Brasil
Pânico: Bolsonaro deve encarar ações em série na Justiça comum se reeleição fracassar
A partir de janeiro de 2023, caso deixe o Palácio do Planalto, como indicam pesquisas de intenção de voto, Bolsonaro poderá ser julgado pela Justiça comum, o que eleva as possibilidades de responsabilização penal.
De acordo com esta matéria originalmente publicada pela Folha, no cargo, o presidente só pode responder a processos penais que tenham relação com o mandato. Para isso, ele deve ser denunciado pelo PGR (procurador-geral da República), Augusto Aras. É necessário ainda o aval da Câmara dos Deputados para que ocorra o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Aras tem adotado uma postura considerada omissa diante das condutas do presidente.
Se perder o foro privilegiado, novas ações contra Bolsonaro poderão ser movidas por procuradores ou promotores pelo país, a depender da natureza do crime.
Na esfera cível, onde o presidente não tem foro, a reportagem identificou, a partir de ferramenta da empresa Digesto para consulta de processos públicos tribunais em primeira instância, dez processos por danos morais e por condutas relacionadas à pandemia em que Bolsonaro foi alvo direto no decorrer do mandato.
Em dois deles, houve condenação por danos morais —caso da ação do Sindicato do Jornalistas do Estado de São Paulo por ataques reiterados contra profissionais, julgada em primeira instância, e dos ataques de cunho sexual feitos contra a repórter da Folha Patrícia Campos Mello, com condenação confirmada em segunda instância.
Oito processos tratavam do desrespeito ao isolamento social recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde), mas acabaram extintas sem julgamento.
A realização de motociatas em 2021 e a declaração em rede nacional no dia 24 de março de 2020, em que o presidente comparou a Covid-19 a uma “gripezinha” e pediu a volta à normalidade, são exemplos que motivaram pedidos de liminares que foram negadas.
A advogada Marina Coelho, presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), afirma que as vias de responsabilização do presidente durante o mandato, por crimes comuns ou de responsabilidade, misturam questões jurídicas e políticas, tornando o quadro mais complexo.
“Se a gente considera juridicamente, a gente tem elementos para dizer que há uma necessidade de se investigar a conduta do presidente principalmente no contorno das questões ligadas à pandemia”.
Condutas de Bolsonaro já motivaram diversas representações à PGR.
Em outubro, a CPI da Covid pediu o indiciamento do presidente por diversos crimes comuns na pandemia, como causar epidemia e emprego irregular de verba pública, mas a apuração preliminar aberta ainda em 2021 não avançou.
Também foram apontados prática de crime contra a humanidade, previsto pelo Estatuto de Roma, e crimes de responsabilidade.
No caso de impeachment, o professor de direito constitucional Rodolfo Viana, da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), diz que os processos serão arquivados se não houver reeleição, pois a perda do cargo seria a sanção máxima. A essa altura do mandato, ele considera difícil que uma ação prospere.
“Estamos às vésperas de uma campanha eleitoral e, ainda que haja qualquer pedido extra, é muito pouco provável que isso tramite na Câmara dos Deputados”, diz.
Para a professora de direito penal da USP Helena Lobo, que integrou o grupo de especialistas que formulou o parecer jurídico para embasar o relatório final CPI da Covid, há um acúmulo de indícios de crimes de Bolsonaro.
“Essa responsabilização não vem sendo promovida sobretudo por conta das pessoas que ocupam os cargos institucionais que são necessários para promover isso, que são o presidente da Câmara e o procurador-geral da República, muito embora o PGR formalmente esteja fazendo a investigação.”
Sem o foro, ela avalia que o quadro pode mudar. “Pode haver uma mudança de paradigma porque aí a gente vai ter muito provavelmente uma série de promotores e juízes que vão poder analisar esses casos e aí a gente vai ter inclusive opiniões diferentes sobre ele.”
Com a perda de prerrogativa de Aras, o advogado criminalista Ricardo Gloeckner, professor de pós-graduação em ciências criminais da PUC-RS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul), acrescenta que também seria possível revisar eventuais arquivamentos.
“Um promotor de primeiro grau que decida não denunciar autoriza que o próprio Ministério Público revise essa decisão de arquivamento, diversamente do ato do Procurador-Geral. Como não há um cargo superior, a palavra dele é final.”
Essa alteração pode mudar o destino de inquéritos contra o mandatário que forem concluídos até o final do ano.
Em junho, o ministro Alexandre de Moraes prorrogou os inquéritos sobre a falsa associação feita pelo presidente de que a vacina contra a Covid-19 elevaria o risco de contrair o vírus da Aids e por organização criminosa, por atacar o sistema eleitoral.
Há divergência sobre se as representações feitas até o momento à PGR podem ou não ser redistribuídas, mas os autores podem repedir os pedidos a outras instâncias do Ministério Público caso ele não seja reeleito.
Em tal cenário, Bolsonaro também pode ser alvo de pedidos de investigação feitos por familiares de vítimas da pandemia na Justiça comum, embora o assunto seja juridicamente controverso.
“O cidadão sempre vai poder ir à autoridade para pedir que se investigue, mas para isso virar um processo tem que ter viabilidade jurídica, que quem vai decidir é o Ministério Público. Precisa ter autoria e materialidade e nesse caso eu vejo que é bem difícil de conseguir”, diz Coelho (IBCCrim), citando que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) já apresentou pedido de responsabilização nesse sentido.
A advogada criminalista Juliana Sanches, coordenadora do IBCCrim no Rio de Janeiro e do IDPN (Instituto de Defesa da População Negra), afirma que as condutas de Bolsonaro são graves, mas ainda não há clareza sobre como a Justiça deve se comportar em relação às vítimas da pandemia.
“Certamente mesmo depois das próximas eleições, independentemente de reeleição ou não, essas pessoas poderiam acessar a Justiça, mas tem muita coisa a ser investigada ainda. Precisamos de mais respostas concretas do próprio Judiciário para saber como indivíduos poderão ir atrás de ter direitos”, diz.
Mesmo sem o foro especial, a avaliação é que dificilmente Bolsonaro seria preso pelas acusações já feitas contra ele. Isso, porém, pode mudar.
Caso descumpra um resultado desfavorável das urnas e incite a população, a exemplo do que fez o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump no episódio da invasão do Capitólio, Gloeckner (PUC-RS) diz que Bolsonaro pode responder por crime contra o Estado Democrático de Direito e —com base na teoria do domínio do fato, usada no mensalão— por condutas de apoiadores.
“Poderia, por exemplo, ser responsabil izado por eventuais lesões corporais e homicídios que aconteceram numa tentativa de invasão”, diz.
Brasil
Projeto garante direito de gravar audiência judicial
O Projeto de Lei 685/24 garante a gravação de audiência de atos processuais e administrativos, independentemente de autorização judicial. O texto também torna crime impedir esse tipo de registro.
Pela proposta, a gravação poderá ser feita pelo autor do processo, pelo réu e seus representantes, e não precisam ser repassadas para a outra parte ou mesmo para o juiz, salvo requisição nesse sentido.
Segundo o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor da proposta que tramita na Câmara dos Deputados, recentes situações vivenciadas no País evidenciaram a necessidade de regulamentar o direito à gravação de audiências. “Magistrados têm impedido a realização da gravação sem apresentar motivação plausível, o que gera insegurança jurídica e impede o pleno exercício do direito de defesa”, argumenta o parlamentar.
Silva considera que a gravação das audiências permite maior transparência dos atos processuais, pois permite o acompanhamento pela sociedade civil e fortalece o controle social sobre o Judiciário. “As partes e seus advogados têm o direito de produzir provas em seu favor, e a gravação da audiência constitui importante instrumento para a preservação de seus depoimentos e declarações”, disse.
A proposta insere a mudança nos códigos de processo civil, penal e penal militar .
Crime
Impedir a gravação gera pena de 1 a 3 anos de reclusão, de acordo com a proposta. O texto insere o novo crime na Lei de Abuso da Autoridade.
A mudança legal, para Silva, reforça a importância do direito à gravação de audiências e serve como um mecanismo para evitar que autoridades tentem obstruir o acesso à justiça. “A punição criminal para tal conduta demonstra o compromisso do Estado com a transparência e o controle social do Poder Judiciário”, disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Brasil
Pacheco diz que PEC das Drogas será votada no Senado após feriado da Páscoa
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta terça-feira, 26, que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas será votada em plenário após o feriado de Páscoa. O texto, de autoria do senador, é analisado diante da discussão sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, cinco ministros da Corte votaram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e três votaram contra.
Segundo informações do Estadão, a votação da PEC é uma reação dos parlamentares ao julgamento do STF. O texto pretende criminalizar o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas, inclusive da maconha. Após as cinco sessões de discussão, a proposta pode ser analisada pelo plenário da Casa. Dentro desse prazo, Pacheco acredita “que após o feriado da Semana Santa, nós (senadores) já tenhamos condição de apreciar, em primeiro turno, a PEC”.
O texto diz que “não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las”. O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou à PEC a garantia de respeito à distinção entre usuário e traficante, estabelecendo penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários e dependentes químicos.
Em discurso, o senador disse que a decisão sobre o tema deve ser do Congresso, que tem “a competência para legislar”. Efraim ainda afirmou que “por diversas oportunidades nos últimos anos, o Parlamento votou a favor de manter a atual legislação”, que considera o porte de drogas para uso pessoal um crime, mas aplica penas de prestação de serviços à comunidade e cumprimento de medidas socioeducativas, sem restrição de liberdade.
Depois de ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a PEC começou a ser debatida em plenário no dia 19 de março. Nesta quarta-feira, 27, a sessão plenária foi cancelada, o que adia o debate. O texto precisa ser votado em dois turnos e, se aprovado, segue para a Câmara.
Brasil
Câmara aprova permissão para ações emergenciais do governo contra a seca no Semiárido
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27/03) projeto de lei que permite ao governo acionar programas emergenciais em áreas rurais e urbanas do Semiárido para garantir a segurança hídrica e alimentar dessa região. O texto muda a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) ao Projeto de Lei 5350/23. O projeto inicialmente estendia apenas a Operação Carro-Pipa para áreas urbanas do Semiárido.
Paulino afirmou que o programa Carro-Pipa não é a única ação emergencial para situações de calamidade climática. “Existem programas, por exemplo, que destinam recursos diretamente a estados e municípios, bastante ágeis, com viés não apenas de abastecimento de água, mas para garantia de segurança hídrica”, disse.
Segundo Paulino, as mudanças climáticas fizeram aumentar a região semiárida do País e, atualmente, há mais de 5 milhões de pessoas em área de seca extrema ou severa. “Eu vivi de perto esse complexo, cidades da região do brejo paraibano colapsaram. Foi necessário serem atendidas por carro-pipa”, disse.
O relator aceitou mudanças propostas pelo deputado Pedro Campos para garantir o abastecimento de água em escolas públicas no semiárido. “Mais de 3 mil escolas do nordeste não tem água potável e passarão a ter apoio da Operação Carro-Pipa”, disse Campos. Também acatou alteração proposta pelo deputado Domingos Neto para prever linhas de crédito para recompor pequenas produções rurais afetadas por processos de desertificação e seca.
“Projeto veio corrigir um equívoco onde havia cidades que precisavam ser atendidas e por estarem na zona urbana, as famílias não podiam receber água”, afirmou o deputado Hugo Motta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias