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Caso de feminicídio envolvendo parlamentar da PB leva Brasil à condenação em Corte Internacional

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A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por ter violado os direitos às garantias judiciais, igualdade perante a lei, proteção judicial e integridade pessoal no caso da morte de Márcia Barbosa de Souza, em 1998. Na época, a estudante de vinte anos foi assassinada pelo então deputado estadual pela Paraíba Aércio Pereira de Lima.

O caso, no entanto, foi a julgamento apenas em 2003, depois de a Assembleia Legislativa do estado recusar, por duas vezes, dar início à ação penal contra o parlamentar. A sentença, que obriga o país a implementar medidas contra o feminicídio e a pagar uma indenização à família da vítima, foi divulgada nesta quarta-feira.

De acordo com a matéria originalmente publicada em O Globo, o caso foi submetido à Corte em 2019 e destaca a recusa pelos deputados em abrirem o processo penal contra Aércio. Pelo seu cargo público, e pelas regras de imunidade vigentes na época, ele poderia ser julgado apenas com a aprovação da assembleia. Por isso, somente em 2003 a ação começou a ser apreciada pela justiça em primeira instância, e quatro anos depois o ex-deputado pelo PFL, antigo DEM, foi condenado a 16 anos de prisão. Apesar de ter recorrido da decisão, Aércio faleceu no ano seguinte, antes de ter seu recurso analisado. O ex-parlamentar nunca chegou a ser preso, e o Ministério Público recomendou o arquivamento do processo por insuficiência de provas.

A Corte destaca, na sentença, a “aplicação indevida de imunidade parlamentar em benefício do principal responsável pelo assassinato de Márcia Barbosa de Souza” e que a investigação do crime foi “de natureza discriminatória com base no gênero”. Para o procurador regional da República, Vladimir Aras, a reabertura do inquérito não foi solicitada pelo tribunal já que, pelo acusado estar morto, não há mais a possibilidade de impor a ele uma pena ou sanção.

Entre as determinações do órgão judicial está a criação, no prazo de um ano, e implementação, em no máximo três anos, de um sistema de coleta nacional de dados que permitam a análise quantitativa e qualitativa dos atos de violência contra mulheres, com informações como raça, idade e classe social. O país também deverá elaborar e implementar, no prazo de dois anos, um plano de capacitação e conscientização das forças policiais encarregadas da investigação, e de operadores de justiça da Paraíba, com uma perspectiva de gênero e raça — uma vez que Márcia era uma mulher negra.

Já a família da vítima deverá receber da União o valor de 150 mil dólares em indenização no prazo de um ano. Além disso, o Estado deverá cobrir os gastos relativos ao processo, no valor de 20 mil dólares ao Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), 15 mil dólares ao Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares (GAJOP), ambos em no máximo um ano, e 1.579,20 dólares ao Fundo de Assistência Legal das Vítimas, no prazo de seis meses. Aras explica que o governo não pode deixar de cumprir as medidas observadas na sentença da Corte.

— O governo é obrigado a cumprir a sentença. Elas são válidas para o Brasil devido ao artigo 67 da Convenção Americana e a um decreto de 2002, que reconhecem a competência obrigatória da Corte. No caso do pagamento, ele pode ser feito mediante a aprovação de uma lei específica para isso, ou, sem ela, caso já haja verba no orçamento para o cumprimento dessas decisões — explica o procurador regional da República.

Ele ressalta que a decisão do tribunal não é passível de recurso, e que o Estado brasileiro pode apenas solicitar uma explicação ou interpretação da sentença, caso não concorde. Apesar dos prazos estabelecidos pela Corte, há ainda um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, que foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias neste mês, que busca obrigar a União a pagar os valores referentes a decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos no prazo de 60 dias. O projeto ainda será analisado por outras comissões.

Procurado pelo GLOBO para comentar sobre a decisão, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos não respondeu.

O crime

O episódio que levou à sentença aconteceu em João Pessoa, na Paraíba, em 1998, quando Márcia e sua irmã viajavam de sua cidade natal, Cajazeiras, no interior do estado, para a capital. Na ocasião, Márcia se encontrou com o então deputado estadual Aércio Pereira de Lima, que conhecia há um ano, em um motel da região.

No dia seguinte ao encontro, a polícia foi acionada depois que um homem foi observado jogando o corpo de uma pessoa, posteriormente identificada como Márcia, em um terreno baldio próximo a João Pessoa. A causa do óbito foi declarada como asfixia resultante de uma ação mecânica. Quando o caso foi a julgamento, o ex-deputado estadual foi condenado como autor do crime.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

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Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

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A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

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