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Paraíba

Operação Calvário: Defesa provoca e diz que Gaeco não tem provas que incriminem Gilberto Carneiro

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EXCLUSIVO: Ao apresentar na 5ª Vara Criminal de João Pessoa, defesa do ex-procurador do Estado, Gilberto Carneiro, réu investigado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado no âmbito da Operação Calvário, que revelou existência uma organização criminosa responsável por desvio de recursos públicos da Saúde estadual, através de contratos entre o Governo do Estado e Organizações Sociais, os advogados Geilson Salomão Leite e Gabriel Braga, alegam que o GAECO não possui provas que possam incriminar seu cliente.

No dia 29 de julho deste ano, o juiz substituto da 5ª Vara Criminal, Adilson Fabrício Gomes Filho, recebeu denúncia do Ministério Público da Paraíba e tornou réus, além do ex-procurador Gilberto Carneiro, sua secretária Maria Laura Caldas de Almeida.

Na defesa do ex-procurador, os advogados alegam “ausência de justa causa para ação penal”. Segundo eles, Gilberto Carneiro não praticou o crime de peculato-desvio, uma vez que não seria o responsável direto pela servidora Maria Laura Caldas de Almeida, acusada de atuar como “caixa” da organização criminosa.

Delação Premiada

Ao abordar supostos crimes praticados pela organização criminosa, delatados pelo ex-servidor do Governo do Estado, Leandro Nunes, este ligado à ex-secretária Livânia Farias, ambos presos e soltos posteriormente submetidos a medidas cautelares, a defesa de Gilberto Carneiro alega que “não merece veracidade o testemunho prestado por Leandro em colaboração”.

Batida do Gaeco

No tocante à operação que resultou no cumprimento de mandado de busca e apreensão na luxuosa residência do réu Gilberto Carneiro, a defesa destaca que foram apreendidos telefones celulares, computador, IPAD, documentos, dentre outros objetos, e provoca ao insinuar “um aspecto no mínimo curioso”. “É que nenhuma das “provas” obtidas através da busca e apreensão serviram para embasar a denúncia do cometimento de peculato-desvio. Aliás, em relação ao denunciado, parece que a viabilidade da denúncia está condicionada a obtenção de provas futuras e incertas, pois este continua ainda sob investigação, sugerindo, naturalmente, inconsistência na base probatória”, diz a defesa.

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Paraíba

Leo Bezerra reforça importância da distribuição de alimentos do Programa de Aquisição de Alimentos

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Redação do Portal da Capital

Durante distribuição de 65 toneladas de gêneros alimentícios para 67 entidades de João Pessoa, nesta quarta-feira (24/04), o vice-prefeito Leo Bezerra (PSB) destacou a função social e oportunidade de renda para famílias da agricultura familiar, que produzem os alimentos, dentro do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

A distribuição teve início na sede do Banco de Alimentos do Município, no bairro do Geisel.

De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), são beneficiadas, por mês, 56 instituições, 14 Cras, seis Cozinhas Comunitárias e cinco hospitais, totalizando 260 toneladas de alimentos – sendo 65 toneladas por semana. Leo comemorou o dado, reforçando o compromisso da Prefeitura para garantir a distribuição toda semana. “É desse jeito que a gente vai construir uma cidade cada vez melhor, com muita parceria, com muita dedicação e com muito esforço da nossa equipe. Nossa equipe trabalha diuturnamente para propiciar melhorias no serviço. A Prefeitura está próxima da população isso é fato”, afirmou.

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Paraíba

Corte de Contas determina prazo para prefeito de Lucena concluir obra paralisada na cidade

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O Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (24), concedeu um prazo de 30 dias ao prefeito municipal de Lucena, Leomax da Costa Bandeira, para que comprove as providências adotadas com vistas à retomada e/ou conclusão das obras de uma creche, sob pena de responsabilização e multa. A decisão decorreu de denúncia apresentada pelo vereador Jair das Chagas da Silva, que alegou irregularidades, e que a obra se encontra paralisada, causando prejuízos à educação infantil do município.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho, que em seu voto, reafirmou a competência do Tribunal de Contas para apurar denúncias que lhe sejam encaminhadas, com base na Lei Orgânica do TCE e na Constituição Federal. A Corte, seguindo o entendimento do relator, julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito, referente à paralisação e atraso da obra de construção de uma creche do Projeto Proinfância, contratada mediante a concorrência pública n° 00001/2021, resultante de convênio com o FNDE – Fundo de Desenvolvimento da Educação.

No relatório, o conselheiro pontuou o levantamento feito pela Auditoria, e constatou-se que os municípios da Paraíba, parte do convênio com o FNDE, estão recebendo os repasses financeiros regularmente. Observou ainda que no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2023, o município de Lucena recebeu R$632.432,87 amais do que o valor referente ao mesmo lapso temporal em 2022. “Ademais, se efetuarmos a consulta mês a mês, é possível observar que todos os meses de 2023 foram realizados repasses superiores em relação aos mesmos meses de2022”, destacou o corpo técnico.

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Paraíba

TCE-PB nega provimento a recurso de apelação de ex-secretário da Educação da gestão Ricardo

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros.

O ex-secretário tentava reverter a decisão que julgou pela irregularidade de um contrato excepcional de gestão compactuada, nº 041/2019, celebrado pela Secretaria Estadual da Educação e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde.

Os membros do colegiado seguiram o voto do relator, conselheiro Fábio Nogueira, que reiterou o entendimento da Auditoria e o Parecer do MPC, ao constatar que os argumentos apresentados não foram suficientes para modificar a decisão atacada.

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do TCE realizou sua 2443ª sessão ordinária na modalidade híbrida, na quarta-feira (24/04). Estiveram presentes para a formação do quorum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

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