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Paraíba

Governo vai terceirizar gestão do Hospital Regional Janduhy Carneiro, em Patos

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O Governo do Estado da Paraíba publicou edital para parceria com Organizações Sociais  para gerir o hospital Regional Janduhy Carneiro da cidade de Patos. O processo de escolha será feito pela Comissão Especial de Seleção Pública, criada pela Secretaria de Saúde do Estado. A abertura das propostas será no próximo dia 24 de janeiro às 9h, informa publicação do Blog do Marcelo José.

Trata-se de “chamamento público para seleção de Organização Social para os fins de gerenciamento, operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde no Complexo Hospitalar Regional deputado Janduhy Carneiro” , especifica o edital publicado no Diário Oficial do Estado.

A contratação da OS – Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional IPCP – pelo Governo do Estado por R$ 45 milhões – para gestão do Hospital Regional de Mamanguape é objeto de investigação do Tribunal de Contas do Estado e de Inquérito do Ministério Público Estadual, devido supostas irregularidades.

Veja Acórdão do TCE :

Cuidam os presentes autos de análise da Dispensa nº 156/14, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde, com vistas à convocação para seleção de  organização social (Seleção pública 001/2014) para os fins de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Geral de Mamanguape, no âmbito do Município de Mamanguape.
A Secretaria da Saúde firmou contrato com a Organização Social – INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA, EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCP, no valor de R$ 1.910.123,48 mensais, em 24 meses, perfazendo um total  de R$ 45.842.963,52.

Não consta dos autos cópia do contrato referente ao objeto da presente dispensa de licitação, como também não consta previsão de reajustamento de preços.
1. Em relatório inicial (fls. 579/586), a Auditoria destacou as seguintes
irregularidades:
a.Ausência de razão da escolha da empresa contratada;
b.Ausência de comparativos de custos onde denotasse que a contratação em epígrafe é menos onerosa do que se o gestor tivesse que arcar com todos os encargos inerentes ao servidor público;
c.Terceirização de atividade fim do Estado (saúde), em confronto com o art. 37 da Constituição Federal (regra do concurso público) e contrariando diversas decisões das Cortes Superiores e deste Tribunal acerca da impossibilidade de terceirização dessa atividade;
2. Devidamente citada, a autoridade responsável deixou escoar o prazo regimental para apresentação de justificativas, sem qualquer manifestação.
3. Na sessão de 07/10/14, esta 2ª Câmara, por meio do Acórdão AC2 TC 04478/14, aplicou multa ao sr. Waldson Dias de Souza, Secretário de Estado da Saúde, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no art. 56, V da LOTCE e art. 201, VI do Regimento Interno e assinou prazo de 15 (quinze) dias ao gestor para que este apresentasse os esclarecimentos e
documentos pertinentes acerca do relatório técnico da Auditoria (fls. 579/586), sob pena de nova multa, sem prejuízo das demais cominações legais.
4. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 10/10/14.
5. A autoridade responsável deixou escoar o prazo assinado sem qualquer manifestação.
6. O Processo não tramitou perante o MPjTC e foi incluído na pauta desta sessão,
com as notificações de praxe.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
VOTO DO RELATOR
O gestor insiste na conduta de ignorar as determinações desta Corte.
Nestes autos, foi devidamente citado, mas não trouxe os esclarecimentos requeridos pela unidade técnica. Este Colegiado, após aplicação de multa, em face da manobra obstrutiva às atividades de fiscalização, assinou novo prazo para a apresentação de esclarecimentos. Novamente o prazo transcorreu sem qualquer intervenção por parte do interessado.
Observe-se que cabe ao gestor público demonstrar a legalidade de seus atos, prestando contas e todos os esclarecimentos solicitados pela atividade de fiscalização e pela sociedade. A insistência em se furtar a apresentar documentos e explicações sobre o procedimento licitatório em exame conduz à conclusão de que as falhas detectadas pela Unidade Técnica em sua análise
inicial de fato existem, ocasionando a irregularidade do procedimento.
Considerando as irregularidades verificadas no procedimento em comento, cabe,
ainda, aplicação de penalidade pecuniária, em face do descumprimento reiterado
à determinação desta 2ª Câmara. Por fim, a omissão do gestor demanda a
realização de inspeção especial para averiguar a execução do contrato firmado.
Desta forma, voto pela:
1. Irregularidade da Dispensa nº 156/14, realizada pela Secretaria de
Estado da Saúde, quanto ao aspecto formal.
2. Aplicação de multa ao Sr. Waldson Dias de Souza, Secretário de Estado da Saúde, no valor de R$ 8.402,45 (oito mil quatrocentos e dois reais e quarenta e cinco centavos), com fundamento no art. 56, II e IV da LOTCE e art. 201, III do Regimento Interno desta Corte;
3. Encaminhamento de cópia desta decisão ao Ministério Público Comum,para as providências que julgar pertinentes;
4. Determinação de realização de inspeção especial, no prazo de 30 (trinta) dias para verificar a execução do contrato de gestão firmado a partir da Dispensa nº 156/14.
DECISÃO DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo supra indicado e considerando o Relatório da Auditoria e o Parecer do Ministério
Público junto ao Tribunal, ACORDAM os MEMBROS da 2ª CÂMARA do
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, na sessão realizada
nesta data, em:
1. JULGAR IRREGULAR a Dispensa nº 156/14, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde, quanto ao aspecto formal;
2. Aplicar multa ao Sr. Waldson Dias de Souza, Secretário de Estado da Saúde, no valor de R$ 8.402,45 (oito mil quatrocentos e dois reais e quarenta e cinco centavos), com
fundamento no art. 56, II e IV da LOTCE e art. 201, III do Regimento Interno desta Corte, assinando-lhe o prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação do Acórdão, para efetuar o recolhimento ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, a que alude o art. 269 da Constituição do Estado, a importância relativa à multa, cabendo ação a ser impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em caso do não
recolhimento voluntário, devendo-se dar a intervenção do Ministério Público comum, na hipótese de omissão da PGE, nos termos do § 4º do art. 71 da Constituição Estadual;
3. Encaminhar cópia desta decisão ao Ministério Público Comum, para as providências que julgar pertinentes;
4. Determinar a realização de inspeção especial, no prazo de 30 (trinta) dias para verificar a execução do contrato de gestão firmado a partir da Dispensa nº 156/14.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da 2ª Câmara do TCE-PB – Mini Plenário Conselheiro Adailton Coêlho Costa.
João Pessoa, 02 de dezembro de 2014.
______________________________________________________
Conselheiro Nominando Diniz – Presidente da 2ª Câmara e Relator
______________________________________________________
Representante do Ministério Público junto ao Tribunal

 

 

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Paraíba

Odon avalia “gafe” cometida por Queiroz sobre pré-candidatura e Coronel Sobreira defende pastor

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O vereador da base governista de João Pessoa, Odon Bezerra (PSB), repercutiu o posicionamento do pastor Sérgio Queiroz (Novo) em relação ao pleito deste ano na Capital. O parlamentar avaliou que a fala de Queiroz insinua que o cargo de vice-prefeito serve como figurativo.

Em pronunciamento nesta segunda-feira (22/04), pastor Sérgio retirou pré-candidatura como cabeça de chapa à disputa eleitoral pela Prefeitura justificando não haver tempo e habilidade para ser chefe de gabinete, mas admitiu pretensão em compor com Marcelo Queiroga (PL) na condição de vice.

Durante entrevista ao programa Correio Debate, da Rádio Correio 98 FM desta terça-feira (23/04), Odon afirmou que Queiroz se colocou em “momento errado” sobre a visão dele em relação a atuação de vice-prefeito na gestão pública.

“Na questão política creio que ele cometeu uma gafe significativa. Dizer que não tem tempo para ser candidato a prefeito porque tem muitos afazeres e tem tempo para ser candidato a vice significa dizer que vice não faz nada. Então, seria bom ele dar uma passada lá na Prefeitura Municipal para saber das atividades que Leo exerce dentro do município. É tanto que Cícero sempre diz que João Pessoa tem dois prefeitos. Ganhar para não trabalhar significa isso? Ele não fazer nada? Então eu creio que está em um momento errado se ter uma fala dessa onde as pessoas exigem que o servidor público contribua com o desenvolvimento de cidade”, detalhou.

Ouça:

Correligionário de Queiroz, o vereador Coronel Sobreira disse que a fala de Odon foi infeliz e sai em defesa do pastor caso ele oficialize pré-candidatura a vice-prefeito junto do PL.

“Eu acho que o contexto não é esse, eu tenho certeza que o vereador Odon não disse isso, e se ele quis contextualizar isso ele foi infeliz porque de fato, uma coisa é ser 01 em qualquer administração e outra coisa é ser 02. Eu já fui comandante de Batalhão, subcomandante de Batalhão e sei que as funções são diferentes. Cada um tem sua responsabilidade. Sérgio Queiroz sendo candidato como vice ele também vai ter sua responsabilidade dentro da gestão, junto com o PL, inclusive vai ser uma gestão a quatro mãos”, rebateu.

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Deusdete endossa nome de João ao Senado e destaca capacidade político-administrativa do gestor

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O secretário de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Estado, Deusdete Queiroga, endossou a candidatura do governador João Azevêdo (PSB) ao Senado Federal nas eleições de 2026. O nome do gestor vem sendo fortemente ventilado no cenário político local para que ele saia do Governo e se lance candidato no pleito.

Durante entrevista ao programa Frente a Frente da TV Arapuan desta segunda-feira (22/04), Deusdete defendeu a possibilidade de pré-candidatura de João.

“O governador tem declarado recentemente que só quem sabe se vai sair ou não é ele. Mas ao mesmo tempo, eu diria que ele tem uma inclinação natural. Ele tem dito que o nome dele vai estar à disposição do partido em 2026 ao Senado, é natural que ele queira ser senador. Acho que vai coroar sem dúvida a carreira política, em dois mandatos consecutivos de governador fazendo um trabalho dessa natureza, é importante que ele possa concorrer ao Senado e inclusive eu defendo isso”, afirmou.

Ouça:

 

Deusdete reforçou, ainda, a estratégia porque avalia que o governador possui capacidade político e administrativa superior, inclusive, a do ex-governador Ricardo Coutinho que, segundo o secretário, foi superado pelo atual gestor em relação ao número de obras entregues em benefício direto da população.

“Hoje, eu como secretário de Infraestrutura, encaminho mensalmente em torno de cem milhões de reais. Então você veja, quase dez vezes mais (em comparação com a gestão passada). Evidentemente que de lá pra cá você alguma coisa de inflação, mas jamais chega a essa diferença. Então, incomparavelmente, o volume de investimentos que o Estado tem hoje é várias vezes superior ao que tínhamos naquele período”, concluiu.

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“Ele pode muito bem vir à Assembleia”, diz Wallber sobre convocação de padre Egídio para explicações

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Redação do Portal da Capital

O deputado estadual Wallber Virgolino (PL) confirmou, nesta terça-feira (23/04), que o padre Egídio de Carvalho Neto deverá ser convocado para prestar esclarecimentos sobre o suposto esquema corrupção montado dentro do Hospital Padre Zé, em João Pessoa, que ele teria liderado enquanto diretor da unidade hospitalar filantrópica.

Segundo Virgolino, a questão do Padre Zé não “pode acabar em pizza“.

A convocação do religioso deverá fazer parte dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito (CPI) que deverá receber parecer jurídico nos próximos dias.

Os comentários de Virgolino foram registrados pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa.

Confira o áudio:

 

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