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Paraíba

Covid-19: em nota técnica, MPPB se posiciona sobre obrigatoriedade de vacinação de crianças

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O Ministério Público da Paraíba manifestou, por meio de Nota Técnica Conjunta 01/2022 (acesse AQUI), entendimento sobre a vacinação de crianças de 5 a 11 anos de idade contra a covid-19. De acordo com o órgão ministerial, a imunização desse público é obrigatória. No entanto, o MPPB orienta que nenhuma criança deve ser privada do direito à educação por não ter sido vacinada ou por não apresentar passaporte de vacina. Mas todos os casos que forem verificados deverão ser regularizados no prazo máximo de 30 dias. Caso não ocorra, as instituições de ensino deverão comunicar ao Conselho Tutelar e à Promotoria de Justiça da região para as devidas providências.

A nota técnica foi elaborada pelas promotoras de Justiça coordenadoras dos centros de apoio operacional da criança e do adolescente e da educação, Fábia Cristina Dantas Pereira,  e da saúde e cidadania (substituição), Fabiana Maria Lobo da Silva. O documento está baseado em recomendação do Ministério da Saúde (Nota Técnica 02/2022); em leis (a exemplo da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente) e também em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo a mais recente a ADPF 754-DF, do ministro Ricardo Lewandowski, reconhecendo “o caráter obrigatório da vacinação de crianças”.

De acordo com o documento do MPPB, nessa decisão, o STF determinou que os MPs dos estados e do Distrito Federal sejam oficiados para que, nos termos dos artigos 129, II, da CF/88, e 201, VIII e X, do ECA (Lei 8.069/1990), “empreendessem as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de crianças e adolescentes contra covid-19”. As promotoras ressaltam que, desde o anúncio da vacinação para o público infantil, o MPPB tem se posicionado sobre a necessidade da vacinação de crianças, inclusive, com fiscalização, orientação e incentivo à imunização nos municípios paraibanos.

Proteção coletiva
Sobre a tese de que vacinar é um direito individual, a nota é enfática: “Considerando que a vacina faz parte de uma ação sanitária preventiva em atenção à saúde, esta não pode ser reduzida a um direito individual devido à proteção coletiva que proporciona”, registra trecho da nota. No documento é destacado também o “dever legal dos genitores, tutores e/ou responsáveis legais promover todas as atividades a fim de que as crianças sob o seu poder sejam vacinadas, garantido os seus direitos fundamentais e afastando os processos de responsabilização previstos em lei”.

Direito garantido
No entendimento do MPPB, a ausência de apresentação da carteira de vacinação e a falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias, inclusive a da covid-19, não deve privar as crianças do direito de frequentar a escola. “Todavia, em razão do direito fundamental à educação, restou o entendimento de que a ausência do cartão de vacinação ou a ausência da vacina da covid-19 não será obstáculo à matrícula, rematrícula e frequência no ambiente escolar… Nesses casos, o/a estudante com até 18 anos de idade deve permanecer matriculado/a e frequentando a escola, cabendo ao estabelecimento de ensino fazer as comunicações ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, para que sejam tomadas as medidas cabíveis, em conformidade com a legislação vigente”.

O que diz o ECA
A nota técnica cita o artigo 14 do ECA, que diz: “O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. § 1o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Em seguida faz a seguinte observação: “A vacinação para crianças em relação à covid-19 foi recomendada por Nota Técnica do Ministério da Saúde 02/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS e Nota Técnica 01/2022, da Secretária de Saúde do Estado da Paraíba… e a Comissão Intergestores Bipartite, instância decisória vinculante do Sistema Único de Saúde, prevista pelo art. 19-P, II da Lei 8.080/90, previu na Resolução 293/202 1-CIB/PB a vacinação de todas as crianças de 5 a 11 anos no âmbito do estado”.

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Paraíba

Secretária Nacional confirma que Governo Federal oficializará programa Novo Viver sem Limite’ na PB

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A V Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Paraíba foi o cenário para a apresentação do programa Novo Viver sem Limite no estado, na quarta-feira (17), em João Pessoa. A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Anna Paula Feminella, esteve no evento que debateu os contextos atual e futuro da implementação de políticas públicas de inclusão e anticapacitismo na região.

“Tivemos um intervalo de oito anos sem Conferência Nacional, mas agora estamos analisando o cenário atual e onde queremos chegar. As políticas públicas no Brasil precisam ser efetivadas garantindo o reconhecimento da acessibilidade e de políticas afirmativas, de valorização, formação e também de repressão às práticas de discriminação contra quem tem deficiência”, elencou Feminella na palestra magna no evento da Paraíba.

Para a gestora, essa conferência estadual é uma etapa intermediária sempre acompanhada de perto pelo Ministério para garantir um processo democrático de debate sobre direitos. “Após o intervalo de oito anos, o Brasil se prepara para realizar a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao mesmo tempo em que o Novo Viver sem Limite avança pelos territórios”, relaciona a secretária.

Propostas

Das discussões realizadas na Paraíba, 15 propostas serão levadas para a Conferência Nacional, que acontecerá em Brasília, de 14 a 17 de julho. “E todas essas ações e discussões estão previstas no Novo Viver sem Limite, plano nacional que lançamos e que prevê investimentos para o enfrentamento ao capacitismo e à violência, além de garantir a promoção de direitos e superação de barreiras vivenciadas no dia a dia pelas pessoas com deficiência”, completou Anna Paula Feminella.

Diálogo x políticas públicas

Em sua fala na conferência, a coordenadora de Política Pública para Pessoa com Deficiência da Paraíba, Maria Emília Aires de Oliveira, lembrou que eventos locais como esse marcam a retomada histórica do país aos processos conferenciais como um instrumento de fomento de políticas públicas – ou seja, pessoas com deficiência “com centralidade na discussão, no fortalecimento da democracia, dos pactos entre os entes federativos e de respeito às instâncias de controle social nos processos decisivos”, ressaltou.

Novo Viver sem Limite

São previstos R$ 6,5 bilhões de investimentos ao programa, a fim de garantir mais dignidade às pessoas com deficiência, suas famílias e comunidades em todo território nacional. A proposta atual prioriza ações para aprimorar a gestão pública e garantir recursos para gerar oportunidades de desenvolvimento regional de forma sustentável e inclusiva para as pessoas com deficiência.

Lançado em novembro do ano passado, o Novo Viver sem Limite já tem 12 de 95 ações concluídas. Por meio do plano nacional, o governo viabilizou ainda outras inciativas que garantiram o aumento de vagas para pessoas com deficiência no Concurso Nacional da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e o reconhecimento de 82 iniciativas culturais idealizadas por e para pessoas com deficiência, através Prêmio Sergio Mamberti promovido pelo Ministério da Cultura.

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Paraíba

Lula frustra indígenas paraibanos e deixa terra Potiguara de Monte-Mor fora da lista de demarcação

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O presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) frustrou indígenas paraibanos e deixou terra Potiguara de Monte-Mor fora da lista de demarcação.

O feito era aguardado para acontecer em uma cerimônia realizada na quinta-feira (18/04) quando demarcações de terras indígenas foram oficializadas, mas, das seis aguardadas, pelo menos, quatro ficaram de fora, dentre elas a localizada em território paraibano.

Segundo matéria publicada pela Folha, a justificativa apresentada para demarcação de apenas duas das terras pelo Governo Federal passou, inclusive, pela certeza da ausência de moradores como fazendeiros e/ou pessoas comuns nesses locais.

Sendo muito verdadeiro com vocês, sei que estão com certa apreensão, porque imaginavam que iam ter notícia de seis terras indígenas assinadas por mim. Nós decidimos assinar só duas, sei que isso frustrou alguns companheiros, mas eu fiz isso para não mentir para vocês. Fiz isso, porque temos um problema e é melhor tentar resolver problema antes de assinar“, afirmou Lula.

Na mesma ocasião, o chefe do Executivo Nacional revelou que, algumas assinaturas foram adiadas atendendo a pedidos feitos por governadores aliados e também, não aliados da atual gestão petista, bem como por conta de uma recusa de um governador em conversar com a ministra  ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara. Os nomes dos gestores, porém, não foram revelados.

As terras indígenas Aldeia Velha, na Bahia, e Cacique Fontoura, no Mato Grosso, foram demarcadas. Além de Monte-Mor, as que também ficaram de fora foram: Morro dos Cavalos e Toldo Imbu, ambas localizadas em Santa Catarina,  e Xukuru-Kariri, nas Alagoas.

A gestão Lula III reativou o CNPI (Conselho Nacional de Política Indigenista) cuja desativação havia sido autorizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o seu mandato.

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Paraíba

MIDR reconhece situação de emergência em mais uma cidade da Paraíba; confira

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta sexta-feira (19/04), a situação de emergência no município de Igaracy, na Paraíba, que enfrenta período de estiagem. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União confira neste link.

O reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública permite que as cidades atingidas fiquem aptas a solicitar recursos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para atendimento à população afetada. Os valores destinados a cada município são definidos por critérios técnicos da Defesa Civil Nacional. Esses valores podem variar conforme o valor solicitado no plano de trabalho, a magnitude do desastre e o número de desabrigados e desalojados, entre outros parâmetros. Até o momento, a Paraíba tem 143 reconhecimentos de situação de emergência vigentes, dos quais 140 por estiagem, dois por enxurradas e um por seca, que é um período de ausência de chuvas mais prolongado do que a estiagem.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

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