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Com impostos, bandeira 2 sobe de R$ 5 para R$ 6,42 na conta de luz

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A conta de luz dos brasileiros vai ficar ainda mais cara que o previsto com a mudança na bandeira tarifária anunciada na semana passada. O valor da taxa extra no segundo patamar da bandeira vermelha para cada 100 quilowatt-hora consumidos (KWh) subiu de R$ 3,50 para R$ 5,00, mas na prática vai chegar a R$ 6,42 no bolso do consumidor do Rio de Janeiro e a R$ 5,96 em São Paulo em razão dos impostos cobrados (PIS, Cofins e ICMS) sobre a conta. De acordo com o Estadão, os números são da Proteste.

No Rio de Janeiro, as taxas adicionais cobradas pela distribuidora Light ficarão de 28,4% até 54% mais caras com os tributos. Em São Paulo, onde impacto dos impostos é um pouco menor, o valor da Eletropaulo varia de 19,2% a 41%.

Em uma simulação realizada pelo Proteste, uma família que consumir 500 KWh vai pagar de bandeira 2 no Rio R$ 38,50, sendo R$ 13,50 apenas em impostos. Em São Paulo, vai se pagar R$ 34,45 pela mesma faixa de consumor, R$ 9,45 em tributos.

Os novos valores da bandeira vermelha 2 foram anunciados na terça-feira, 24. A mudança entra em vigor já em novembro.

Criadas em janeiro de 2015, as bandeiras são cobranças adicionais aplicadas quando a oferta de energia é baixa, principalmente em períodos de seca de chuvas. Elas variam conforme o consumo e o risco hidrológico e podem ser verde, amarela, vermelha e vermelha 2.

Além de incentivar a redução de consumo, o objetivo da taxa é cobrir os gastos adicionais das distribuidoras pela necessidade de compra de energia das termoelétricas, mais caras que as hidroelétricas. Todo o montante recolhido com a taxa vai para a “Conta Bandeira”, gerida pela CCEE, e depois repassado para as concessionárias.

Aumento de tarifa. Mesmo com o reajuste da bandeira tarifária, os representantes do setor já se manifestaram que o preço da conta de luz deve subir para o ano que vem. Isso porque, atualmente, as distribuidores dizem que estão pagando mais pela energia do que o que cobram dos consumidores.

Segundo o presidente do Instituto Acende Brasil, Claudio Sales, a conta de luz deve ficar, em média, 3% mais cara em todo país no ano que vem. “Em situações de secas que estão batendo recorde, a energia está custando mais caro. E quem vai pagar isso é o consumidor. O problema é que estamos passando um período de seca extremamente severa”, diz Sales.

Antes da mudança nas bandeiras, o déficit estimado para as distribuidoras até o final deste ano era de R$ 6 bilhões. Com o recém-anunciado aumento de 43% da bandeira vermelha 2, que passará a valer já a partir de novembro, as perdas serão reduzidas e devem fechar em R$ 5 bilhões.

“A questão que não quer calar é como tratar o problema do déficit. A distribuidora não tem responsabilidade nenhuma sobre este problema. Ficou no colo dela o déficit de R$ 6 bilhões. A resposta mais simples é: cobra do consumidor. Mas, não é bem assim”, explica o presidente da Acende Brasil.

Segundo ele, o setor estuda alternativas para amenizar o impacto no bolso dos usuários. Uma das saídas cogitadas para abater o déficit, de acordo com Sales, seria a utilização do saldo da Conta de Energia de Reserva (Coner). Ainda assim, as perdas não seriam cobertas.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

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Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

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A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

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