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Brasil: custos da Construção Civil sobem 18,65% em 2021, maior taxa em nove anos

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O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi), divulgado hoje (11) pelo IBGE, desacelerou para 0,52% em dezembro, o menor índice de 2021. Mesmo assim, no acumulado no ano, o indicador atingiu 18,65%, subindo 8,49 pontos percentuais em relação a 2020 (10,16%), a maior taxa da série com desoneração, iniciada em 2013. Em dezembro de 2020, o índice foi de 1,94%.

O custo nacional da construção, por metro quadrado, subiu para R$ 1.514,52 em dezembro, sendo R$ 910,06 relativos aos materiais e R$ 604,46 à mão de obra. Em novembro, o custo havia sido de R$ 1.506,76.

A parcela dos materiais ficou em 0,76% em dezembro, registrando queda significativa em relação ao mês anterior (1,66%) e a dezembro de 2020 (3,39%). Já a parcela da mão de obra, com taxa de 0,15%, e sem acordos coletivos registrados, manteve o patamar tanto quando comparado ao índice anterior (0,18%), quanto ao de dezembro de 2020 (0,18%).

O resultado acumulado no ano de 2021 registrou variação de 28,12% nos materiais, enquanto a parcela do custo referente aos gastos com mão de obra atingiu 6,78%. Em 2020, a parcela dos materiais fechou em 17,28% e a mão de obra, em 2,33%.

“O primeiro semestre de 2021 teve índices mensais impactados pelas as altas registradas na parcela dos materiais, apresentando duas das três maiores variações da série: junho (2,46%) e julho (1,89%). Já no segundo semestre, as taxas começaram a desacelerar, refletindo uma menor pressão da parcela dos materiais, que passaram a registrar, excetuando julho, valores menores que nos meses anteriores e que os registrados no segundo semestre de 2020. Produtos dos segmentos de aço e cimentos e argamassas, que no primeiro semestre tiveram altas consideráveis, desaceleram em dezembro e, em alguns estados, tiveram pequenas quedas”, analisa o gerente do Sinapi, Augusto Oliveira.

A região Norte ficou com a maior variação regional em dezembro 0,81%, com alta na parcela dos materiais em todos os estados. As demais regiões apresentaram os seguintes resultados: 0,66% (Nordeste), 0,32% (Sudeste), 0,53% (Sul) e 0,61% (Centro-Oeste).

O Sul teve o maior resultado no acumulado para o ano de 2021 (19,43%), seguido pelo Centro-Oeste (19,23%), Sudeste (19,11%), Nordeste (18,07%) e Norte (16,80%).

Os custos regionais da construção em dezembro, por metro quadrado, foram de R$ 1.506,36 no Norte; R$ 1.418,32 no Nordeste; R$ 1.572,22 no Sudeste; R$ 1.594,85 no Sul e R$ 1.503,31 no Centro-Oeste.

Com alta na parcela dos materiais, o Tocantins teve a maior taxa para o último mês do ano, 1,61%. No acumulado do ano, Mato Grosso do Sul foi o estado com a maior taxa, 24,47%, registrando, também, a maior taxa no acumulado da parcela dos materiais, 34,81%.

Mais sobre o Sinapi

O Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), uma produção conjunta do IBGE e da Caixa Econômica Federal, produz séries mensais de custos e índices para o setor habitacional, salários de mão de obra, preços de materiais, máquinas e equipamentos e serviços da construção para os setores de saneamento básico, infraestrutura e habitação.

As estatísticas do Sinapi são fundamentais na programação de investimentos, sobretudo para o setor público. Os preços e custos auxiliam na elaboração, análise e avaliação de orçamentos, enquanto os índices possibilitam a atualização dos valores das despesas nos contratos e orçamentos. Acesse os dados no Sidra.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

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Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

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A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

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