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Paraíba

Justiça defere liminar requerida pelo MP e condena município a corrigir irregularidade em hospital

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O Município de Alagoa Grande foi condenado a sanar, no prazo de 30 dias, as irregularidades constatadas por órgãos de fiscalização no Hospital Municipal Ministro Osvaldo Trigueiro de Albuquerque Melo, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 limitada a R$ 50 mil. A sentença foi prolatada pela Vara de Justiça de Alagoa Grande, que julgou procedente a liminar requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPPB).

Conforme explicou o promotor de Justiça, João Benjamim Delgado, em 2015, foi instaurado um inquérito civil público na Promotoria de Alagoa Grande para apurar irregularidades no hospital municipal, constatadas em inspeção conjunta realizada em agosto de 2014 pelos Conselhos Regionais de Medicina, Farmácia e Enfermagem (CRM, Coren e CRF, respectivamente) e pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa).

Os órgãos encontraram problemas graves que poderiam ser resolvidos com medidas simples, como a ausência de rotinas, a inexistência de anotações de responsabilidade técnica e falta de acondicionamento adequado dos medicamentos, por exemplo. “O hospital não dispunha sequer de sabonete líquido e papel toalha para higienização básica das mãos quando do atendimento de pacientes. Anotações de responsabilidade técnica, registro de dedetização, registro de limpeza da caixa d´água são problemas que diuturnamente são encontrados nas fiscalizações que órgãos competentes vêm realizando. Mesmo diante das providências mais simples, o gestor público não demonstrou interesse em resolvê-los por completo, por isso houve a necessidade de ingressar com a ação”, lamentou o promotor de Justiça.

A ação foi ajuizada em novembro de 2016 e requereu tutela de urgência para que o Município fosse obrigado a regularizar todas as intercorrências apontadas pelos órgãos fiscalizadores. Na ocasião, segundo a promotoria, o Município havia iniciado uma reforma no hospital e as obras se encontravam paralisadas.

Na sentença, o juiz Eduardo José Soares destaca que o Município trata a saúde pública em seu hospital com descaso, afrontando a moralidade administrativa e a eficiência dos serviços públicos de saúde.

Confira as irregularidades identificadas por cada órgão e que deverão ser sanadas pelo Município, de acordo com a sentença judicial.

CRM

1- Providenciar corrimões na recepção para garantir acessibilidade aos pacientes com deficiência;

2- Recuperação completa dos sanitários existentes na recepção;

3- Providenciar papel toalha e sabonete líquido em todos os setores;

4- Expor de forma legível e em local visível o nome do médico plantonista;

5- Providenciar a substituição das balanças antropométricas oxidadas existentes na sala de triagem;

6- Colocação de telas de proteção nas janelas de todo o recinto;

7- Climatização da sala de parto;

8- substituição dos equipamentos oxidados da sala de parto;

9- Colocação de lixeiras seletivas e papel toalha na sala de parto;

10- Providenciar medicamentos de urgência e emergência;

11- Providenciar o equipamento do consultório médico com três cadeiras, maca acolchoada, biombo, escadinha, lavatório para mãos com sabão líquido e papel toalha, lixeiras com pedal, lençóis para maca; esfignomamomêtro; estetocópio, termomêtro, martelo para exames neurológicos, lanterna com pilhas, abaixadores de língua descartáveis, luvas descartáveis, negatoscópio, otoscópio, oftalmoscópio, balança antroprométrica, fita métrica;

12- Adquirir aspirador de secreções, cânulas endotraqueais, cânulas naso ou orofaríngeas, desfribilador com monitor, equipamentos de proteção individual, laringoscópio com lâminas adequadas, máscara laríngea, medicamentos para parada cardiorespiratória e anafilaxia, oxigêncio com máscara aplicadora e umidificador, oximetro de pulso, ressucitador manual do tipo balão auto inflável com reservatório e máscara, seringas, agulhas, equipo para aplicação de medicação endovenosa, sondas para aspiração, tubos endrotraqueais e deixá-los todos disponiveis e prontos para uso.

Coren

1- Providenciar anotação de responsabilidade técnica de todos os enfermeiros da instituição;

2- Providenciar enfermeiro em todos os setores que se desenvolvam atividades de enfermagem;

3- Providenciar o afastamento dos profissionais de enfermagem que não estiverem devidamente inscritos no Coren;

4. Providenciar a presença de enfermeiros na tripulação das ambulâncias;

5- Providenciar a escala de enfermagem devidamente completa, com todas as identificações necessárias ao reconhecimento do profissional plantonista, tais como o nome completo e número do Coren;

6- Providenciar as Normas de rotinas de Serviço de Enfermagem.

CRF

1- Providenciar a recuperação completa da farmácia do hospital;

2- Providenciar o acondicionamento adequado de todos os medicamentos existentes na unidade;

3. Evitar desperdício de medicamentos- Validade vencida;

Agevisa

1- Providenciar a proteção da fiação exposta, limpeza e organização do carrinho de parada;

2 – Providenciar a utilização de produtos saneantes (detergentes enzimático e desincrostante);

3 – Realização de exames periódicos e imunização dos funcionários, mantendo em registro;

4 – Providenciar profissionais exclusivos para os setores limpo e sujos;

5 – Providenciar Procedimento Operacional Padrão para cada etapa do processamento dos instrumentos e produtos para saúde, disponibilizando-o para consulta;

6 – Providenciar a manutenção periódica da autoclave, mantendo em registro;

7 – Disponibilizar barreira para isolamento da área em reforma, de forma a evitar a dispersão de poeira e detritos;

8 – Providenciar lavatórios, pias e lavabos com torneiras ou comandos do tipo que dispensem o contato das mãos quando do fechamento da água;

9 – Providenciar registro de dedetização;

10- Providenciar registro de limpeza da caixa d´água, com periodicidade semestral;

11 – Providenciar registro do laudo de potabilidade da água;

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TCE dá prazo para Prefeitura de Patos rescindir contratos que burlam Concurso Público na cidade

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A  2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba deu à Prefeitura de Patos o prazo de 120 dias para rescisão de contratos de Microempresários Individuais (MEI) para prestação de serviços junto ao Programa Auxílio Brasil, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município.

Ao prefeito Nabor Wanderley e à secretária Helena Wanderley da Nóbrega, o órgão fracionário do TCE aplicou multa individual superior a R$ 15,6 mil, conforme voto do conselheiro Fernando Catão, relator do processo. A decisão decorreu da desaprovação, na manhã desta quinta-feira (25), da Chamada Pública nº 00005/2023 procedida pela Prefeitura Municipal e relacionada à matéria.

Em seu voto, acompanhado à unanimidade, o relator considerou que essa forma de contrato, além de burlar o instituto do concurso para provimento de cargos públicos, ainda acarreta a perda pelos contratados de direitos atinentes, por exemplo, a férias e à aposentadoria. O contrato irregular de MEIs também acarretou a irregularidade da Chamada Pública 04/2022 efetuada pela Prefeitura de Santa Cecília, com multa de R$ 1 mil ao prefeito José Marcílio Farias da Silva. Cabem recursos, em ambos os casos.

A atual gestão da Companhia de Águas e Esgoto da Paraíba deve abrir processo administrativo, “respeitando o contraditório e a ampla defesa”, para a verificação do acúmulo de cargos por servidores. E deve dar conta ao TCE dos resultados dessa providência. Relator da Inspeção Especial (Processo 15871/12 levado a julgamento), o conselheiro Antonio Gomes Vieira decidiu anexar os autos processuais à Prestação das Contas de 2023 da Cagepa, oportunidade na qual o TCE também verificará a legalidade do pagamento de salários efetuados pela empresa.

Tiveram suas contas aprovadas, na manhã desta quinta-feira, a Superintendência de Trânsito e Transporte de Monteiro (exercício de 2021) e, com ressalvas, a Secretaria de Ciência e Tecnologia de João Pessoa (2021), o Instituto de Previdência Social de Picuí (2019), o Instituto de Previdência Municipal de Lucena (2015) e o Instituto de Previdência dos Servidores de Nazarezinho (2019).

SÚMULA – Somam 846 os processos julgados pela 1ª Câmara do TCE, no período de 1º de janeiro ao último dia 18. Foram 11 contas anuais de Câmaras de Vereadores, quatro de Secretarias Municipais, 25 de órgãos da administração indireta dos municípios, uma inspeção em obras públicas, 128 licitações e contratos, 30 inspeções especiais, 42 denúncias e representações, 519 atos de pessoal, um concurso público, 39 recursos, 40 verificações de cumprimento de decisão e seis outros processos de natureza diversa.

Compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade de farias. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos.

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TSE condena ex-secretário de Educação de Malta por transporte irregular de eleitores em 2020

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Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram a condenação imposta a Joselito Bandeira de Lucena, então secretário de Educação da Prefeitura de Malta (PB), por transporte ilegal de eleitores no pleito de 2020. A decisão foi tomada na sessão de julgamentos desta quinta-feira (25/04).

Entenda o caso

Durante as eleições municipais de 2020, Joselito Bandeira foi acusado de transportar eleitores, no dia da votação, do município de São Mamede (PB) para votarem em candidato apoiado por ele na cidade de Malta (PB). O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acolheu a ação proposta pelo Ministério Público ao considerar que o transporte teve clara finalidade eleitoral, o que é proibido pela legislação.

Voto do relator

Como relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques julgou correta a decisão do TRE. “Ficou claro que o transporte oferecido buscava obter votos para a candidatura do prefeito apoiado pelo secretário, uma vez que havia farto material de propaganda eleitoral no veículo em locais de fácil acesso aos passageiros”, afirmou o ministro.

Floriano de Azevedo Marques disse que uma mudança de entendimento no caso só seria possível a partir do reexame dos fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme previsto na Súmula n° 24 do TSE.

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Filho de Vitalzinho é eleito para órgão que paga R$ 1 milhão por ano

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O advogado Vital do Rêgo Neto, filho do ministro Vital do Rêgo Filho, do Tribunal de Contas da União (TCU), e sobrinho do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi eleito para o Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

De acordo com esta matéria publicada pelo Estadão, o salário pago pela entidade privada aos conselheiros é de R$ 86 mil por mês, totalizando R$ 1,2 milhão no ano, excluindo benefícios como vale-refeição, seguro-saúde e seguro de vida. A CCEE paga 14 salários por ano aos conselheiros.

A indicação de Vital do Rêgo Neto à Assembleia-Geral da CCEE foi feita pela Companhia Energética Minas Gerais (Cemig) após o endosso do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), ex-senador pelo Estado. Segundo apurou a Coluna do Estadão, a indicação foi feita de última hora e surpreendeu as empresas do setor.

Procurado, Vital do Rêgo Filho, ex-deputado federal, afirmou por meio da assessoria de imprensa que seu filho é um “advogado militante do setor elétrico” com “sólida formação acadêmica e trajetória profissional reconhecida no mercado”. “O ministro Vital do Rêgo não dispõe de outras informações sobre o processo seletivo”. O Ministério de Minas e Energia não comentou.

Vital do Rêgo Neto foi eleito com 97,2% dos votos na Assembleia-Geral da CCEE, composta pelas empresas integrantes da entidade, realizada nesta terça-feira, 23. Ele é graduado em Direito pela UNB, mestre em Direito da Energia pela Universidade de Sorbonne e já trabalhou na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Considerada fundamental para o mercado livre de energia, a CCEE é uma entidade de natureza privada responsável por viabilizar e gerenciar a comercialização de energia elétrica no País. As empresas que compram e vendem energia no Brasil são responsáveis pelo seu financiamento.

De acordo com informações da MegaWhat, Vital do Rêgo Neto atuou como assessor da diretoria-geral da Aneel entre 2020 e 2022.

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