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Glaucos ligou para advogado de Lula um dia antes de coercitiva do ex-presidente

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Roberto Teixeira, compadre do ex-presidente Lula, recebeu ligação de Glaucos da Costamarques um dia antes da condução coercitiva do petista, em março de 2016, segundo quebra de sigilo telefônico. Lula prestou depoimento no aeroporto de Congonhas, na zona Sul de São Paulo, no âmbito da Operação Aletheia, que investigava a suposta titularidade do triplex no condomínio Solaris, no Guarujá, imóvel pivô da condenação do ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão na Lava Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O vazamento da informação de que ele seria conduzido coercitivamente foi alvo de investigação, de acordo com o Estadão.

A informação de que Lula foi conduzido coercitivamente para falar à PF sobre o triplex vazou ao blogueiro Eduardo Guimarães, que semanas antes divulgou que o ex-presidente e seu Instituto seriam alvo da Lava Jato. Diante disso, foi aberta uma investigação para apurar o vazamento de dados sigilosos da operação. O jornalista chegou a ser conduzido coercitivamente para prestar esclarecimentos. Moro se declarou suspeito para conduzir o caso atendendo a pedido da defesa do jornalista. A informação privilegiada, segundo as investigações, foi repassada por outro jornalista que teria a obtido por meio da agente da Receita Federal Rosicler Veigel, que admitiu o vazamento.

Um dia antes da condução coercitiva do ex-presidente, o advogado Roberto Teixeira ligou para Glaucos da Costamarques, que é réu em ação penal na qual Lula é acusado de receber R$ 12,5 milhões em propinas da Odebrecht. Ele é acusado de ser o laranja na compra e titularidade de um terreno onde seria sediado o Instituto Lula e do apartamento vizinho ao do ex-presidente, em São Bernardo do Campo, que teria sido custeada pela empreiteira. Já o advogado também é réu na mesma ação pelo supostamente intermediar as negociações.

A Lava Jato afirma, em denúncia, que o presidente nunca pagou os aluguéis do imóvel vizinho à sua residência, no edifício Hill House. Lula entregou recibos ao juiz Sérgio Moro do pagamento dos aluguéis. Dois comprovantes apresentam datas que não existem no calendário. Parte dos documentos ainda apresenta os mesmos erros de ortografia. O Ministério Público Federal abriu investigação sobre a autenticidade dos recibos.

Primo de José Carlos Bumlai, amigo do petista, Glaucos diz ter assinado recibos de aluguel em face da ex-primeira-dama Marisa Letícia referentes ao ano de 2015 enquanto esteve internado no Hospital Sírio Libanês. Segundo o empresário, o contador João Muniz teria ido ao seu encontro para solicitar que rubricasse os documentos após uma visita anterior de Roberto Teixeira, advogado de Lula.

O Hospital, no entanto, disse não ter registros de visitas do defensor do petista a Glaucos. O juiz federal Sérgio Moro insistiu e enviou novo ofício ao Sírio para que identificasse entradas de Teixeira ‘a qualquer título’ , para internação, ou tratamento no período em que o primo de Bumlai estava hospitalizado.

O Ministério Público Federal juntou aos autos, nesta quinta-feira, 19, registros de 12 ligações entre Glaucos e Teixeira no período em que Glaucos estava hospitalizado.

Entre os registros, a força-tarefa ainda destacou que ‘Glaucos da Costamarques e Roberto Teixeira vieram a se falar por telefone em 03/03/2016, em ligação que durou mais de dois minutos, data esta que antecedeu as diligências de busca e apreensão na residência de Luiz Inácio Lula da Silva, ocorridas no dia 04/03/2016’.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

Com relação a apresentação, pelo MPF, de uma relação de registros de ligações entre Roberto Teixeira e Glaucos da Costamarques entre novembro e dezembro de 2015, a defesa do ex-presidente Lula esclarece que:

Após desmentido do hospital, Lava Jato cria nova versão

Os procuradores da Lava Jato criaram uma nova versão fantasiosa depois que a narrativa do proprietário do imóvel sobre os recibos de locação de 2015, que serviu de base para o questionamento sobre esses documentos pelo MPF, foi desmentida por 2 ofícios enviados pelo Hospital Sírio Libanês ao juiz Sérgio Moro. Os ofícios mostram que o Sr. Glaucos da Costamarques não foi visitado no hospital pelo advogado Roberto Teixeira enquanto estava internado, entre novembro e dezembro de 2015.

A Defesa do ex-Presidente Lula já demonstrou que além de os recibos apresentados conterem declaração de quitação dos aluguéis, prova mais plena de pagamento segundo a lei, os elementos constantes no processo confirmam que o proprietário recebeu os valores na forma contratada.

O Sr. Glaucos reconhece ser o proprietário do imóvel, pago por meio de cheques administrativos, o que desmonta a acusação do MPF de que a compra do imóvel teria sido feita por meio de valores provenientes de 8 contratos da Petrobras, o que jamais foi provado.

Constam no processo para confirmar a posição da defesa do ex-Presidente Lula, dentre outros elementos, os seguintes: (i) quebra do sigilo bancário do proprietário, mostrando que ele recebeu entre 2011 e 2015 diversos pagamentos em dinheiro, que superam em mais de sete vezes o valor total dos aluguéis; (ii) pagamento do carnê-leão sobre o recebimento dos aluguéis; (iii) declaração do contador de que recebia das mãos do proprietário e periodicamente os recibos de locação.

A Força Tarefa da Lava Jato volta a agir de modo desleal, ao anexar ao processo nesta data um relatório unilateral, com base em dados telefônicos que dispunha desde janeiro de 2017 e que em relação aos quais a defesa do ex-Presidente Lula não tem acesso. Mais uma vez faz-se uso de elementos “secretos” na ação, estranhos à acusação contida na denúncia, violentando a garantia constitucional da ampla defesa.

O MPF busca, ainda, confundir chamadas não efetivadas e ainda chamadas dirigidas a um ramal central com supostos telefonemas ao advogado Roberto Teixeira.

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Com voto favorável de Efraim, Senado aprova isenção do IR para até dois salários mínimos

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O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (17/04) o projeto de lei que modifica as regras de isenção de Imposto de Renda, beneficiando pessoas que ganham até dois salários mínimos. O PL 81/2024, originado na Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar Imposto de Renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112. O projeto também reajusta os valores da parcela a deduzir das demais faixas de tributação, que permanecem nos patamares atuais.

O senador paraibano, Efraim Filho (União Brasil), que votou favorável a aprovação do projeto, celebrou mais “uma conquista” para a população.

“Mais uma vitória para a população brasileira. Menos impostos, mais alívio. Uma conquista para todos os brasileiros!”.

Confira:

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TSE anula cassações de prefeito e vice que teriam praticado suposta compra de votos em 2020

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia cassado os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Armação dos Búzios (RJ), Alexandre Martins e Miguel Pereira, por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2020. Com a decisão da quinta-feira (18/04), foi cancelada a nova eleição para os cargos, que estava marcada para 28 de abril. Os políticos deverão, agora, retornar aos cargos.

Por maioria de votos (4 a 3), o Plenário acompanhou a linha de voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, que acolheu o recurso da chapa afastada. De acordo com o ministro, as provas do processo não demonstraram que o dinheiro, apreendido dentro de um carro de um suposto apoiador dos candidatos, estava sendo utilizado para a compra de votos de eleitores no dia da votação, ou que teria ocorrido a distribuição de outras vantagens.

“Não há provas, para além da planilha [encontrada no carro por policiais], de que esse gasto de distribuição de cesta básica e de limpa-fossa foi efetivamente realizado. Não se tem um depoimento de beneficiário ou de uma testemunha que tivesse visto esse serviço ou a distribuição dessas cestas básicas” disse Floriano de Azevedo Marques.

Segundo ele, esses elementos não revelam, por si só, que as condutas ilícitas foram praticadas. “Aqui poderia o TRE ter investigado a veracidade e efetividade desses indícios, ouvindo testemunhas ou inquirindo movimentações. Nada disso foi feito”, afirmou o ministro.

Na sessão de 7 de março deste ano, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação da chapa do partido Republicanos, decidida pelo TRE do Rio de Janeiro. O julgamento do recurso dos políticos foi retomado nesta quinta, a partir do voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia solicitado vista do processo logo após o voto da relatora.

Acompanharam o posicionamento vencedor os ministros Alexandre de Moraes (presidente do TSE), Ramos Tavares e Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Raul Araújo seguiram o voto da relatora.

Entenda o caso

Em setembro de 2022, o TRE do Rio de Janeiro confirmou a cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins e Miguel Pereira, por abuso do poder econômico nas eleições 2020. Para a Corte Regional, os políticos teriam sido beneficiados por esquema ilícito de compra de apoio de eleitores na data do pleito daquele ano, 15 de novembro.

No dia da eleição, por meio de denúncia anônima, policiais militares apreenderam em um carro, parado próximo a um local de votação, R$ 6,2 mil e material de propaganda dos candidatos. Além disso, os policiais encontraram anotações de pagamentos a colaboradores e supostos benefícios dados a eleitores, como compra de cestas básicas.

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MPF processa deputados federais e pede indenização por danos morais coletivos a povo indígena

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra os deputados federais Ricardo Salles (PL-SP) e Luciano Zucco (PL-RS), requerendo indenizações por danos morais coletivos em favor do povo indígena Pataxó, etnia que povoa a Terra Indígena Barra Velha, localizada no extremo sul da Bahia.

A ação é consequência de incidentes ocorridos em agosto de 2023, quando os parlamentares, acompanhados de policiamento federal, assumiram postura intrusiva, hostil e desrespeitosa diante de indígenas Pataxós com falas que não contribuem em nada para pacificar a região, sabidamente conflituosa. “Sem fazer parte do Poder Judiciário, a quem cabe constitucionalmente tratar das questões concretas – e processos judiciais decorrentes – envolvendo controvérsias fundiárias e territoriais, os parlamentares federais agiram como se tivessem alguma função a exercer ali. Afinal, o que lá foram fazer?”, questiona a ação.

O MPF pede à Justiça a condenação dos deputados federais ao pagamento de indenização não inferior a 10% de seus respectivos patrimônios, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros. O montante indenizatório deve ser destinado ao povo Pataxó, ocupante da Terra Indígena Barra Velha, como reparação pelos danos morais e existenciais infligidos. Foi pedida ainda a condenação dos deputados ao pagamento dos custos do processo, além da intimação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para que informem se possuem interesse em participar da causa.

“As condutas praticadas pelos parlamentares demonstram a naturalização de atos discriminatórios contra essa população vulnerável na sociedade brasileira. Isso constitui terreno fértil para a reprodução simbólica dessas ideias e contribui com a perpetuação destes mesmos atos e ideias desprezíveis em nosso meio social, em incontestável contrariedade ao que dispõe a legislação. Suas ações, longe de serem protegidas pela imunidade parlamentar, representam uma clara violação dos princípios democráticos e dos direitos constitucionais”, ponderou o MPF, em trecho da ação.

Entenda o caso – Chegando de modo repentino em área integrante da TI Barra Velha, sem aviso prévio às comunidades ou à Funai, os parlamentares agiram de forma desmedida causando indignação e repúdio do povo Pataxó. As atitudes e declarações de ambos os deputados, segundo o MPF, são desprovidas de mínimo fundamento, pois eles nada testemunharam. Ouviram alguma versão, a tomaram como ‘verdade’, sem processo, sem contraditório, sem apuração e, mais grave, resolveram se deslocar ao local, acompanhados da Polícia Federal, para intimidar os indígenas e ofendê-los em sua própria existência e dignidade na busca pelos direitos que lhes são constitucionalmente assegurados. A Coordenação Regional da Funai no Sul da Bahia salientou que os fatos ocorreram “no interior da área contida no processo de Identificação, Delimitação e Demarcação – RCID da Terra Indígena Pataxó Barra Velha do Monte Pascoal, no qual corresponde a 52.748 hectares, conforme o Despacho/Presidência da Funai, nº. 04, de 27 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União”.

A postura dos parlamentares foi criticada por representantes locais e por organizações de defesa dos direitos indígenas.

O MPF também aponta a relação indissociável entre o “Movimento Invasão Zero” e a “Frente Parlamentar Mista Invasão Zero”, esta liderada pelos deputados federais processados, fatores que além de elevar o risco aos povos da região, também resultaram em ataques e tragédias evitáveis como as diversas vidas indígenas perdidas após a ação dos parlamentares na TI Barra Velha.

“O impacto negativo dessas ações vai além do local, minando a legitimidade dos direitos indígenas em nível nacional e alimentando discursos de ódio. A necessidade de reparação para as comunidades afetadas é destacada como essencial para desencorajar futuras violações de direitos e garantir a dignidade dos povos indígenas”, conclui o procurador da República Ramiro Rockenbach, responsável pela ação.

Ação Civil Pública nº 1002514-53.2024.4.01.3313

Consulta processual

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