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Câmara aprova brecha para contratação de trabalhadores com pagamento abaixo do salário mínimo no BR

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória 1099/22, que cria um programa de serviço civil voluntário remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à realização de cursos pelos beneficiários. A MP será enviada ao Senado.

De acordo com esta matéria publicada pela Agência Câmara, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, os municípios pagarão bolsas, em razão da prestação de serviços em atividades consideradas pela cidade como de interesse público. O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses.

O substitutivo aprovado, da deputada Bia Kicis (PL-DF), incluiu ainda como público-alvo as pessoas com deficiência.

Terão prioridade os beneficiários do Auxílio Brasil ou de outro programa de transferência de renda que vier a substituí-lo e integrantes de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O dinheiro recebido com a bolsa de serviço voluntário não contará para efeito de renda máxima para permanência no CadÚnico e poderá ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a pessoa com deficiência, assim como com a pensão por morte ou o auxílio-acidente.

O programa terá duração de 24 meses a contar da futura lei e será aplicável também ao Distrito Federal. O prazo original era até 31 de dezembro de 2022.

Bia Kicis ressaltou que a medida vai gerar empregos e melhorar a economia. “Com a possibilidade de participação de muitos entes subnacionais, a MP estimulará a oferta de milhares de vagas para o desempenho de atividades de interesse público – sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza – e para qualificação profissional, contribuindo para mitigação dos problemas ocasionados pela Covid-19”, explicou.

Seguro e vale-transporte
Pela proposta, poderá ser selecionada para o programa de serviço civil apenas uma pessoa por núcleo familiar e ela deverá ainda fazer um curso.

Além da bolsa, os selecionados contarão com seguro contra acidentes pessoais e vale-transporte ou outra forma de transporte gratuito, vedado o desconto de participação para recebê-lo.

O valor da bolsa deverá ser calculado com base no total de horas dos serviços executados e do curso realizado, levando-se em conta o valor equivalente do salário mínimo por hora.

A MP especifica que a eventual concessão de benefícios relacionados à alimentação e outros de natureza indenizatória não cria vínculo trabalhista entre o município ofertante e o beneficiário.

A todo caso, o bolsista contará também com período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante as férias escolares e com o recebimento da bolsa, devendo ser proporcional se a duração do trabalho for inferior a um ano.

Processo seletivo
O texto proíbe a execução de atividades consideradas insalubres, perigosas ou que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos do município na execução de atividades privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos municipais, ainda que de suas empresas, autarquias ou fundações.

Para a escolha dos bolsistas, a MP determina o uso de processo seletivo público simplificado no qual não poderá se inscrever quem já tenha participado antes, exceto se não houver outros candidatos aptos.

A jornada máxima das tarefas deverá ser de 22 horas semanais, limitada a 8 horas diárias, e os cursos ofertados pelo município deverão ser de formação inicial e continuada ou para fins de qualificação profissional.

Sistema S
A carga horária mínima dos cursos será de 12 horas para cada 30 dias de permanência no programa.

Cidades com unidades do Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop ou Sebrae) deverão indicar a essas entidades as pessoas para fazer cursos no âmbito do programa, observada a qualificação ofertada, com prioridade para as principais atividades econômicas e produtivas do município.

Os cursos poderão ser realizados em dias ou em meses específicos no decorrer da participação no programa, sem prejuízo das demais atividades.

Caso não haja unidades do Sistema S no município, poderá ser indicado serviço que atue em outro município do mesmo estado ou ofertado curso em instituições de formação técnico-profissional municipais. Será possível ainda celebrar convênios e acordos com outras entidades públicas ou com ONGs sem fins lucrativos.

Os cursos poderão ser nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância. Quando realizados no Sistema S, caberá às entidades do sistema comunicar aos municípios os casos daqueles com aproveitamento insuficiente ou frequência inferior à mínima.

Desligamento
Quanto ao desligamento do programa, a MP prevê quatro situações:

– admissão em emprego formal pela CLT;

– posse em cargo público;

– frequência inferior à mínima estabelecida; ou

– aproveitamento insuficiente.

Entretanto, o edital de seleção pública poderá prever outras hipóteses de desligamento.

Conta digital
A MP 1099/22 permite aos municípios realizar o pagamento das bolsas por meio de conta do tipo poupança social digital, com dispensa de apresentação de documentos pelo beneficiário, isenção de cobrança de tarifas de manutenção e direito a três transferências eletrônicas para outra conta e a um saque por mês, sem custo.

Os bancos não poderão descontar da bolsa débitos de qualquer natureza da pessoa junto à instituição. O dinheiro não movimentado pelo beneficiário no prazo de um ano, contado do depósito, retornará ao município.

Prêmio
A proposta cria o Prêmio Portas Abertas para reconhecer e condecorar os municípios que se destacarem na implementação do programa, com regulamento definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência fixando critérios de avaliação, categorias e ações que podem ser premiadas.

Já as despesas para a premiação poderão vir de parcerias estabelecidas com entidades públicas ou privadas.

Críticas
Deputados do Psol, do PCdoB, do PT, do PSB, do PV e da Rede criticaram o texto e tentaram adiar a votação em Plenário. A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP), avaliou que a medida provisória é “eleitoreira” e vai piorar as relações de trabalho no País. “São contratações sem nenhum vínculo empregatício, sem nenhum direito trabalhista ou previdenciário assegurado, com um valor salarial de R$ 572. Isso é cerca de 47% do valor de um salário mínimo”, criticou.

Sâmia Bomfim lembrou que a proposta é alvo de críticas de centrais sindicais e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). “Há inauguração de nova modalidade de contratação no serviço público em ano eleitoral. Isso significa colocar um monte de gente na máquina pública, tentando maquiar um pouco os dados relativos ao desemprego”, afirmou.

Já o deputado José Guimarães (PT-CE) avaliou que a proposta é “a síntese da improvisação”. “Esta medida provisória traz precarização, não garante direitos e faz contratações provisórias daquelas pessoas, coitadas, que estão no mundo da amargura, desempregadas, e que serão contratadas apenas com objetivo eleitoreiro, porque a qualquer momento essas pessoas podem ser demitidas”, declarou.

Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto.

Confira:

– destaque do PT pretendia restringir a duração do programa apenas a 2022, conforme texto original;

– emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) pretendia garantir outros direitos ao participante do programa, como licença de saúde de 15 dias, licenças maternidade e paternidade e pagamento de contribuição ao INSS;

– emenda do deputado Valmir Assunção (PT-BA) pretendia garantir o pagamento de auxílio-alimentação aos beneficiários do programa;

– emenda da deputada Sâmia Bomfim pretendia garantir o pagamento do INSS e do FGTS pela União, permitindo a contagem do período de trabalho como tempo de serviço e tempo de contribuição para todos os fins previdenciários;

– emenda do deputado André Figueiredo (PDT-CE) pretendia garantir o pagamento de um salário mínimo mensal como piso para os beneficiários do programa;

– emenda do deputado Reginaldo Lopes também pretendia garantir piso da bolsa equivalente a um salário mínimo;

– emenda do deputado Reginaldo Lopes pretendia condicionar a participação de órgãos e entidades municipais no programa à manutenção do quantitativo de trabalhadores efetivos e terceirizados antes de sua adesão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Com voto favorável de Efraim, Senado aprova isenção do IR para até dois salários mínimos

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Redação do Portal da Capital

O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (17/04) o projeto de lei que modifica as regras de isenção de Imposto de Renda, beneficiando pessoas que ganham até dois salários mínimos. O PL 81/2024, originado na Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar Imposto de Renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112. O projeto também reajusta os valores da parcela a deduzir das demais faixas de tributação, que permanecem nos patamares atuais.

O senador paraibano, Efraim Filho (União Brasil), que votou favorável a aprovação do projeto, celebrou mais “uma conquista” para a população.

“Mais uma vitória para a população brasileira. Menos impostos, mais alívio. Uma conquista para todos os brasileiros!”.

Confira:

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TSE anula cassações de prefeito e vice que teriam praticado suposta compra de votos em 2020

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia cassado os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Armação dos Búzios (RJ), Alexandre Martins e Miguel Pereira, por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2020. Com a decisão da quinta-feira (18/04), foi cancelada a nova eleição para os cargos, que estava marcada para 28 de abril. Os políticos deverão, agora, retornar aos cargos.

Por maioria de votos (4 a 3), o Plenário acompanhou a linha de voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, que acolheu o recurso da chapa afastada. De acordo com o ministro, as provas do processo não demonstraram que o dinheiro, apreendido dentro de um carro de um suposto apoiador dos candidatos, estava sendo utilizado para a compra de votos de eleitores no dia da votação, ou que teria ocorrido a distribuição de outras vantagens.

“Não há provas, para além da planilha [encontrada no carro por policiais], de que esse gasto de distribuição de cesta básica e de limpa-fossa foi efetivamente realizado. Não se tem um depoimento de beneficiário ou de uma testemunha que tivesse visto esse serviço ou a distribuição dessas cestas básicas” disse Floriano de Azevedo Marques.

Segundo ele, esses elementos não revelam, por si só, que as condutas ilícitas foram praticadas. “Aqui poderia o TRE ter investigado a veracidade e efetividade desses indícios, ouvindo testemunhas ou inquirindo movimentações. Nada disso foi feito”, afirmou o ministro.

Na sessão de 7 de março deste ano, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação da chapa do partido Republicanos, decidida pelo TRE do Rio de Janeiro. O julgamento do recurso dos políticos foi retomado nesta quinta, a partir do voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia solicitado vista do processo logo após o voto da relatora.

Acompanharam o posicionamento vencedor os ministros Alexandre de Moraes (presidente do TSE), Ramos Tavares e Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Raul Araújo seguiram o voto da relatora.

Entenda o caso

Em setembro de 2022, o TRE do Rio de Janeiro confirmou a cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins e Miguel Pereira, por abuso do poder econômico nas eleições 2020. Para a Corte Regional, os políticos teriam sido beneficiados por esquema ilícito de compra de apoio de eleitores na data do pleito daquele ano, 15 de novembro.

No dia da eleição, por meio de denúncia anônima, policiais militares apreenderam em um carro, parado próximo a um local de votação, R$ 6,2 mil e material de propaganda dos candidatos. Além disso, os policiais encontraram anotações de pagamentos a colaboradores e supostos benefícios dados a eleitores, como compra de cestas básicas.

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MPF processa deputados federais e pede indenização por danos morais coletivos a povo indígena

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra os deputados federais Ricardo Salles (PL-SP) e Luciano Zucco (PL-RS), requerendo indenizações por danos morais coletivos em favor do povo indígena Pataxó, etnia que povoa a Terra Indígena Barra Velha, localizada no extremo sul da Bahia.

A ação é consequência de incidentes ocorridos em agosto de 2023, quando os parlamentares, acompanhados de policiamento federal, assumiram postura intrusiva, hostil e desrespeitosa diante de indígenas Pataxós com falas que não contribuem em nada para pacificar a região, sabidamente conflituosa. “Sem fazer parte do Poder Judiciário, a quem cabe constitucionalmente tratar das questões concretas – e processos judiciais decorrentes – envolvendo controvérsias fundiárias e territoriais, os parlamentares federais agiram como se tivessem alguma função a exercer ali. Afinal, o que lá foram fazer?”, questiona a ação.

O MPF pede à Justiça a condenação dos deputados federais ao pagamento de indenização não inferior a 10% de seus respectivos patrimônios, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros. O montante indenizatório deve ser destinado ao povo Pataxó, ocupante da Terra Indígena Barra Velha, como reparação pelos danos morais e existenciais infligidos. Foi pedida ainda a condenação dos deputados ao pagamento dos custos do processo, além da intimação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para que informem se possuem interesse em participar da causa.

“As condutas praticadas pelos parlamentares demonstram a naturalização de atos discriminatórios contra essa população vulnerável na sociedade brasileira. Isso constitui terreno fértil para a reprodução simbólica dessas ideias e contribui com a perpetuação destes mesmos atos e ideias desprezíveis em nosso meio social, em incontestável contrariedade ao que dispõe a legislação. Suas ações, longe de serem protegidas pela imunidade parlamentar, representam uma clara violação dos princípios democráticos e dos direitos constitucionais”, ponderou o MPF, em trecho da ação.

Entenda o caso – Chegando de modo repentino em área integrante da TI Barra Velha, sem aviso prévio às comunidades ou à Funai, os parlamentares agiram de forma desmedida causando indignação e repúdio do povo Pataxó. As atitudes e declarações de ambos os deputados, segundo o MPF, são desprovidas de mínimo fundamento, pois eles nada testemunharam. Ouviram alguma versão, a tomaram como ‘verdade’, sem processo, sem contraditório, sem apuração e, mais grave, resolveram se deslocar ao local, acompanhados da Polícia Federal, para intimidar os indígenas e ofendê-los em sua própria existência e dignidade na busca pelos direitos que lhes são constitucionalmente assegurados. A Coordenação Regional da Funai no Sul da Bahia salientou que os fatos ocorreram “no interior da área contida no processo de Identificação, Delimitação e Demarcação – RCID da Terra Indígena Pataxó Barra Velha do Monte Pascoal, no qual corresponde a 52.748 hectares, conforme o Despacho/Presidência da Funai, nº. 04, de 27 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União”.

A postura dos parlamentares foi criticada por representantes locais e por organizações de defesa dos direitos indígenas.

O MPF também aponta a relação indissociável entre o “Movimento Invasão Zero” e a “Frente Parlamentar Mista Invasão Zero”, esta liderada pelos deputados federais processados, fatores que além de elevar o risco aos povos da região, também resultaram em ataques e tragédias evitáveis como as diversas vidas indígenas perdidas após a ação dos parlamentares na TI Barra Velha.

“O impacto negativo dessas ações vai além do local, minando a legitimidade dos direitos indígenas em nível nacional e alimentando discursos de ódio. A necessidade de reparação para as comunidades afetadas é destacada como essencial para desencorajar futuras violações de direitos e garantir a dignidade dos povos indígenas”, conclui o procurador da República Ramiro Rockenbach, responsável pela ação.

Ação Civil Pública nº 1002514-53.2024.4.01.3313

Consulta processual

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