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MPF defende compensação financeira a familiares de profissional de saúde que morreu de covid-19

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O Ministério Público Federal (MPF) defende que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) mantenha sentença de primeiro grau que garantiu o pagamento de compensação financeira a familiares de uma auxiliar de enfermagem que atuou na linha de frente do combate à covid-19 no Rio de Janeiro e morreu em razão da doença. Segundo parecer encaminhado ao Tribunal, a Lei nº 14.128/2021 prevê que prestações deverão ser pagas pela União, em caso de incapacidade permanente, aos profissionais de saúde que fizeram atendimento direto a pacientes, durante a situação de emergência de saúde pública no Brasil. Em caso de morte, a ajuda é destinada aos familiares.

O processo em questão trata de uma servidora civil que trabalhava no Hospital Central do Exército, onde tinha contato frequente com objetos não esterilizados. A profissional de saúde teve resultado positivo para covid-19 em 25 de maio de 2020, sendo internada na unidade onde trabalhava no dia 2 de junho daquele ano e falecido quatro dias depois, em virtude de agravamento do seu quadro de insuficiência respiratória. Na primeira instância, a União foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil a ser repassado ao cônjuge, além de R$ 10 mil, pelo prazo de cinco anos, ao seu filho com deficiência. Em seguida, a União apresentou recurso de apelação, em tramitação na 5ª Turma Especial do TRF2.

Argumentação – Para o MPF, o recurso da União deve ser negado. Ao citar trecho da sentença de primeiro grau, a manifestação reitera não ser plausível dissociar o papel desempenhado pela auxiliar de enfermagem do da equipe de trabalhadores que realizavam o atendimento direto aos pacientes de covid-19, pois a função de esterilização é uma extensão do próprio atendimento.

O MPF lembra que a norma que garante indenização a profissionais de saúde incapacitados ou mortos em razão da pandemia foi inicialmente vetada pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo fato de prever benefício indenizatório para agentes públicos e criar despesa continuada em período de calamidade, sem estimativa dos impactos financeiro e orçamentário. O veto presidencial, no entanto, foi rejeitado pelo Congresso Nacional.

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6970, declarou a constitucionalidade da Lei nº 14.128/2021. Na ocasião, o colegiado entendeu que a compensação financeira prevista na norma não tem natureza de benefício previdenciário ou remuneratório, mas de indenização. Tal pagamento abrange, inclusive, todos os profissionais de saúde, dos setores público e privado.

“Resta provado, então, o enquadramento [da servidora] como profissional de saúde para os fins da referida Lei, bem como o óbito em razão de doença adquirida em sua atividade profissional. […] Fazem jus, portanto, o ex-cônjuge e o filho da servidora falecida portador de deficiência, ora recorridos, à compensação financeira estipulada”, conclui o MPF.

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STF: PL e Adepol entram com ações para barrar poder de investigação criminal do Ministério Público

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Redação do Portal da Capital

O STF iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que conferem ao Ministério Público poderes de realizar investigações criminais. Único a votar até o momento, o ministro Edson Fachin (relator), considera as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. A análise será retomada na sessão de quinta-feira (25)

Poder de investigação

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318 questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Voto conjunto

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Edson Fachin, que havia votado para declarar a validade das normas, observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

Controle judicial

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a necessidade de informar ao Judiciário sobre o início e término do procedimento e a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder”, afirmou Fachin.

PR/CR//CV

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Em Brasília: Comissão de Constituição e Justiça aprova novas penalidades para invasores de terra

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 38 votos a 8 projeto de lei que estabelece restrições e impedimentos para invasores e ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas.

O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Ricardo Salles (PL-SP) ao Projeto de Lei 709/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). Ele aproveitou o conteúdo de outras propostas que tramitavam anexadas à original, lembra a Agência Câmara.

De acordo com o texto aprovado, quem praticar o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório (invadir, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio), fica proibido de:

  • contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos;
  • inscrever-se em concursos públicos ou processos seletivos para a nomeação em cargos, empregos ou funções públicos;
  • ser nomeado em cargos públicos comissionados e
  • receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal.

A proibição, nos casos mencionados, é por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.

Caso o condenado já receba auxílios, benefícios e programas sociais do governo, tenha contratos com o poder público federal, cargo público efetivo ou comissionado, ele deverá ser desvinculado compulsoriamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Ricardo Salles acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para acrescentar que equiparam-se aos alvos das regras aqueles que invadirem terreno público ou privado para tentar forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas.

“É inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo, pois isso implicaria em um incentivo à perpetuação dessas condutas delituosas” afirma Salles.

“Além disso, as invasões de propriedades particulares acarretam prejuízos não apenas aos proprietários, mas também à economia e à segurança jurídica do País” defende o relator da proposta.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que o projeto “afronta princípios constitucionais e o ordenamento jurídico, acrescentando penas inaceitáveis às pessoas condenadas nesses casos”.

“Com a aprovação da proposta, as condenações atingiriam também os familiares do condenado”, acredita o parlamentar.

Já o deputado Zucco (PL-RS) disse que “as penas são brandas”. “Se é para propor a reforma agrária, que se faça dentro da lei. Mas é importante punir invasores identificados. Eles não podem ter cargo público, não podem receber programas assistenciais, como o Bolsa Família”, argumentou.

O projeto está sendo analisado em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

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Daniella Ribeiro será a relatora do PL do Perse no Senado

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A senadora paraibana, Daniella Ribeiro (PSD), será a relatora do Projeto de Lei (PL) 1.026 de 2024, que trata da reconfiguração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) no Senado Federal.

Aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (23/04), o texto estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa, de abril de 2024 a dezembro de 2026. A matéria segue para apreciação no Senado.

Daniella, que também ficou com a relatoria da proposta que criou o Perse em 2021, celebrou a aprovação do projeto e destacou esforços na manutenção de apoios ao setor.

“Estamos juntos nesta luta desde o início e assim continuaremos! Parabéns à deputada Renata Abreu, relatora na Câmara, e ao deputado Felipe Carreras, incansável nessa luta. Agora, tenho novamente a missão de relatar no Senado Federal. Sim ao Perse”, publicou nas redes sociais.

Confira:

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