Nos acompanhe

Brasil

Lei Maria da Penha completa 16 anos e muda realidades de mulheres em situação de violência no país

Publicado

em

Conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei nº 11.340/06 trouxe um cenário de esperança. A legislação – que criou mecanismos para enfrentar e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher –, completa 16 anos neste domingo (7). Para celebrar a data, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lança a campanha Agosto Lilás, com o intuito de promover ações de conscientização para o fim da violência contra a mulher, além de divulgar o canal de denúncias Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).

Nesses 16 anos, a Lei também estabeleceu medidas de assistência e proteção. “Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”, enfatiza o artigo 3° da publicação.

Titular do MMFDH, a ministra Cristiane Britto ressalta a importância da norma legislativa para a proteção integral da mulher. “A Lei Maria da Penha é um grande marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no país. Ela é considerada uma das leis mais avançadas do mundo nessa temática, além de ser uma das mais conhecidas entre os brasileiros, sendo a base para o desenvolvimento de políticas públicas”, comenta.

Com início neste domingo (7), campanha nacional conscientiza população para o fim da violência contra a mulher

Mulheres em situação de violência recebem atendimento humanizado nas Casas da Mulher Brasileira

Alterações

Nos últimos anos, a Lei Maria da Penha passou por alterações que fortalecem o aparato legal. Em 2019, por exemplo, foram seis novas normas legislativas. Entre os exemplos, em maio, a Lei nº 13.827/19 permitiu a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar ou a seus dependentes. O dispositivo também determinou que o registro da medida protetiva de urgência seja feito em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em junho, a Lei nº 13.836/19 tornou obrigatório informar quando a mulher vítima de agressão doméstica ou familiar é pessoa com deficiência. Em setembro, a Lei nº 13.871/19 determinou a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

No mês de outubro, as Leis nº 13.882/19 e 13.880/19 abrangeram, respectivamente, a garantia de matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio; e a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica.

Ainda em outubro, entre as disposições, a Lei nº 13.894/19 previu a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável. A norma também estabeleceu a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.

Já em 2020, a Lei nº 13.984/20 estabeleceu obrigatoriedade referente ao agressor, que deve frequentar centros de educação e reabilitação e fazer acompanhamento psicossocial.

Em julho de 2021, a Lei nº 14.188/21 definiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher; modificou a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino; e criou o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

Neste ano, a Lei nº 14.310/22 determinou o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes.

Outras medidas

Em 2021, foram publicadas três normas diretamente relacionadas à Lei Maria da Penha. Entre elas, a Lei nº 14.132/21, que inclui artigo no Código Penal (CP) para tipificar os crimes de perseguição (stalking), e a Lei nº 14.149/21, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, com o intuito de prevenir feminicídios.

Já a Lei n° 14.164/21 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir conteúdo sobre a prevenção à violência contra a mulher nos currículos da educação básica, além de instituir a Semana Escolar de Combate à violência contra a Mulher, a ser celebrada todos os anos no mês de março.

Formulário de risco

Sobre a Lei nº 14.149/21, que institui o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, a titular da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM/MMFDH), Ana Muñoz Reis, afirma que a ferramenta é essencial para prevenir feminicídios e orientar a atuação da órgãos de segurança pública.

“São 27 questões que mapeiam a situação da mulher em situação  de violência, do agressor e o histórico de violência na relação entre os dois. O objetivo da aplicação do formulário é unificar a avaliação de casos com potencial risco de violência nas relações domésticas”, enfatiza a secretária.

O formulário é utilizado na prevenção e enfrentamento de crimes e violência doméstica e familiar contra a mulher e deve ser aplicado, preferencialmente, pela Polícia Civil no momento de registro da ocorrência ou, em sua impossibilidade, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, por ocasião do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O questionário permite, por exemplo, a classificação de três níveis de gravidade de risco: baixo, médio e elevado, mediante a avaliação das condições das vítimas. O formulário ainda indica o risco de nova agressão ou de feminicídio, além de ajudar na elaboração de um plano de segurança e de apoio.

Entre as questões a serem respondidas também estão o tipo de violência a mulher já sofreu, se o agressor já descumpriu medida protetiva anteriormente, se faz uso de álcool e outras drogas e se já usou arma de fogo em ameaças. Traz perguntas também sobre os filhos do casal, a cor da vítima e a situação de moradia.

Violência doméstica

A violência doméstica e familiar é aquela que mata, agride ou lesa física, psicológica, sexual, moral ou financeiramente a mulher. É cometida por qualquer pessoa, inclusive mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima, ou seja, more na mesma casa – pai, mãe, tia, filho – ou tenha algum outro tipo de relacionamento. Nem sempre é o marido ou companheiro.

Ligue 180

Sob a gestão do MMFDH, o Ligue 180 recebe denúncias de violências, além de compartilhar informações sobre a rede de atendimento e acolhimento à mulher e orientar sobre direitos e legislação vigente. O canal pode ser acionado por meio de ligação gratuita, site da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), aplicativo Direitos Humanos, Telegram (digitar na busca “Direitoshumanosbrasil”) e WhatsApp (61-99656-5008). O atendimento está disponível 24h por dia, inclusive nos sábados, domingos e feriados.

Ligue 180 recebe denúncias de violência política contra a mulher

Cursos gratuitos de qualificação profissional para mulheres estão com inscrições abertas

Para dúvidas e mais informações:

[email protected]

Confira imagem:

Continue Lendo

Brasil

Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

Confira imagem:

Continue Lendo

Brasil

Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

Continue Lendo

Brasil

Paraibano é eleito presidente do Superior Tribunal de Justiça

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

O ministro paraibano Herman Benjamin, foi eleito nesta terça-feira (23/04) presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para mandato até 2026. Benjamin assume o posto no lugar da ministra Maria Thereza, que deixa o cargo em agosto.

O STJ é composto por 33 ministros e é responsável por uniformizar o entendimento sobre a legislação federal brasileira. É também a instância que analisa recursos de processos de tribunais de Justiça e tribunais regionais federais.

Natural de Catolé do Rocha (PB), Herman é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, e mestre em direito pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos. Iniciou a carreira jurídica em 1982, no Ministério Público de São Paulo, e foi indicado ao STJ pelo presidente Lula, no fim do primeiro mandato, em 2006. Hoje, integra a Corte Especial, a Primeira Seção e a Segunda Turma da Corte.

Parlamentares paraibanos celebram

A vitória do paraibano repercutiu entre os parlamentares do Estado, o senador Efraim Filho (União Brasil) e o deputado federal Gervásio Maia (PSB) destacaram a carreira do novo presidente do STJ e desejaram sucesso na nova trajetória.

“A paraíba se orgulha desse importante reconhecimento e deseja muito sucesso em sua gestão”, destacou Efraim.

“O paraibano construiu uma carreira pautada na ética e no compromisso de servir ao país. Com dedicação e honradez brilhou em todos os cargos que ocupou ao longo da vida. Desejamos muito sucesso e uma gestão exitosa à frente da Corte”, celebrou Gervásio.

 

Continue Lendo