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Paraíba

TJPB condena Manaíra Shopping a indenizar cliente por danos morais e materiais

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, por unanimidade, o Condomínio Manaíra (Manaíra Shopping) a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, e materiais, na quantia de R$ 4.200,56, em favor de Nara Karoenny Feitosa Sousa. Com a decisão, nesta terça-feira (24), o Órgão Fracionário deu provimento a Apelação Cível (nº 0025599-07.2013.815.2001) interposta pela apelante para reformar a sentença do Juízo de 1º Grau.

O relator da ação foi o desembargador Leandro dos Santos, e o seu entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Fátima Bezerra Cavalcanti, presidente da Câmara, e José Ricardo Porto.

Segundo o relatório, Nara Karoenny ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, em virtude de no dia 17 de maio de 2013, o veículo GM Celta 2012/2012, de sua propriedade, ter sido danificado em decorrência da queda de parte do teto do estacionamento administrado pelo Manaíra Shopping.

O magistrado, na sentença, julgou procedente, em parte, o pedido para condenar o estabelecimento empresarial, tão somente, ao pagamento dos prejuízos materiais efetivamente desembolsados pela apelante. Inconformada, Nara Karoenny, recorreu, alegando que os danos materiais devem ser ressarcidos levando em conta os orçamentos constantes dos autos. Disse, ainda, que o serviço integral do veículo não foi feito, por isso, só juntou os orçamentos e não os recibos.

A apelante aduziu, também, que o único recibo juntado foi o de reparo do vidro da frente, em virtude de não pode sair à rua sem o para-brisa. No que diz respeito aos danos morais, a apelante afirmou que o desabamento do teto do estacionamento do Shopping lhe trouxe considerável constrangimento, pela falta de rápida solução do caso pelo estabelecimento e pelo desgosto de ver seu automóvel avariado.

O desembargador Leandro dos Santos ressaltou, no voto, que não se mostra aceitável que os danos materiais sejam estipulados levando em conta, apenas, os gastos efetivados pela apelante, muito embora ela tenha, expressamente, comunicado que juntava, unicamente, o recibo de reparo do vidro da frente, pois não poderia se deslocar pelas ruas dessa forma.

“Pelo que consta dos documentos (fotografias e orçamentos), os danos no veículo foram bem mais amplos, amassando o teto do carro, arranhões no capô e laterais e quebra do para-brisa, de forma que, em Ações dessa natureza, a reparação material deve abranger toda a extensão das avarias”, afirmou o relator.

Ainda de acordo com o desembargador Leandro, o direito da parte apelante não pode ficar condicionado ao número de orçamentos que colaciona aos autos, e nem pode ser obstaculizado pelo carreamento ao processo do recibo de pagamento.

“Pois o que é relevante, em hipóteses tais, é que se chegue a um justo valor indenizatório, ou seja, equivalente aos reparos efetivamente necessários a recuperar e deixar o bem o mais próximo possível do seu estágio antes do acidente, sob pena de inviabilizar pedidos de reparação material quando os prejuízos forem de grande monta”, disse o relator.

Quanto ao pagamento dos danos morais, o desembargador Leandro dos Santos ressaltou a Súmula nº 130 do Superior Tribunal de Justiça que entende pela responsabilidade da sociedade empresária que oferece estacionamento. “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou de furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.

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Paraíba

Agevisa determina apreensão de cigarros eletrônicos na Paraíba

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A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa-PB) determinou a apreensão, pelos órgãos de inspeção sanitária, de todo e qualquer dispositivo eletrônico para fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos. A nota técnica foi publicada na edição desta terça-feira (23/04) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A determinação se estende aos insumos relacionados ao cigarro eletrônico que estejam sendo comercializados e utilizados no território paraibano.

Cabe também aos agentes das instituições policiais proceder à apreensão dos dispositivos eletrônicos para fumar comercializados na Paraíba, inclusive aqueles utilizados em lugares de uso coletivo, e ainda os que estejam sendo transportados nas bagagens de passageiros que desembarquem nos portos, aeroportos e terminais rodoviários do estado.

De acordo com a nota técnica aos responsáveis pelos ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, cabe tomar as providências necessárias para coibir a utilização, nos referidos estabelecimentos, de dispositivos eletrônicos para fumar, sob pena de responsabilidade de ordem sanitária, cível e criminal.

Na última sexta-feira (19/04), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com isso, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento e propaganda desses produtos. Os cinco diretores votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados também de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido).

Com a decisão, a Anvisa informa que qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio ou na bagagem de mão do viajante.

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Paraíba

CMJP: na Tribuna, vereadora queixa-se do que chama de “período de afronta à imunidade parlamentar”

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Redação do Portal da Capital

A vereadora pessoense Eliza Virgínia (PP) foi à Tribuna da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), nesta terça-feira (23/04), confirmar que, atualmente, responde a diversos processos na Justiça por falas ditas nas dependências da Casa Legislativa e, ao mesmo tempo, criticar o que chama de “período de afronta à imunidade parlamentar“.

Durante sua fala, Eliza criticou o Ministério Público (MP) que, segundo ela, diz que “tudo o que é dito nessa Tribuna não pode ir para a internet“.

Nós estamos vivendo num período, presidente Dinho, que estamos arriscados a sairmos presos por falas ditas nessa Tribuna. O Ministério Público está dizendo que o que é dito nessa Tribuna não pode ir para a internet. Como não? Se tudo hoje é pela internet? Tudo isso aqui que nós falamos é válido e é pela internet. Depois do advento da Covid tudo ficou pela internet. Até o trabalho, se trabalha em casa, é considerado o seu local de trabalho? O home office“, frisou Eliza Virgínia.

Confira o áudio:

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Vereador quer inibir depósito de lixo nas ruas para minimizar alagamentos em dias de chuva

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O vereador coronel Kelson Chaves (PP) durante pronunciamento na Tribuna da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) confirmou que uma audiência será realizada para o desenvolvimento de ações que possam minimizar os efeitos que provocam aos acúmulos momentâneos de água nas ruas da Capital durante dias de chuva intensa.

Segundo o parlamentar, que já ocupou a chefia da Defesa Civil, a audiência acontecerá com o superintendente da Emlur (Empresa Municipal de Limpeza Urbana) Ricardo José Veloso, para tentar, principalmente, conscientizar a população a adotarem medidas no dia a dia para não mais jogarem lixo nas ruas e, consequentemente, contribuírem para geração do “acúmulo de água“.

As pessoas tem o hábito de colocarem sacolas contendo resíduos nas calçadas, nas vias, enfim e, […] quando a enxurrada chega ela sai levando essas sacolas para bueiros, galerias, calhas e terminam obstruindo esse sistema de drenagem“, afirmou o vereador.

 

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