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Deputados aprovam proibição do aborto até em casos de estupro

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A comissão especial da Câmara que analisa a ampliação da licença maternidade em caso de bebê prematuro aprovou, por 19 votos a 1, o texto principal de proposta que, além de aumentar o período de afastamento da mãe de 120 dias para até 240 dias, insere na Constituição a proibição de todas as formas de aborto no País. Falta analisar 11 destaques.

Ao examinar duas propostas de emenda à Constituição que tratam da licença maternidade – PEC 181/15, do senador Aécio Neves (PSDB-MG), e PEC 58/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES) –, o relator do colegiado, deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), optou por um novo texto.

Nele, Mudalen estabelece que o princípio da dignidade da pessoa humana e a garantia de inviolabilidade do direito à vida, ambos já previstos na Constituição, deverão ser respeitados desde a concepção – ou seja, do momento em que o óvulo é fecundado pelo espermatozoide –, e não apenas após o nascimento. “Isso significa que nós somos favoráveis à vida”, disse. Segundo ele, o Código Penal não é alterado pela proposta.

Segundo a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), a medida poderá inviabilizar o aborto nos casos permitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não considera crime o aborto praticado nos casos em que a gestação decorre de estupro ou põe em risco a vida da mulher. Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é crime a interrupção da gravidez quando o feto apresentar má formação do cérebro (anencefalia).

Criada em 30 de novembro do ano passado, a comissão especial da Câmara surgiu como resposta a uma decisão da Primeira Turma do STF que, um dia antes, havia decidido não considerar crime a prática do aborto durante o primeiro trimestre de gestação.

Tentativas de adiamento

Durante as quase quatro horas de discussão nesta quarta-feira, deputados da oposição tentaram adiar a votação da proposta. A deputada Erika Kokay (PT-DF) apresentou questão de ordem argumentando que o parecer de Mudalen trata de tema estranho à proposta original.

O presidente da comissão especial, Evandro Gussi (PV-SP), decidiu que o relator pode incluir ponto que não estava na PEC original desde que guarde relação com o tema. Segundo ele, se o plenário da comissão entendesse que o parecer extrapola o tema, deveria se manifestar contrariamente por meio do voto.

Para Kokay, a decisão configura “fraude”, ao desrespeitar os 171 deputados que assinaram a proposta original que apenas amplia a licença maternidade para mães de bebês prematuros. O deputado Givaldo Carimbão (PHS-AL) rejeitou a acusação de “fraude” e disse que a posição dos deputados religiosos têm que ser respeitada. O deputado João Campos (PRB-GO) acusou de “intolerância religiosa” aqueles que são contrários ao parecer de Mudalen.

O deputado Glauber Braga (Psol-RJ), por sua vez, questionou a legalidade do funcionamento da comissão, mesmo sem a deliberação, pelo presidente da Câmara, de requerimento de Gussi para prorrogar o prazo dos trabalhos. “Se uma mulher que sofreu um estupro coletivo e realizou interrupção da gravidez, vocês acham que ela deve ser presa?”, questionou. Em resposta, o deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ) afirmou ser “a favor da vida” e contra “a morte dos indefesos”.

Para Diego Garcia (PHS-PR), o relatório contempla grande parte da sociedade brasileira, “contrária ao aborto”, inclusive as mulheres. “Se as mulheres tivessem representação maior na Casa, o resultado dessa discussão seria outro. Não legislem por nós”, contra-argumentou Luiza Erundina (PSB-SP).

Análise da constitucionalidade

Já a deputada Pollyana Gama (PPS-SP) defendeu que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara se manifeste também sobre o parecer de Mudalen. A CCJ, que tem como atribuição examinar preliminarmente a constitucionalidade das PECs, aprovou a admissibilidade apenas da versão original apresentada pelo deputado Dr. Jorge Silva.

Durante o debate, Dr. Jorge Silva destacou que 12% dos nascimentos hoje são de crianças prematuras e que muitas ficam internadas por mais de 240 dias. Atualmente, o texto constitucional estabelece que a gestante tem direito, sem prejuízo do emprego e do salário, à licença maternidade com a duração de 120 dias. Já a Lei 11.770/08 autoriza a prorrogação dessa licença por 60 dias para a funcionária de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã.

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

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Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

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A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

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Paraibano é eleito presidente do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro paraibano Herman Benjamin, foi eleito nesta terça-feira (23/04) presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para mandato até 2026. Benjamin assume o posto no lugar da ministra Maria Thereza, que deixa o cargo em agosto.

O STJ é composto por 33 ministros e é responsável por uniformizar o entendimento sobre a legislação federal brasileira. É também a instância que analisa recursos de processos de tribunais de Justiça e tribunais regionais federais.

Natural de Catolé do Rocha (PB), Herman é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, e mestre em direito pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos. Iniciou a carreira jurídica em 1982, no Ministério Público de São Paulo, e foi indicado ao STJ pelo presidente Lula, no fim do primeiro mandato, em 2006. Hoje, integra a Corte Especial, a Primeira Seção e a Segunda Turma da Corte.

Parlamentares paraibanos celebram

A vitória do paraibano repercutiu entre os parlamentares do Estado, o senador Efraim Filho (União Brasil) e o deputado federal Gervásio Maia (PSB) destacaram a carreira do novo presidente do STJ e desejaram sucesso na nova trajetória.

“A paraíba se orgulha desse importante reconhecimento e deseja muito sucesso em sua gestão”, destacou Efraim.

“O paraibano construiu uma carreira pautada na ética e no compromisso de servir ao país. Com dedicação e honradez brilhou em todos os cargos que ocupou ao longo da vida. Desejamos muito sucesso e uma gestão exitosa à frente da Corte”, celebrou Gervásio.

 

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