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Prazo para pedidos de registros de candidaturas para as Eleições 2022 termina na próxima segunda

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Termina na próxima segunda-feira (15) o prazo para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A determinação está prevista no calendário eleitoral de 2022 e reflete as disposições da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e da Resolução TSE nº 23.609/2021.

O prazo se encerra às 8h, para as candidaturas apresentadas pela internet, e às 19h, para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – no caso dos candidatos a presidente – ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – nos demais casos.

Cada agremiação poderá apresentar apenas uma candidata ou um candidato a presidente e vice, governador e vice, e a senador, com os respectivos suplentes. Para as candidaturas a deputados federais, estaduais e distritais, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma. Vale lembrar que a legislação eleitoral prevê que, no mínimo, 30% dessas candidaturas às eleições proporcionais deverão ser preenchidas por mulheres.

Passo a passo

O processo de registro de candidatura é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019. Segundo a norma, o pedido de registro precisa ser acompanhado da ata da convenção e da respectiva lista de participantes, que deverão ter sido inseridos no sistema CANDex e enviados via internet, ou arquivos digitais gerados pelo sistema entregues à Justiça Eleitoral (JE) pessoalmente em um pen drive até o dia seguinte da realização do evento.

O CANDex é um sistema desenvolvido pela JE exclusivamente para o registro de atas de convenções partidárias e de pedidos de registro de candidaturas. A ferramenta pode ser baixada no Portal do TSE.

No CANDex, deverão ser inseridos os dados biográficos dos candidatos bem como informações sobre o partido e a coligação que integram. Ao iniciar o processo de registro, o sistema gera os formulários de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Os formulários deverão ser preenchidos, impressos, assinados e mantidos pelos respectivos subscritores, e poderão ser requeridos pela JE para conferência da veracidade.

No pedido de registro de candidatura, deve ser informado o nome para constar na urna eletrônica. É possível incluir o nome fonético de candidatas e candidatos, para uso de recursos de acessibilidade da urna. Também devem ser apresentadas: relação de bens, fotografia recente nas especificações da Resolução do TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outros dados.

Processamento

O requerimento passa a tramitar, então, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob a classe Registro de Candidatura (RCand). Nesse momento, um magistrado do TSE – ou, se for o caso, de um TRE – é indicado como relator do processo.

Com a autuação, os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal para fornecimento, em até três dias úteis, do número do registro do candidato no CNPJ. Esse número autoriza os postulantes a promover a arrecadação de recursos e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.

Depois de verificados os dados dos processos, a Secretaria Judiciária do respectivo tribunal eleitoral publica imediatamente no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o edital contendo os pedidos de registro para ciência dos interessados. A partir disso, abrem-se os seguintes prazos: dois dias para que o candidato escolhido em convenção requeira individualmente o registro, caso o partido político ou a coligação não o tenha requerido, e cinco dias para a impugnação dos pedidos. É importante lembrar que não são permitidas candidaturas avulsas.

Qualquer candidato, partido político, federação, coligação ou o Ministério Público pode impugnar o pedido de registro de candidatura em petição fundamentada. A impugnação exige representação processual e será peticionada diretamente no PJe. Constatada qualquer falha, omissão ou ausência de documentos necessários à instrução do requerimento, a sigla, a federação, a coligação ou o candidato será intimado para que a situação seja resolvida no prazo de três dias.

Encerrada a data-limite para impugnação ou, se for o caso, para contestação, a Secretaria Judiciária enviará as informações necessárias para que o relator do processo aprecie o pedido de registro.

Julgamento dos registros de candidatura

De acordo com o calendário Eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.

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Ruy defende trabalhadores de aplicativos e luta por melhorias no projeto que regulamenta categoria

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O deputado federal, Ruy Carneiro (PSC), participou nesta quarta-feira (17/04) do debate que ocorreu na Câmara dos Deputados acerca do projeto de lei complementar do Executivo nacional que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativos (PLP 12/24).

A audiência contou com representantes e lideranças da categoria, parlamentares e líderes do governo.

O texto regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo para transporte de passageiro. O objetivo, segundo o Poder Executivo, é garantir aos motoristas de aplicativos um pacote de direitos trabalhistas e previdenciários sem interferência na autonomia que eles têm para escolher horários e jornadas de trabalho.

Ruy articula com representantes de entidades ligadas ao setor, que critica pontos do projeto apresentado pelo governo. O parlamentar assumiu o compromisso de articular tratativas entre os profissionais e o Planalto para adaptarem a matéria no sentido de atender as demandas dos trabalhadores.

“Me coloquei a disposição para apresentar todas as demandas necessárias e as justificativas para que o projeto seja melhorado e atenta os profissionais de uma maneira justa”, afirmou.

Confira:

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Em audiência com ministro do Trabalho, Cabo Gilberto critica proposta de aumento do salário mínimo

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O deputado federal e vice-líder da oposição, Cabo Gilberto (PL), durante audiência na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (17/04), e que contou com a presença do ministro do Emprego e Trabalho, Luiz Marinho, criticou a proposta do governo no aumento do salário mínimo para o ano que vem.

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025 enviado ao Congresso Nacional esta semana aumenta o salário mínimo para R$ 1.502, reajuste nominal de 6,39%.

Para o parlamentar paraibano, a medida não reflete em avanços à população brasileira. Segundo ele, o aumento no custo de vida, alimentação e inflação reduz o poder de compra da sociedade, sendo assim, não impactando positivamente a proposta de remuneração para 2025.

“O que o governo vem fazendo com a nossa economia, principalmente quem gera emprego de fato é a iniciativa privada. E o governo Lula com sua ânsia para querer arrecadar e não pensa no trabalhador, sobretudo em quem ganha um salário mínimo, que não teve avanço no salário mínimo. Aumentou uma mixaria! Qual foi o avanço que teve? Nem cem reais aumento. A população que está em casa vai dizer: que país é esse? Porque o salário mínimo aumentou praticamente nada e estão falando que teve aumento real do salário mínimo. Não teve. Não teve aumento no poder de compra”, ressaltou.

Confira:

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“Trabalhando duro para isso”, diz Cabo Gilberto sobre desejo de relatar PEC das Drogas na Câmara

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O deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL) afirmou que está atuando nos bastidores da Câmara dos Deputados, em Brasília, para ser o relator da PEC das Drogas na Casa Legislativa.

De acordo com o parlamentar, ele, pessoalmente, já teria solicitado aos líderes da Câmara a oportunidade de relatar a matéria uma vez tratar-se de uma pauta importante cujo resultado, há muito, é cobrado pela população.

Drogas não! De forma nenhuma!“, frisou o deputado.

Os comentários do Cabo foram registrados pelo programa Correio Debate, da 98 FM, de João Pessoa, nesta quarta-feira (17/04).

Confira o áudio:

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