ou seja, ainda precisam ser analisadas no recurso apresentada à 4ª Vara Criminal da Capital.

O pleito de prisão domiciliar não pode ser conhecido originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância assim, cabe ao Colegiado do Tribunal a quo, primeiramente, a análise das alegações deste habeas corpus”, completa.

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