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Decisão de Queiroga poderá fazer com que vacinas percam permissão de uso emergencial no Brasil

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O ministro da Saúde, médico paraibano Marcelo Queiroga, para atender ao desejo do atual presidente Jair Bolsonaro (PL), encomendou um estudo com objetivo prioritário de poder rebaixar a pandemia provocada pela Covid-19 e suas variantes para o nível de endemia.

A informação foi divulgada pela imprensa nacional através de uma matéria publicada pela Folha, nesta terça-feira (8).

De acordo com a matéria, o grande problema da movimentação de Queiroga é a possibilidade de fazer com que as vacinas contra a Covid-19 percam permissão de uso emergencial no Brasil.

Pelas regras atuais da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a Coronavac e a vacina da Janssen, além de outros medicamentos, perdem permissão de uso emergencial se o governo declarar o fim da Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional).

Esse status de “emergência” foi reconhecido em portaria da Saúde de fevereiro de 2020. O governo também mapeia se a mudança pode dificultar a liberação de créditos extraordinários, que não são computados no teto de gastos, entre outras medidas ligadas à pandemia.

A equipe do Ministério da Saúde está avaliando quais regras podem ser impactadas se o governo decidir mudar a forma de tratar a pandemia.

Acionados informalmente pela Saúde, técnicos da Anvisa também começaram a pensar em formas de manter o uso desses produtos mesmo se o governo rebaixar a crise sanitária. Uma opção é mudar as resoluções da agência para vincular esse aval a outras regras.

Risco real

A matéria lembra que, o vice-presidente do Conass e secretário de Saúde do Espírito Santo, Nesio Fernandes disse à Folha, no fim de fevereiro, que não há respaldo epidemiológico para decretar o fim da pandemia. Ele afirmou ainda que é preciso esperar o comportamento da subvariante BA.2 da ômicron, além do período de maior incidência da gripe para tomar qualquer decisão.

Fernandes afirmou que abrir um discurso de acabar com a pandemia também pode atrapalhar a comunicação e a mobilização da campanha de vacinação, que ainda precisa avançar.

“Nós estamos falando de campanha de múltiplas doses sendo aplicada nas pessoas. Para conseguir um alto grau de adesão da sociedade, ela tem que compreender que existe uma situação pandêmica. Se as pessoas acham que a pandemia acabou porque mudou o status, muitas delas deixam de tomar a vacina achando que não há necessidade.”

Parte dos gestores do SUS acredita que essa mudança é uma estratégia para ajudar na campanha do presidente Jair Bolsonaro, mas vai gerar desgaste para o Ministério da Saúde. A medida seria um novo aceno a Bolsonaro. Queiroga tem apostado em agrados à base de apoiadores do governo para se agarrar ao cargo.

Vaidade

Além do desejo de agradar ao chefe maior, a matéria revela que Queiroga também tem afirmado a aliados que deseja ser reconhecido como o gestor que terminou com a crise sanitária no Brasil e que, portanto, estaria tentando se agarrar a todas as possibilidades para tornar essa versão uma realidade.

Na última quinta-feira (3), o presidente Bolsonaro publicou nas redes sociais uma foto ao lado do ministro e disse que a Saúde estuda “rebaixar para endemia a atual situação da Covid-19 no Brasil”.

A leitura de alguns gestores do SUS, porém, é a de que esse ainda não seja o momento de mudança. Um dos motivos é que o número de óbitos no país ainda é visto como alto por parte desses gestores.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

Confira imagem:

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Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

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A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

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