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TCU entrega relatórios de auditorias em segurança pública à equipe de transição

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O presidente em exercício do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, se reuniu com os coordenadores do Grupo de Trabalho (GT) de Justiça e Segurança Pública do governo de transição, Flávio Dino e Wadih Damous. O encontro ocorreu na manhã desta quarta-feira (23/11), na sede do Tribunal, em Brasília. Na ocasião, o ministro entregou aos representantes uma série de auditorias realizadas pelo TCU relacionadas à segurança pública no Brasil.

Dantas relembrou que o TCU instituiu, pela primeira vez, um comitê de ministros para acompanhar o processo de transição presidencial. “Estruturamos essa comissão como forma de apoiar a equipe de transição a acessar informações relevantes para as análises das políticas públicas no Brasil. Fizemos também levantamentos em temas de relevância, para compartilhar com as equipes do governo eleito. No caso específico da segurança pública, são materiais úteis para entender a conjuntura do setor”, pontuou.

O consolidado de trabalhos do TCU entregue aos coordenadores do GT de Justiça e Segurança Pública engloba a auditoria para avaliar os atos de gestão das políticas públicas associadas ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas (Piecod), bem como para o enfrentamento do tráfico; auditorias no Sistema Prisional realizadas após as rebeliões de 2017; a auditoria sobre as ações de prevenção e repressão de ilícitos em portos, terminais e vias navegáveis; a avaliação e o acompanhamento no Plano Nacional de Segurança Pública.

“O Tribunal de Contas da União tem uma tradição no nosso país, tem competências que lhe são próprias e tem conhecimento da auditoria, das políticas públicas, e é sem dúvida uma grande contribuição para o GT de Justiça e Segurança Pública da transição”, afirmou Dino.

Para Dino, o trabalho do Tribunal vai contribuir positivamente para o relatório que o GT prepara sobre o setor. “O material vai nos ajudar na identificação de pontos críticos mostrando prioridades que devem ser adotadas pelo novo governo. Hoje, tivemos a oportunidade de debater, entre outros assuntos, detalhes sobre a interrupção do Plano de Enfrentamento ao Crack e também inconsistências no Plano Nacional de Segurança Pública, que devem ser revistas”, disse ao fim da reunião.

Saiba mais sobre os trabalhos do TCU relacionados à segurança pública: 

  • Auditoria para avaliar os atos de gestão das políticas públicas associadas ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas (Piecod) e para o enfrentamento do tráfico: 

Acórdão 280/2020-Plenário: o TCU determinou à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública a elaboração e apresentação do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas.

Acórdão 2.247/2022-Plenario: o TCU realizou o monitoramento e fixou, entre outras medidas, novo prazo improrrogável para que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública apresente proposta final de Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, bem como a minuta de decreto a ser submetido ao Ministério e posteriormente à Presidência da República.

  • Auditorias no Sistema Prisional realizadas após as rebeliões de 2017 

Acórdão 2643/2017-Plenário: tratou de questões afetas às medidas emergenciais adotadas para lidar com rebeliões, ao sistema eletrônico de acompanhamento da execução das penas, à adequação de procedimentos para alocação de presos, à prestação de assistência jurídica pela Defensoria Pública e ao custo mensal do preso.

Acórdão 972/2018-Plenário: o Tribunal analisou os recursos transferidos aos estados e ao DF na vertente fundo a fundo, avaliou a gestão e a fiscalização da execução penal e examinou aspectos relacionados à monitoração de presos por meio de tornozeleiras eletrônicas.

Acórdão 1542/2019-Plenário: o TCU avaliou a regularidade e o desempenho dos repasses obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional aos estados e ao Distrito Federal, para verificar se têm sido atendidas as necessidades estruturais do sistema penitenciário.

  •  Auditoria sobre as ações de prevenção e repressão de ilícitos em portos, terminais e vias navegáveis 

Acórdão 1432/2021-Plenário: o Tribunal formulou deliberações com foco na elaboração de plano de ação para reestruturar os Núcleos Especiais de Polícia Marítima da Polícia Federal, com definição de efetivo de pessoal, embarcações, atividade de polícia marítima, entre outros; cumprimento de exigências de segurança; atualização de registros de supervisores de segurança portuária e planos de segurança de todos os portos e terminais do país no Sistema Integrado Global de Informações de Transportes Marítimo; e elaboração de plano de ação para a segurança portuária.

  • Avaliação e acompanhamento no Plano Nacional de Segurança Pública 

Acórdão 579/2018-Plenário: o Tribunal avaliou o plano, e definiu a necessidade de aprimoramentos fundamentais, a exemplo de prazo de vigência, indicadores e metas, priorizações de ações. Após a edição do novo Plano Nacional de Segurança Pública, o TCU constatou a persistência de problemas importantes e decidiu manter acompanhamento da implementação do Plano.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

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Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

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A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

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