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Artigo: MP 795 entre renúncias e cobranças
Por Júlio Cepêda
Em agosto, completou vinte anos, a lei 9.478 que pôs fim ao monopólio da exploração de óleo e gás, permitindo a abertura do mercado de petróleo brasileiro através de um modelo de concessão, criando ainda o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo (ANP). De lá para cá, a indústria passou por altos e baixos e teve como ápice a descoberta do pré-sal, em 2006.
Em duas décadas, muito aconteceu no setor, um dos mais importantes no país. Na parte regulatória, tivemos um movimento do atual governo para destravar a indústria que chegou a ficar cinco anos sem a realização de rodadas de licitação. Entre as decisões, podemos destacar a flexibilização do conteúdo local, a não obrigatoriedade de ter a Petrobras como operadora única e a definição pela ANP de um calendário de leilões.
Já com relação à parte tributária, a situação era bem diferente até recentemente quando o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 795, continuando o movimento para tentar destravar o setor. Entre renúncias e cobranças, a MP veio para tentar elucidar algumas preocupações da indústria que convivia há cerca de vinte anos com insegurança jurídica e com divergências tributárias que aumentavam o grau de incerteza em função dos diversos entendimentos em um sistema tributário complexo como o brasileiro.
A MP 795 altera várias questões fiscais da indústria de óleo e gás e traz alguns pontos importantes para a indústria. O primeiro deles estipula como será feita a dedução no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos gastos relacionados à atividade de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo. Antes, apenas a Petrobras tinha regras fiscais especiais e o restante do setor vivia a incerteza de qual tratamento deveria ser dispensado aos referidos gastos em função da falta de princípios contábeis locais específicos para indústria. Por conta dessa lacuna, inclusive com a norma brasileira sendo a única não aprovada até hoje, a maioria das empresas de exploração e produção, adota normas e princípios contábeis americanos como, por exemplo, métodos de capitalização de gastos conhecidos como Successful Efforts e Full Cost. A utilização destes, apesar de amplamente empregados pela indústria, gera incerteza sobre quais seriam os reflexos fiscais provocados por eles.
Uma segunda questão é relativa à discussão dos percentuais de isenção de pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos casos do split contract formado entre as empresas de afretamento, de serviço e a contratante, ou seja, a operadora de exploração e produção de óleo e gás. De acordo com o artigo 2º da MP, os percentuais de isenção de pagamento do referido imposto por tipo de embarcação serão reduzidos a partir de 2018. Com isso, teoricamente, podemos esperar um aumento da carga tributária sobre o afretamento a partir do próximo ano.
Por outro lado, no artigo 3º, o governo possibilita o pagamento do IRRF sem a incidência de multas no que se refere aos fatos geradores ocorridos antes de 2015, com a aplicação dos percentuais definidos em lei, ainda com a possibilidade de parcelamento do débito consolidado em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo primeira prevista para 31 de janeiro de 2018, acrescida de juros Selic. A MP busca também esclarecer o conceito de pessoa vinculada, o que gerou bastante discussão na redação antiga introduzida pela Lei 13.043/2014.
Além da prorrogação do Repetro até 2040, ocorrida através do Decreto 9.128/17, o que era uma enorme preocupação do setor, a MP inova ao instituir o regime especial de importação com suspensão ou isenção do pagamento dos tributos federais para os bens cuja permanência no país seja definitiva e destinada às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos. Esse benefício é aplicado no caso de tributos federais como Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. A lista dos bens adquiridos do exterior que terão direito à renúncia do imposto será definida ainda pela Receita Federal. Na sequência, o artigo 6º também suspende os tributos federais incidentes na aquisição no mercado interno de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem para serem utilizados no processo produtivo de item final destinado a tais atividades.
Apesar do esforço do Governo Federal em destravar o setor trazendo mais segurança jurídica, ainda que entre cobranças e renúncias, a grande pergunta é como os estados se posicionarão frente a essa iniciativa? A recente revogação do Repetro pelo Rio de Janeiro, bem como a atual situação econômico-financeira dos governos indica um pequeno, se não nulo, apetite desses por mais renúncias fiscais.
Vale ressaltar também alguns pontos tão importantes quanto os já apresentados, mas que ainda não foram sanados pelos governos, como a guerra fiscal de cobrança ou não de ICMS, que teve início em 2003, com a publicação da lei 4.117, a chamada Lei Noel, que determinava a incidência do tributo sobre a operação de extração de petróleo. Não satisfeito, o estado do Rio editou a lei 7.183, conhecida como a “nova Lei Noel”, ampliando o escopo da legislação. Essa determina a cobrança de um percentual na etapa compreendida não somente na extração do petróleo na localidade, mas também até a passagem pelos pontos de medição da produção, sob a alíquota total de 20%, o que foi fortemente contestada na Justiça.
Para finalizar, com a descoberta da exploração do pré-sal, as novas rodadas de licitação e a intensificação da adoção do regime de partilha, surge um outro questionamento: como será tributado o que for produzido sob esse modelo já que as regras foram criadas apenas no âmbito regulatório, sem qualquer paralelo tributário. Por tratar-se de um formato ainda pouco utilizado, a aplicação de regras gerais de tributação, principalmente estaduais, pode gerar múltiplas interpretações, resultando em novas batalhas judiciais no setor.
Em suma, vimos que a federação está fazendo a parte dela ao tentar destravar a indústria de óleo e gás, ao desonerar a cadeia produtiva, trazer de volta a atividade econômica do segmento e incentivar investimentos estrangeiros no Brasil. Em contrapartida, ela está esperando em troca o aumento da atividade da área de petróleo e, consequentemente, a geração de empregos, royalties, etc. Resta saber se os estados como, por exemplo, o Rio de Janeiro, um dos principais produtores do insumo no país e que está vivendo um das piores crises financeiras, vão ter o apetite e reagir no mesmo sentido.
*Júlio Cepeda é sócio da área de tributos em óleo e gás da KPMG
Caro jornalista, o sócio Júlio Cepeda está disponível para entrevistas.
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João Pessoa lidera valorização imobiliária entre as Capitais brasileiras
No mês de fevereiro, João Pessoa (PB) despontou como a capital com a maior valorização no mercado imobiliário residencial, com um aumento significativo de 1,74% no valor por metro quadrado. De acordo com os dados do Índice FipeZap, essa alta superou outras capitais como Salvador (BA) e Recife (PE). No acumulado do ano, a cidade também se destaca, registrando uma valorização de 2,51%, com um preço médio de R$ 6.113/m², evidenciando um cenário promissor para investidores e compradores.
A cidade, conhecida por sua beleza natural e qualidade de vida, vem se consolidando como um polo atrativo para investimentos imobiliários. Esse crescimento não é apenas um fenômeno recente; no recorte de fevereiro, João Pessoa apresentou o maior avanço mensal desde janeiro de 2018, demonstrando uma trajetória consistente de valorização ao longo dos anos. Esse cenário reflete não apenas a busca por moradia, mas também o potencial econômico e a qualidade de vida que a capital paraibana oferece.
Em meio a esse contexto de valorização e busca por qualidade de vida, a Alliance, construtora reconhecida por sua inovação e excelência, apresenta dois empreendimentos que se destacam pela harmonia entre conforto, sustentabilidade e localização privilegiada, oferecendo opções diversificadas que atendam às diversas demandas do mercado imobiliário.
A construtura não apenas reforça sua posição no mercado com o lançamento do Green House, um condomínio de casas horizontais que se integra perfeitamente à natureza, mas também expande sua oferta com o lançamento do Essence Ruy Carneiro, condomínio vertical que acompanha a crescente valorização da cidade.
Novo condomínio de casas prontas
Localizado no Portal do Sol, em João Pessoa, o Green House é um empreendimento residencial que redefine o conceito de bem-estar. Com uma área total de 122 mil m² e 22 mil m² de Mata Atlântica preservada, o condomínio de casas prontas oferece um verdadeiro oásis verde em meio à cidade. Cada detalhe do Green House foi cuidadosamente planejado para proporcionar uma vida equilibrada e saudável, onde os moradores podem desfrutar da serenidade da natureza sem abrir mão das comodidades modernas.
“O Green House é um convite para uma vida mais equilibrada e saudável. Com uma infraestrutura completa e uma variedade de opções de lazer, este condomínio é ideal para famílias que valorizam a qualidade de vida, a sustentabilidade e a conexão com a natureza”, explicaFernanda Oliveira, Gerente Comercia da Alliance.
O projeto arquitetônico do Green House é assinado pelo estúdio Nogueira Arquitetos, enquanto o design de interiores é da arquiteta Geórgia Suassuna. O paisagismo foi elaborado pelo Estúdio Lago.
Marco arquitetônico na avenida Ruy Carneiro
No bairro do Miramar, um dos endereços mais procurados na capital paraibana, surge o Essence Ruy Carneiro, empreendimento que promete ser um verdadeiro refúgio urbano. Com uma fachada arrojada inspirada nas formas do movimento dos ventos, o Essence se destaca na paisagem, oferecendo um design exclusivo e impressionante.
Desenvolvido por profissionais renomados como o arquiteto Daniel Arruda, o Essence oferece uma variedade de comodidades para promover o bem-estar e conforto dos moradores. Com uma área de lazer generosa e exuberante, o empreendimento inclui desde um rooftop panorâmico até um sky pub, passando por pet care, academia, brinquedoteca e piscina com raia.
O projeto do Essence é composto por um total de 164 unidades, incluindo apartamentos single com 36 a 39 m², duplex com 57 a 61 m² e unidades com 2 quartos com 63 a 66 m² e 3 suítes com 107 a 109m², além de espaços comerciais com 7 lojas. Sob a expertise de grandes profissionais como Daniel Arruda (arquitetura), Benedit Abud (paisagismo) e Marcus Novaes (interiores), o empreendimento oferece uma combinação perfeita de design, funcionalidade e qualidade.
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Na edição desta quinta-feira, “Sem Contraindicação” irá abordar novos serviços aos clientes Unimed
Na edição desta quinta-feira (28/03), o “Sem Contraindicação” inicia uma nova temporada.
Com a apresentação de Linda Carvalho e a presença de especialistas convidados, o vídeocast irá debater os novos serviços oferecidos aos clientes Unimed JP.
VÍDEOCAST
O videocast “Sem Contraindicação” vai ao ar toda quinta-feira, ao meio-dia, no canal da Unimed João Pessoa no YouTube e no Spotify. Cada episódio, traz sempre dois convidados, que abordam temas relacionados a saúde, qualidade de vida e bem-estar.
As informações completas sobre o programa estão no Portal Unimed João Pessoa: www.unimedjp.com.br/semcontraindicacao. Na página, ficam disponíveis os links para acesso ao canal da Unimed JP no YouTube e no Spotify, além de espaço para as pessoas enviarem sugestões para o programa.
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Burger King dará sanduíche grátis para calvos “drive-thru”; veja como participar
Calvos do Brasil, uni-vos — a rede de fast food Burger King anunciou na última segunda-feira (25/03) que irá homenagear pessoas com calvície em sua nova campanha de marketing. A ação irá distribuir sanduíches Whopper de forma gratuita em lojas por todo o Brasil.
Mas a ação não é para qualquer calvo. O Burger King criou uma denominação única para exaltar um tipo específico de calvície: o “Calvo Drive-Thru” — com entrada por um lado, passagem por trás e saída pelo outro lado, como destacado pela CNN Brasil.
Para ganhar o sanduíche, os clientes precisam, obrigatoriamente, acessar o restaurante pelo serviço de drive-thru nas lojas participantes. E atenção: será necessário “comprovar” a calvície para o atendente.
Quem não for um “Calvo Drive-Thru” também poderá participar da campanha, mas precisará pedir o corte específico ao barbeiro para garantir o Whopper.