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STF deve julgar Lei de Improbidade retroativa em benefício dos réus

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Depois que a Lei de Improbidade foi suavizada no Congresso, políticos condenados correram à Justiça para tentar concorrer no pleito de outubro. Nem todos têm sido bem-sucedidos. Têm, no entanto, esperança no julgamento marcado para hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá se a lei aprovada e sancionada em outubro de 2021 poderá ser aplicada a casos anteriores a essa data.

De acordo com esta matéria publicada originalmente em O Globo, a Lei de Improbidade, na reforma promovida no ano passado, saiu enfraquecida. No ponto mais importante, passou a considerar crimes apenas atos cometidos com dolo comprovado. Embora criticado, esse foi um avanço sobre a legislação anterior, muitas vezes usada para punir o que não passava de erros administrativos. Também houve recuo no campo da inelegibilidade: danos ao Erário punidos apenas com multa deixaram de ser razão suficiente para impedir um político de disputar eleições.

As mudanças que favorecem políticos vêm na esteira do recuo na Operação Lava-Jato e na onda de punições a corruptos. A começar pela anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que permitiu sua candidatura nas eleições deste ano. Os desdobramentos políticos da mudança de rumos se refletem no cancelamento de diversas condenações, de sentenças e na revisão de leis no Congresso.

Se o STF confirmar que a nova Lei de Improbidade poderá beneficiar os réus retroativamente, entre os beneficiários estarão pré-candidatos como o atual presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) ou o ex-governador do Rio Anthony Garotinho. Não se sabe como o Supremo tratará da questão. A depender do desfecho, o julgamento representará uma ajuda a políticos condenados por malversar o dinheiro do contribuinte, daí o repúdio unânime das organizações de combate à corrupção à retroatividade da nova lei.

Mas a Justiça não deve se pautar pelo clamor popular. No campo penal, já está pacificado que toda mudança legislativa tem de ser interpretada pelos tribunais em benefício dos réus — do contrário, um mesmo crime poderia ser punido de duas formas, dependendo da data em que tivesse sido cometido. De acordo com juristas, o mesmo entendimento, derivado de dois incisos do Artigo 5º da Constituição, deveria valer para casos do Direito Civil ou Administrativo, como os abertos com base na Lei de Improbidade. O correto, portanto, seria o Supremo avalizar o uso da nova lei para tratar de processos instaurados antes de 2021, com aplicação retroativa em benefício dos réus.

Por mais que várias mudanças na lei sejam criticáveis, não cabe ao STF corrigir os erros do Congresso, apenas aplicá-la, independentemente das implicações políticas. É fundamental entender também que a nova lei não revoga o combate à corrupção, mesmo que o Supremo reafirme a retroatividade em favor dos réus. Ministério Público, Coaf, CGU, TCU e todos os organismos de fiscalização e controle têm o dever de continuar atuando para zelar pelo bom uso do dinheiro público.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

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Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

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A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

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