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Mais de 48 milhões de trabalhadores recebem primeira parcela do 13º até o dia 20

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Cerca de 48,1 milhões de trabalhadores no mercado formal devem receber o 13º salário até o dia 20 de dezembro. O volume representa 57,8% dos 83,3 milhões de brasileiros que serão beneficiados pelo pagamento extra. O calendário da gratificação natalina é fixado pela Lei 4.749/1965, e determina que haja parcelamento em duas vezes do pagamento e que a primeira parcela seja quitada de 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Esses trabalhadores juntos vão injetar na economia brasileira aproximadamente R$ 132,7 bilhões, 66,2% dos R$ 200 bilhões previstos pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) incluindo os aposentados e pensionistas da Previdência Social (INSS), que representam 34,1 milhões, ou 40,9% do total. E os cerca de 1,1 milhão de pessoas (ou 1,3% do total) aposentadas e beneficiárias de pensão da União (Regime Próprio). O volume representa aproximadamente 3,2% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O Dieese estima ainda que essa a renda adicional recebida pelos beneficiados fica em média em R$ 2.251.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, destaca que o 13º é um direito importante garantido pela nova lei trabalhista. Ele lembra ainda que a renda extra contribui positivamente para economia nacional. “O 13º é importante para o trabalhador, que vai movimentar a economia do país e é um direito garantido pela nova legislação”, destaca.

O cálculo do Dieese levou em conta dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho (MTb). Também foram consideradas informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Previdência Social e da Secretaria Nacional do Tesouro (STN). No caso da Rais, o Dieese considerou todos os assalariados com carteira assinada, empregados no mercado formal, nos setores público (celetistas ou estatutários) e privado, que trabalhavam em dezembro de 2016, mais o saldo do Caged de 2017 (até agosto).

Quem tem direito a receber

Tem direito à gratificação natalina todo trabalhador com carteira assinada: trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o 13º salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também, a pedido do trabalhador, por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.

Caso a data máxima de pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O 13º não pode ser pago em uma única parcela. Se ocorrer, o empregado pode ser processado e estará sujeito à multa.

O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

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Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

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A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

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