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MP promove 3° encontro regional nesta sexta, em João Pessoa

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira, 9, em votação simbólica, um projeto que agiliza a busca de desaparecidos no País com a criação de um cadastro nacional. O projeto, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, define que as autoridades nacional e estaduais (por meio das Secretarias de Segurança) terão de consolidar e compartilhar informações sobre os casos registrados. O texto seguirá para o Senado, informa reportagem de Daiene Cardoso, do Estadão.

Parlamentares que defendem o projeto lembram que o tema carece de um sistema de localização unificado. Hoje, apenas Organizações Não-Governamentais (ONGs) mantêm sites de busca com informações mínimas dos desaparecidos. “Não raras vezes, familiares se deparam com o despreparo das instituições em lidar com a situação e proceder de maneira adequada para a resolução do problema”, disse a deputada Maria do Rosário (PT-RS), uma das autoras dos projetos que foram apensados ao texto aprovado.

Pelos dados da deputada, entre 2007 e 2016 foram registrados mais de 693 mil boletins de ocorrência de pessoas desaparecidas no Brasil. Em média, 190 pessoas desapareceram por dia nos últimos 10 anos, oito por hora. No ano passado foram mais de 71 mil casos registrados oficialmente.

Atualmente, o governo mantém um cadastro para crianças e adolescentes desaparecidos, mas não consegue manter o banco de dados atualizados. A partir da nova lei, os governos estaduais serão obrigados a manter o cadastro atualizado sob pena de não receberem recursos não obrigatórios da União, como dinheiro de convênios. “Se o Estado não atualiza, não recebe os recursos de transferências voluntárias”, observou a relatora do projeto, deputada Eliziane Gama (PPS-MA).

A proposta aprovada prevê a criação de um banco de dados público contendo informações sobre as características físicas, fotos e outras informações públicas. Também haverá um banco sigiloso, com dados de contato de familiares e informações genéticas e não genéticas do desaparecido e seus parentes.

O projeto estabelece que caberá ao Executivo federal implantar o cadastro e consolidar as informações. Ficará à cargo das secretarias estaduais atualizar as informações dos casos. Com o projeto proposto, hospitais, albergues e clínicas terão de informar as autoridades públicas sobre o ingresso de pessoas sem a devida identificação.

Também foi incluída no texto uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente. O projeto votado institui que menores de 16 anos não poderão deixar a comarca onde residem desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização judicial. A legislação em vigor determina que a autorização é necessária para crianças até 12 anos. O objetivo da mudança é prevenir e coibir o tráfico de jovens nesta faixa etária, considerada a mais vulnerável.

Progressão de regime. O plenário também concluiu nesta quinta-feira a votação dos destaques do projeto de lei que acaba com a progressão de regime para quem matar ou ferir gravemente policiais ou agentes públicos de segurança. Como nenhuma emenda foi aprovada, o texto seguirá intacto para apreciação do Senado.

Nessa quarta-feira, 8, os deputados aprovaram o texto principal que prevê o cumprimento integral da pena em regime fechado para assassinos de policiais. O projeto também se estende a parentes de policiais e agentes de segurança pública até o terceiro grau.

O projeto é um desdobramento da proposta sancionada em 2015 que agravou as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal contra policiais, bombeiros, integrantes das Forças Armadas e Força Nacional de Segurança, agentes penitenciários e familiares desses agentes. Com a aprovação da lei, homicídio e lesão corporal gravíssima contra policiais passaram a ser crime hediondo, assim como o crime de genocídio.

Na noite dessa quarta-feira, um destaque do PMDB aprovado pelo plenário também alterou as regras de progressão de crime para tráfico, terrorismo e tortura. Pela legislação em vigor, a progressão é de dois terços se o condenado for primário e três quintos se for reincidente. A proposta deliberada prevê que a progressão de regime passa para metade da pena para poder reincidir e se o condenado for reincidente terá de ter cumprido pelo menos dois terços da pena.

Nesta quinta, os deputados rejeitaram um destaque do PSDB que incluía no texto a impossibilidade de progressão de regime para estupradores.

A Câmara passou a semana em um esforço concentrado para votar um pacote de medidas na área de segurança pública. No início da semana foi aprovada uma proposta que revoga o dispositivo do Código Penal que atenua a pena e reduz o prazo de prescrição para menores de 21 anos e maiores de 18 anos. No mesmo dia foi aprovada uma proposta que pune com multa de até R$ 1 milhão operadoras de serviço de celular que não instalarem bloqueadores de sinais em áreas de presídios.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

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Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

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Redação do Portal da Capital

A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

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