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Paraíba

TCE reprova contas do Empreender Paraíba na gestão da esposa de Ricardo Coutinho, Amanda Rodrigues

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, por videoconferência, nesta quarta-feira (04), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira – no exercício do cargo em virtude da ausência justificada do presidente Fernando Catão, reprovou as contas do Fundo Empreender/PB, no período em que esteve à frente a gestora Amanda Araújo Rodrigues.

A decisão se deu face às irregularidades apontadas pela auditoria, reiteradas em parecer ministerial, entre as quais, o elevado número de inadimplência em relação aos empréstimos concedidos, falta de transparência e de controle da efetividade na aplicação dos recursos. Cabe recurso.

O Pleno emitiu pareceres pela aprovação das contas de 2019 das prefeituras de Capim, Serra da Raiz, Gurjão, Fagundes, Caiçara e Mari (por maioria), bem como as de Pedras de Fogo de 2015.

Foram julgadas regulares as contas da Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico, relativas a 2016, sob a relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo. No mesmo processo e com ressalvas foram aprovadas as contas do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba – Empreender-PB, sob a responsabilidade do Sr.Tibério Limeira Santos.

Voto de Pesar – O conselheiro Nominando Diniz apresentou “Voto de Pesar”, aprovado à unanimidade, em decorrência do falecimento da ex-prefeita do município de Catingueira, Zuíla Pires, ocorrido recentemente. Na propositura o conselheiro lembrou que a ex-prefeita foi também vice-prefeita e era esposa do Dr. Paulo Pires, integrante da Justiça do Trabalho, tendo sido um dos responsáveis pela instalação do TRT-13ª Região na Paraíba.

O Tribunal de Contas do Estado realizou sua 2318ª sessão ordinária por videoconferência, com as presenças dos conselheiros Fábio Túlio Nogueira (vice-presidente em exercício), Arnóbio Alves Viana, Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral, Manoel Antônio dos Santos.

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Paraíba

Leo Bezerra reforça importância da distribuição de alimentos do Programa de Aquisição de Alimentos

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Durante distribuição de 65 toneladas de gêneros alimentícios para 67 entidades de João Pessoa, nesta quarta-feira (24/04), o vice-prefeito Leo Bezerra (PSB) destacou a função social e oportunidade de renda para famílias da agricultura familiar, que produzem os alimentos, dentro do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

A distribuição teve início na sede do Banco de Alimentos do Município, no bairro do Geisel.

De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), são beneficiadas, por mês, 56 instituições, 14 Cras, seis Cozinhas Comunitárias e cinco hospitais, totalizando 260 toneladas de alimentos – sendo 65 toneladas por semana. Leo comemorou o dado, reforçando o compromisso da Prefeitura para garantir a distribuição toda semana. “É desse jeito que a gente vai construir uma cidade cada vez melhor, com muita parceria, com muita dedicação e com muito esforço da nossa equipe. Nossa equipe trabalha diuturnamente para propiciar melhorias no serviço. A Prefeitura está próxima da população isso é fato”, afirmou.

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Paraíba

Corte de Contas determina prazo para prefeito de Lucena concluir obra paralisada na cidade

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O Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, nesta quarta-feira (24), concedeu um prazo de 30 dias ao prefeito municipal de Lucena, Leomax da Costa Bandeira, para que comprove as providências adotadas com vistas à retomada e/ou conclusão das obras de uma creche, sob pena de responsabilização e multa. A decisão decorreu de denúncia apresentada pelo vereador Jair das Chagas da Silva, que alegou irregularidades, e que a obra se encontra paralisada, causando prejuízos à educação infantil do município.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho, que em seu voto, reafirmou a competência do Tribunal de Contas para apurar denúncias que lhe sejam encaminhadas, com base na Lei Orgânica do TCE e na Constituição Federal. A Corte, seguindo o entendimento do relator, julgou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o prefeito, referente à paralisação e atraso da obra de construção de uma creche do Projeto Proinfância, contratada mediante a concorrência pública n° 00001/2021, resultante de convênio com o FNDE – Fundo de Desenvolvimento da Educação.

No relatório, o conselheiro pontuou o levantamento feito pela Auditoria, e constatou-se que os municípios da Paraíba, parte do convênio com o FNDE, estão recebendo os repasses financeiros regularmente. Observou ainda que no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2023, o município de Lucena recebeu R$632.432,87 amais do que o valor referente ao mesmo lapso temporal em 2022. “Ademais, se efetuarmos a consulta mês a mês, é possível observar que todos os meses de 2023 foram realizados repasses superiores em relação aos mesmos meses de2022”, destacou o corpo técnico.

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Paraíba

TCE-PB nega provimento a recurso de apelação de ex-secretário da Educação da gestão Ricardo

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo ex-secretário de Estado da Educação, Aléssio Trindade de Barros.

O ex-secretário tentava reverter a decisão que julgou pela irregularidade de um contrato excepcional de gestão compactuada, nº 041/2019, celebrado pela Secretaria Estadual da Educação e o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde.

Os membros do colegiado seguiram o voto do relator, conselheiro Fábio Nogueira, que reiterou o entendimento da Auditoria e o Parecer do MPC, ao constatar que os argumentos apresentados não foram suficientes para modificar a decisão atacada.

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do TCE realizou sua 2443ª sessão ordinária na modalidade híbrida, na quarta-feira (24/04). Estiveram presentes para a formação do quorum os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

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