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Aras dá parecer favorável a ação no STF que pode ‘anular’ eleição de 7 deputados

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável às ações que podem alterar a composição da Câmara dos Deputados. Sob o argumento de defesa da representação das “minorias” partidárias, ele pediu a derrubada de uma regra que limita a distribuição das chamadas “sobras” – vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados. O parecer foi parcialmente favorável às ações. Se julgadas inteiramente procedentes, elas podem levar à perda de mandato de sete deputados federais eleitos por este critério.

De acordo com esta matéria originalmente publicada pelo Estadão, o preenchimento da maior parte das vagas da Câmara dos Deputados é feito a partir de um sistema proporcional, no qual o voto no partido tem peso, assim como no candidato. Para eleger candidatos, um partido precisa atingir uma votação que supere o quociente eleitoral, equivalente à divisão do número de votos válidos em toda a eleição pelas 513 vagas do Legislativo.

O número de eleitos para cada partido depende de quantas vezes ele atinge o quociente eleitoral. Ou seja, se uma legenda atingir o dobro do quociente eleitoral, terá direito a duas vagas, a serem preenchidas pelos dois filiados mais votados. A esta variável, equivalente à divisão dos votos que o partido recebeu pelo quociente eleitoral, dá-se o nome de quociente partidário. A cláusula de barreira prevista em lei impede que candidatos com menos de 10% do quociente eleitoral assumam vagas na Câmara.

O critério questionado no STF pela Rede, pelo PSB e pelo Podemos diz respeito às chamadas “sobras das sobras”, vagas que restam não preenchidas quando um número insuficiente de candidatos atinge os quocientes eleitoral e partidário. Uma reforma eleitoral feita em 2021 definiu que estas vagas podem ser preenchidas por candidatos e partidos que tenham alcançado, respectivamente, 20% e 80% do quociente eleitoral. Em um último critério, regulamentado pelo TSE, caso os candidatos não atinjam os 20%, as vagas restantes são ocupadas por mais votados que preencham o critério dos 80%.

O procurador-geral disse à Corte não ser favorável à derrubada da lei, mas pede à Corte que, para definir as “sobras das sobras”, os partidos não precisem atingir 80% do quociente eleitoral e os candidatos não precisem atingir 10% dele. Segundo ele, estas vagas devem ser “distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias” de votação.

Aras sustenta que a regulamentação destas vagas pelo TSE, “embora ajustada à preocupação com a excessiva fragmentação partidária e às medidas legislativas vocacionadas a refreá-la, não pode ser levada a efeito de interditar aos grupos minoritários da sociedade a ocupação de pequeno espaço de acesso na distribuição de cadeiras remanescentes das casas legislativas”.

“Portanto, a exigência de que partidos políticos e federações partidárias alcancem 80% do quociente eleitoral e candidato com votação nominal de 20% desse quociente, para participarem da distribuição de cadeiras remanescentes, não há de ser aplicada na terceira etapa de distribuição de cadeiras da casa legislativa (“sobra das sobras”), sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances.”

Candidatos barrados

Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), metade da bancada eleita pelo Amapá pode mudar se a Corte julgar procedentes as ações, com impacto também nas bancadas de Tocantins, Rondônia e Distrito Federal. Estão em jogo os mandatos de Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Como a norma questionada vale para todas as eleições proporcionais, a composição dos legislativos estaduais definida em outubro passado também pode mudar.

Processo provoca reação partido de Lira

A proposição das ações contra os critérios de distribuição de vagas já provocou reação em partidos. Sem explicar suas posições, PSDB e o PL pediram para serem habilitados no processo. O Solidariedade e o Partido Verde entraram no procedimento para apoiar a ação da Rede, e o PCdoB moveu seus advogados para discutir os efeitos da ação no Amapá.

O Progressistas, um dos principais representantes do Centrão no Congresso, com 56 deputados – que abriga nomes como o do presidente da Câmara, Arthur Lira, e o ex-ministro Ciro Nogueira em seus quadros -, foi ao Supremo para rechaçar a derrubada do critério que impõe aos partidos o mínimo de 80% do quociente na disputa pelas sobras.

Governo é contra

As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) receberam parecer contrário da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão negou a inconstitucionalidade e argumentou que houve respeito ao “princípio da anterioridade” – ou seja, a nova regra foi estabelecida com a antecedência necessária para organização das eleições. Os dois processos, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, devem receber parecer da PGR nos próximos dias. A partir daí, ele deverá decidir se suspende a lei enquanto tramitam as duas ações.

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Com voto favorável de Efraim, Senado aprova isenção do IR para até dois salários mínimos

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O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (17/04) o projeto de lei que modifica as regras de isenção de Imposto de Renda, beneficiando pessoas que ganham até dois salários mínimos. O PL 81/2024, originado na Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar Imposto de Renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112. O projeto também reajusta os valores da parcela a deduzir das demais faixas de tributação, que permanecem nos patamares atuais.

O senador paraibano, Efraim Filho (União Brasil), que votou favorável a aprovação do projeto, celebrou mais “uma conquista” para a população.

“Mais uma vitória para a população brasileira. Menos impostos, mais alívio. Uma conquista para todos os brasileiros!”.

Confira:

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TSE anula cassações de prefeito e vice que teriam praticado suposta compra de votos em 2020

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia cassado os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Armação dos Búzios (RJ), Alexandre Martins e Miguel Pereira, por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2020. Com a decisão da quinta-feira (18/04), foi cancelada a nova eleição para os cargos, que estava marcada para 28 de abril. Os políticos deverão, agora, retornar aos cargos.

Por maioria de votos (4 a 3), o Plenário acompanhou a linha de voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, que acolheu o recurso da chapa afastada. De acordo com o ministro, as provas do processo não demonstraram que o dinheiro, apreendido dentro de um carro de um suposto apoiador dos candidatos, estava sendo utilizado para a compra de votos de eleitores no dia da votação, ou que teria ocorrido a distribuição de outras vantagens.

“Não há provas, para além da planilha [encontrada no carro por policiais], de que esse gasto de distribuição de cesta básica e de limpa-fossa foi efetivamente realizado. Não se tem um depoimento de beneficiário ou de uma testemunha que tivesse visto esse serviço ou a distribuição dessas cestas básicas” disse Floriano de Azevedo Marques.

Segundo ele, esses elementos não revelam, por si só, que as condutas ilícitas foram praticadas. “Aqui poderia o TRE ter investigado a veracidade e efetividade desses indícios, ouvindo testemunhas ou inquirindo movimentações. Nada disso foi feito”, afirmou o ministro.

Na sessão de 7 de março deste ano, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação da chapa do partido Republicanos, decidida pelo TRE do Rio de Janeiro. O julgamento do recurso dos políticos foi retomado nesta quinta, a partir do voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia solicitado vista do processo logo após o voto da relatora.

Acompanharam o posicionamento vencedor os ministros Alexandre de Moraes (presidente do TSE), Ramos Tavares e Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Raul Araújo seguiram o voto da relatora.

Entenda o caso

Em setembro de 2022, o TRE do Rio de Janeiro confirmou a cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins e Miguel Pereira, por abuso do poder econômico nas eleições 2020. Para a Corte Regional, os políticos teriam sido beneficiados por esquema ilícito de compra de apoio de eleitores na data do pleito daquele ano, 15 de novembro.

No dia da eleição, por meio de denúncia anônima, policiais militares apreenderam em um carro, parado próximo a um local de votação, R$ 6,2 mil e material de propaganda dos candidatos. Além disso, os policiais encontraram anotações de pagamentos a colaboradores e supostos benefícios dados a eleitores, como compra de cestas básicas.

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MPF processa deputados federais e pede indenização por danos morais coletivos a povo indígena

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra os deputados federais Ricardo Salles (PL-SP) e Luciano Zucco (PL-RS), requerendo indenizações por danos morais coletivos em favor do povo indígena Pataxó, etnia que povoa a Terra Indígena Barra Velha, localizada no extremo sul da Bahia.

A ação é consequência de incidentes ocorridos em agosto de 2023, quando os parlamentares, acompanhados de policiamento federal, assumiram postura intrusiva, hostil e desrespeitosa diante de indígenas Pataxós com falas que não contribuem em nada para pacificar a região, sabidamente conflituosa. “Sem fazer parte do Poder Judiciário, a quem cabe constitucionalmente tratar das questões concretas – e processos judiciais decorrentes – envolvendo controvérsias fundiárias e territoriais, os parlamentares federais agiram como se tivessem alguma função a exercer ali. Afinal, o que lá foram fazer?”, questiona a ação.

O MPF pede à Justiça a condenação dos deputados federais ao pagamento de indenização não inferior a 10% de seus respectivos patrimônios, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros. O montante indenizatório deve ser destinado ao povo Pataxó, ocupante da Terra Indígena Barra Velha, como reparação pelos danos morais e existenciais infligidos. Foi pedida ainda a condenação dos deputados ao pagamento dos custos do processo, além da intimação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para que informem se possuem interesse em participar da causa.

“As condutas praticadas pelos parlamentares demonstram a naturalização de atos discriminatórios contra essa população vulnerável na sociedade brasileira. Isso constitui terreno fértil para a reprodução simbólica dessas ideias e contribui com a perpetuação destes mesmos atos e ideias desprezíveis em nosso meio social, em incontestável contrariedade ao que dispõe a legislação. Suas ações, longe de serem protegidas pela imunidade parlamentar, representam uma clara violação dos princípios democráticos e dos direitos constitucionais”, ponderou o MPF, em trecho da ação.

Entenda o caso – Chegando de modo repentino em área integrante da TI Barra Velha, sem aviso prévio às comunidades ou à Funai, os parlamentares agiram de forma desmedida causando indignação e repúdio do povo Pataxó. As atitudes e declarações de ambos os deputados, segundo o MPF, são desprovidas de mínimo fundamento, pois eles nada testemunharam. Ouviram alguma versão, a tomaram como ‘verdade’, sem processo, sem contraditório, sem apuração e, mais grave, resolveram se deslocar ao local, acompanhados da Polícia Federal, para intimidar os indígenas e ofendê-los em sua própria existência e dignidade na busca pelos direitos que lhes são constitucionalmente assegurados. A Coordenação Regional da Funai no Sul da Bahia salientou que os fatos ocorreram “no interior da área contida no processo de Identificação, Delimitação e Demarcação – RCID da Terra Indígena Pataxó Barra Velha do Monte Pascoal, no qual corresponde a 52.748 hectares, conforme o Despacho/Presidência da Funai, nº. 04, de 27 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União”.

A postura dos parlamentares foi criticada por representantes locais e por organizações de defesa dos direitos indígenas.

O MPF também aponta a relação indissociável entre o “Movimento Invasão Zero” e a “Frente Parlamentar Mista Invasão Zero”, esta liderada pelos deputados federais processados, fatores que além de elevar o risco aos povos da região, também resultaram em ataques e tragédias evitáveis como as diversas vidas indígenas perdidas após a ação dos parlamentares na TI Barra Velha.

“O impacto negativo dessas ações vai além do local, minando a legitimidade dos direitos indígenas em nível nacional e alimentando discursos de ódio. A necessidade de reparação para as comunidades afetadas é destacada como essencial para desencorajar futuras violações de direitos e garantir a dignidade dos povos indígenas”, conclui o procurador da República Ramiro Rockenbach, responsável pela ação.

Ação Civil Pública nº 1002514-53.2024.4.01.3313

Consulta processual

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