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Eleições 2022: autorização para voto em trânsito pode ser solicitada a partir desta 2ª junto ao TRE

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Eleitoras e eleitores que pretendem votar em trânsito devem ficar atentos ao prazo, que começa nesta segunda-feira (18), e aos procedimentos para fazer a solicitação.

O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, moro no Rio de Janeiro, mas já sei que estarei em Brasília no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.

Resumindo: o voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, marcado para o dia 30 do mesmo mês.

Modalidades

Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:

– Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

– Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Como se habilitar

Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as eleitoras e os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois.

Saiba mais nesse vídeo no canal do TSE.

Prazos do voto em trânsito

15 de julho

Até esta data coube aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) designarem os locais de votação entre os que já existiam ou fossem criados especificamente para receber eleitoras ou eleitores que desejam votar em trânsito.

17 de julho

A Justiça Eleitoral tinha até o dia 17/06 para divulgar a relação dos locais onde haverá voto em trânsito. A seção eleitoral destinada exclusivamente a essa modalidade teria que conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitoras e eleitores. Até 18 de agosto de 2022, os TREs poderão atualizar os locais disponíveis para o voto em trânsito em função da demanda, observando a permanente disponibilidade de vagas, atualizando de imediato a relação dos locais.

18 de julho

De acordo com o calendário eleitoral das Eleições 2022, a partir do dia 18 de julho até 18 de agosto de 2022, a eleitora ou o eleitor poderá se habilitar perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido. Fique atento e não perca o prazo!

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Criação de bônus mensal para juízes e membros do MP começará a ser analisada pelo Senado nesta 3ª

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Redação do Portal da Capital

O Plenário realiza nesta terça-feira (23/04) a primeira sessão de discussão da proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que cria uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício para servidores públicos da carreira jurídica, como juízes e promotores. A sessão deliberativa está marcada para as 14h e tem outros dois itens na pauta.

Proposta pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lembra a Agência Senado, a PEC 10/2023 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o texto, o benefício — equivalente a 5% do subsídio para cada cinco anos de efetivo exercício — não fica sujeito ao teto constitucional. A parcela é concedida até o limite de 30%. A matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO) e foi colocada em pauta no Plenário após reunião de líderes, na semana passada.

Uma PEC tem que ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos. Antes da votação em primeiro turno, a PEC passa por três sessões de discussão no Plenário, e antes do segundo, por mais duas sessões de discussão. Caso aprovada, a PEC é promulgada pelo Congresso e seu texto é inserido como Emenda Constitucional na Carta Magna.

Dívidas dos estados

O Plenário pode analisar ainda o projeto de lei complementar (PLP) 35/2022, do senador Esperidião Amin (PP-SC), pelo qual estados, municípios e Distrito Federal podem abater das dívidas com a União valores pagos na manutenção de bens de propriedade do governo federal administrados pelos entes subnacionais. A matéria foi aprovada na semana passada com relatório da senadora Tereza Cristina (PP-MS) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Pesquisa clínica

O último item na pauta é o projeto de lei (PL) 6.007/2023, que regulamenta a pesquisa clínica em seres humanos e cria comitês de ética em pesquisa. A matéria estabelece os direitos e deveres na relação entre pesquisadores, patrocinadores, entidades e participantes das pesquisas. Os estudos devem atender exigências éticas e científicas, como a comprovação de que a relação risco-benefício é favorável ao participante e o respeito aos seus direitos à segurança, bem-estar, privacidade e sigilo.

O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 200/2015, apresentado originalmente pelos ex-senadores Ana Amélia (RS). Walter Pinheiro (BA) e Waldemir Moka (MS). Na CCJ, o PL 6.007/2023 foi aprovada com relatório favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR).

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Anvisa mantém a venda de cigarro eletrônico proibida no Brasil

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Redação do Portal da Capital

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, nesta sexta-feira (19/04), manter a proibição no Brasil da fabricação, venda, importação e propaganda dos cigarros eletrônicos, conhecidos como “vapes”. Também ficam proibidos o transporte e armazenamento dos dispositivos.

Segundo o G1, desde 2009, esses dispositivos não podem ser vendidos no país. Apesar disso, são facilmente encontrados no comércio ou online.

Para embasar a discussão, a agência elaborou um relatório que avaliou o impacto no país da proibição nos últimos anos, além da situação em outros países em que a comercialização foi liberada.

  • Aumento do fumo entre os jovens: nos países em que foram liberados, como Estados Unidos e Reino Unido, houve um aumento do fumo entre adolescentes e crianças, o que tem gerado uma crise de saúde e um movimento a favor da revisão da liberação.
  • Potencial de dependência: um dos argumentos da indústria é o de que o cigarro eletrônico seria menos viciante e, por isso, uma alternativa ao tabagismo. No entanto, as pesquisas recentes apontam que não é fato. Os vapes podem entregar até 20 vezes mais nicotina que o cigarro comum.
  • Ausência de estudos no longo prazo: Não há estudos que mostrem os riscos e efeitos no longo prazo. Um dos pontos de preocupação é a evali, lesão pulmonar que pode levar à morte em um curto espaço de tempo e é causada pelas substâncias presentes nos cigarros eletrônicos. Nos EUA, foram ao menos 70 casos de morte pela doença.
  • Impactos na política de controle do tabaco: o Brasil é referência no combate ao tabagismo, doença descrita para quem tem a dependência de cigarro. Um

 

Posição da indústria do tabaco

Os pontos do relatório da agência são refutados pela indústria, que defende a liberação sob os argumentos de redução de danos (porque as pessoas substituiriam os cigarros, com tabaco, pelo vape) e aumento na arrecadação de impostos (com a liberação do comércio).

A Philip Morris Brasil, uma das principais empresas do setor, diz que o produto já representa 36% de sua receita no exterior.

Em nota, a empresa afirmou entender que “a manutenção da proibição dos Dispositivos Eletrônicos de Fumar (DEFs) está em descompasso com o crescimento descontrolado do mercado ilícito, comprovadamente acessível a cerca de 4 milhões de brasileiros que utilizam diariamente um produto sem qualquer controle de qualidade”.

Posição do setor médico

Como apresentado na consulta pública, diversas instituições médicas e entidades relacionadas à saúde pública são favoráveis a manter a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil.

As associações destacam os prejuízos que os dispositivos podem trazer à saúde, como a alta probabilidade de desenvolver câncer e doenças coronarianas. As entidades ainda alertam para o impacto negativo do consumo de cigarros eletrônicos nas políticas de controle ao tabaco no país.

A Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) parabenizou a Anvisa por optar pela manutenção da regulamentação vigente. Segundo a entidade, “inúmeros estudos têm demonstrado que os cigarros eletrônicos não são uma alternativa segura ao tabagismo convencional e apresentam riscos significativos para a saúde pulmonar”.

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Deputado paraibano considera arbitrário pedido do STF para investigar Gilvan da Federal

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal, Cabo Gilberto (PL), publicou vídeo em suas redes sociais nesta sexta-feira (19/04) onde critica pedidos do Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Polícia Federal investigue Gilvan da Federal (PL).

A ação da Suprema Corte atende a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e da PF e autorizou inquérito para investigar o parlamentar pelos crimes de calúnia e difamação do parlamentar contra o presidente Lula (PT).

O caso envolve discurso do deputado em 9 de julho de 2023, durante ato do Movimento Pró-Armas. Na fala, Gilvan da Federal, que é agente da Polícia Federal licenciado, chamou Lula de ladrão e corrupto.

Para Cabo Gilberto, a decisão de investigar o parlamentar é mais uma arbitrariedade do STF.

“Um absurdo o que aconteceu com o deputado Gilvan da Federal. Eu venho falando desde o primeiro dia que assumimos o mandato como deputado federal dos abusos da Suprema Corte, da ditadura da toga que estamos enfrentando, do senhor ditador Alexandre de Moraes que não respeita a Constituição, tem uma Constituição própria e isso é fato. Daí o ministro Flávio Dino achou ruim porque Gilvan da Federal chamou Lula de ladrão, mas ele é ladrão e a população sabe que ele é ladrão. Aí mandou pra Polícia Federal sem a participação da PGR”, afirmou.

Confira:

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