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Desemprego registra queda em 22 unidades da federação

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A taxa de desemprego caiu em 22 das 27 unidades da federação no 2º trimestre, na comparação com os 3 primeiros meses do ano. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) Trimestral, divulgada hoje (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

De acordo com esta matéria originalmente publicada pela Agência Brasil, o maior recuo no trimestre foi registrado no estado de Tocantins, com menos 3,8 pontos percentuais. Pernambuco caiu 3,5 pontos percentual e Alagoas, Pará, Piauí e Acre também se destacaram, todos com quedas de cerca de 3 pontos. Apesar das quedas, o Nordeste permanece com a maior taxa de desocupação entre as regiões, de 12,7%.

Por Estado, o maior índice de desemprego é o da Bahia (15,5%), seguido de Pernambuco (13,6%) e Sergipe (12,7%). Os menores índices estão em Santa Catarina (3,9%), no Mato Grosso (4,4%) e no Mato Grosso do Sul (5,2%). Registraram estabilidade na taxa o Distrito Federal, Amapá, Ceará, Mato Grosso e Rondônia.

A taxa de desocupação no segundo trimestre de 2022 ficou em 9,3%. No trimestre anterior, o índice nacional estava em 11,1% e no mesmo trimestre do ano passado o desemprego era de 14,2%.

Informalidade

A taxa de informalidade ficou em 40% da população ocupada, com 39,3 milhões de pessoas. Houve aumento em números absolutos na comparação trimestral (38,2 milhões) e na anual (35,7 milhões), mas estabilidade na análise percentual, devido à expansão da população ocupada.

Os trabalhadores por conta própria são 26,2% da população ocupada do país e a taxa composta de subutilização da força de trabalho foi de 21,2%.

Entre as pessoas desocupadas, 42,5% estão procurando trabalho entre um mês a menos de um ano e 29,5% procuram por dois anos ou mais. O país tem 4,3 milhões de pessoas desalentadas, o que corresponde a 3,8% da força de trabalho.

A formalidade no trimestre atingiu 73,3% dos empregados do setor privado, queda em relação aos 74,1% do trimestre anterior e também na comparação com os 75,2% do segundo trimestre de 2021. Por estado, a formalidade vai de 46,6% dos trabalhadores do Piauí a 87,4% dos de Santa Catarina.

Entre as trabalhadoras domésticas, apenas 25,1% tinham carteira de trabalho assinada no período analisado.

Gênero e raça

De acordo com o IBGE, a desocupação entre mulheres (11,6%) e entre pessoas pretas (11,3%) e pardas (10,8%) continua acima da média nacional. A taxa entre pessoas brancas ficou em 7,3% e o desemprego atinge 7,5% dos homens.

Segundo a coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE, Adriana Beringuy, a diferença entre negros e brancos aumentou, enquanto a distância do desemprego das mulheres para os homens diminuiu, mas ainda é grande.

“A queda foi maior entre as mulheres (2,2 pontos percentuais contra 1,6 ponto percentual dos homens), porém, não foi o suficiente para diminuir a distância entre eles. A taxa das mulheres é 54,7% maior que a dos homens”.

Por idade, o maior recuo ocorreu entre os jovens, de 18 a 24 anos, passando de 22,8% no primeiro trimestre do ano para 19,3% no segundo. Por escolaridade, a taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto ficou em 15,3%, para quem tem nível superior incompleto, a taxa foi 9,9%, e para o nível superior completo o desemprego ficou em 4,7%.

Rendimento

O rendimento médio mensal recebido pelos trabalhadores foi estimado em R$ 2.652 no segundo trimestre do ano, o que representa estabilidade na comparação com o valor de R$ 2.625 registrado no trimestre anterior, segundo o IBGE.

O valor é 5,1% menor do que o percebido no segundo trimestre de 2021, quando o rendimento médio foi de R$ 2.794. Segundo Adriana Beringuy, o resultado demonstra que as pessoas estão recebendo salários menores, bem como os rendimentos perdem valor diante da alta da inflação.

“A gente tem melhoria do número de ocupados, um crescimento até de carteira de trabalho, em várias atividades econômicas, mas o rendimento em si não vem apresentando uma expansão em termos reais. Embora a gente tenha visto que em termos nominais houve sim uma expansão no trimestre e no ano. Só que trazidos a termos deflacionados, quando a gente considere em termos reais, o aumento que teve em termos nominais não é o suficiente para manter a expansão em termos reais”.

O rendimento dos homens ficou em média em R$ 2.917 e o das mulheres em R$ 2.292, o que representa 78,6% do rendimento dos homens. Entre as pessoas brancas, o rendimento médio é de R$ 3.406, caindo para R$ 2.009 entre as pretas e R$ 2.021 entre as pessoas pardas. Ou seja, o rendimento médio dos ocupados de cor preta representa 59% do rendimento médio dos ocupados de cor branca.

Acompanhando a expansão do mercado de trabalho, a massa de rendimento médio real de todos os trabalhos somou R$ 255,7 bilhões, crescimento em relação ao trimestre anterior (R$ 244,9 bilhões) e frente ao segundo trimestre de 2021 (R$ 244 bilhões).

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

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Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

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Redação do Portal da Capital

A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

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