Nos acompanhe

Brasil

PROS lança ‘coach’ que já foi condenado por desviar dinheiro de bancos como candidato à Presidência

Publicado

em

O Pros (Partido Republicano da Ordem Social) anunciou a pré-candidatura do “coach messiânico” Pablo Marçal à Presidência da República com vistas às Eleições 2022. O anúncio foi feito no sábado (14/05).

Marçal, que hoje é conhecido por desenvolver atividades como ‘coach messiânico’ é um velho conhecido da Justiça brasileira por ter sido condenado, em 2010, por fazer parte de uma quadrilha que desviou dinheiro de bancos.

Uma matéria publicada pelo Catraca Livre, lembra que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), Marçal era o responsável por captar e-mails que seriam infectados com Cavalo de Troia (programas invasores) e fazia a manutenção dos computadores usados pelos criminosos.

Ainda segundo o MPF, a quadrilha da qual Marçal era integrante criava sites falsos de bancos e enviava mensagens ameaçadoras em nome do Serasa. Deste modo, o grupo criminoso conseguiu causar prejuízos a diversas instituições financeiras, como a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB).

Na época em que participou do grupo, Pablo Marçal morava em Goiânia e tinha 18 anos. Em 2005, o bando foi descrito como a maior quadrilha de piratas da internet brasileira.

Já segundo o portal Metrópoles, por ter se passado mais anos do que a sentença em trânsito em julgado, a pena foi extinta por prescrição retroativa em 2018.

Segundo denúncias anônimas feitas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em janeiro de 2021, a empresa ligada ao coach, sediada em Barueri (SP), sequer seguia as restrições e medidas sanitárias durante a pandemia, como, por exemplo, o uso obrigatório de máscara.

Hoje, o coach Pablo Marçal cobra R$ 2.997 por curso que promete crescimento de dez anos em um, mas sem certificado válido.

Resgate

Outro episódio que transformou o nome do agora, pré-candidato a Presidência da República, famoso no país, aconteceu no mês de janeiro de 2022, quando foi resgatado em uma expedição fracassada com 32 pessoas no Pico dos Marins (SP).

Os bombeiros que socorreram as 32 pessoas classificaram a expedição como a “pior ação já vista no Pico dos Marins”.

A operação de resgate no Pico do Marins para salvar o coach e seu grupo ocorreu no dia 6 de janeiro. Um guia afirma que alertou sobre o perigo, mas foi ignorado.

Com as condições adversas e registrando tudo nas redes sociais, Marçal insistiu em subir o Pico, orando para que Deus parasse o vento. Ele tentou convencer as pessoas de que a expedição “era uma chance de crescimento”.

Os bombeiros acionados durante a madrugada, quando a temperatura estava baixa e barracas foram arrastadas pela ventania. Sob essas condições, há um alto risco de hipotermia.

“Não me lembro de nenhuma coisa que me propus fazer que não consegui fazer. ‘Pablo, uma hora você pode morrer.’ Qualquer hora a gente pode morrer, mas é terrível você não poder viver o que quer viver e fazer as coisas que precisa fazer”, disse ele em uma live.

Continue Lendo

Brasil

STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

Continue Lendo

Brasil

Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

Confira imagem:

Continue Lendo

Brasil

Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

Continue Lendo