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Conde é escolhido pelo segundo ano consecutivo, o Destino Mais Acolhedor da Paraíba

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O município de Conde foi escolhido pelo segundo ano consecutivo, como o Destino mais Acolhedor da Paraíba, de acordo com a edição 2023 do Travelles Review Awards, da plataforma Booking.com. A premiação anual foi baseada em mais de 250 milhões de avaliações de viajantes que a plataforma verifica e reconhece os prestadores de serviço em todo o mundo por hospitalidade, excelência no atendimento.

“O Conde mais uma vez se destaca como Destino Mais Acolhedor da Paraíba. Já são dois anos com o título e este é um prêmio que deve ser celebrado por todos nós. Nosso povo é acolhedor, nossas praias são as mais belas, nosso destino turístico cresce a cada dia mais. Nossa cidade vem sendo reconhecida e receber avaliações tão positivas de quem visita o Conde é de uma alegria impossível de descrever. A população condense está de parabéns”, afirmou a Prefeita Karla Pimentel.

Desde a premiação de 2022, o município segue seu trabalho na política pública de turismo dentro da cidade, oferecendo espaços de capacitação e profissionalização, com a criação do Hotel Escola, a construção do Centro de Atendimento ao Turista e o Centro de Línguas de Conde, além da implantação de wi-fi gratuito em 18 pontos da cidade e Roteiro Digital – QR Code nos pontos turísticos com informações sobre a localidade, por meio do Vitrine Digital – Conecta Conde, além de se destacar também em ações fora do estado da Paraíba.

De acordo com a Gerência Regional do Booking.com no Brasil, “é muito interessante acompanhar como os nossos parceiros de acomodação investem e se reinventam continuamente para atender às demandas e expectativas dos viajantes, sejam hotéis mais tradicionais ou outros tipos de hospedagem, como casas de temporada e apartamentos. Como a premiação se baseia em avaliações reais de hóspedes na plataforma, os destinos eleitos os mais acolhedores são resultado das opiniões legítimas dos viajantes sobre a hospitalidade nesses locais”.

Confira o ranking de 2023 dos Destinos mais Acolhedores do País:

Nordeste

Alagoas: Praia do Francês, Porto de Pedras e Maragogi
Bahia: Vale do Capão, Praia do Forte e Imbassaí
Ceará: Icaraí, Flecheiras e Canoa Quebrada
Maranhão: Carolina, Atins e Santo Amaro
Paraíba: Praia de Jacumã (Conde), João Pessoa e Bananeiras
Pernambuco: Porto de Galinhas, Fernando de Noronha e Praia dos Carneiros
Piauí: Barra Grande, Teresina e Parnaíba
Rio Grande do Norte: Mossoró, Pipa e São Miguel do Gostoso
Sergipe: Aracaju e Estância

Norte

Amapá: Macapá
Amazonas: Manaus
Pará: Alter do Chão, Belém e Santarém
Rondônia: Porto Velho
Roraima: Boa Vista
Tocantins: Palmas

Centro-Oeste

Distrito Federal: Brasília
Goiás: São Jorge, Rio Quente e Anápolis
Mato Grosso: Chapada dos Guimarães e Cuiabá
Mato Grosso do Sul: Bonito e Campo Grande

Sudeste

Espírito Santo: Pedra Azul, Itaúnas e Domingos Martins
Minas Gerais: Monte Verde, Lavras Novas e Serra do Cipó
Rio de Janeiro: Penedo, Visconde de Mauá e Abraão
São Paulo: Brotas, Serra Negra e Cunha

Sul

Paraná: Ilha do Mel, Cascavel e Morretes
Rio Grande do Sul: Cambará do Sul, Bento Gonçalves e Santa Cruz do Sul
Santa Catarina: Pomerode, Guarda do Embaú e Praia do Rosa

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Com voto favorável de Efraim, Senado aprova isenção do IR para até dois salários mínimos

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O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (17/04) o projeto de lei que modifica as regras de isenção de Imposto de Renda, beneficiando pessoas que ganham até dois salários mínimos. O PL 81/2024, originado na Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar Imposto de Renda. Atualmente esse limite está em R$ 2.112. O projeto também reajusta os valores da parcela a deduzir das demais faixas de tributação, que permanecem nos patamares atuais.

O senador paraibano, Efraim Filho (União Brasil), que votou favorável a aprovação do projeto, celebrou mais “uma conquista” para a população.

“Mais uma vitória para a população brasileira. Menos impostos, mais alívio. Uma conquista para todos os brasileiros!”.

Confira:

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TSE anula cassações de prefeito e vice que teriam praticado suposta compra de votos em 2020

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que havia cassado os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Armação dos Búzios (RJ), Alexandre Martins e Miguel Pereira, por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2020. Com a decisão da quinta-feira (18/04), foi cancelada a nova eleição para os cargos, que estava marcada para 28 de abril. Os políticos deverão, agora, retornar aos cargos.

Por maioria de votos (4 a 3), o Plenário acompanhou a linha de voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, que acolheu o recurso da chapa afastada. De acordo com o ministro, as provas do processo não demonstraram que o dinheiro, apreendido dentro de um carro de um suposto apoiador dos candidatos, estava sendo utilizado para a compra de votos de eleitores no dia da votação, ou que teria ocorrido a distribuição de outras vantagens.

“Não há provas, para além da planilha [encontrada no carro por policiais], de que esse gasto de distribuição de cesta básica e de limpa-fossa foi efetivamente realizado. Não se tem um depoimento de beneficiário ou de uma testemunha que tivesse visto esse serviço ou a distribuição dessas cestas básicas” disse Floriano de Azevedo Marques.

Segundo ele, esses elementos não revelam, por si só, que as condutas ilícitas foram praticadas. “Aqui poderia o TRE ter investigado a veracidade e efetividade desses indícios, ouvindo testemunhas ou inquirindo movimentações. Nada disso foi feito”, afirmou o ministro.

Na sessão de 7 de março deste ano, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação da chapa do partido Republicanos, decidida pelo TRE do Rio de Janeiro. O julgamento do recurso dos políticos foi retomado nesta quinta, a partir do voto do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia solicitado vista do processo logo após o voto da relatora.

Acompanharam o posicionamento vencedor os ministros Alexandre de Moraes (presidente do TSE), Ramos Tavares e Nunes Marques. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Raul Araújo seguiram o voto da relatora.

Entenda o caso

Em setembro de 2022, o TRE do Rio de Janeiro confirmou a cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito de Armação dos Búzios, Alexandre Martins e Miguel Pereira, por abuso do poder econômico nas eleições 2020. Para a Corte Regional, os políticos teriam sido beneficiados por esquema ilícito de compra de apoio de eleitores na data do pleito daquele ano, 15 de novembro.

No dia da eleição, por meio de denúncia anônima, policiais militares apreenderam em um carro, parado próximo a um local de votação, R$ 6,2 mil e material de propaganda dos candidatos. Além disso, os policiais encontraram anotações de pagamentos a colaboradores e supostos benefícios dados a eleitores, como compra de cestas básicas.

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MPF processa deputados federais e pede indenização por danos morais coletivos a povo indígena

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra os deputados federais Ricardo Salles (PL-SP) e Luciano Zucco (PL-RS), requerendo indenizações por danos morais coletivos em favor do povo indígena Pataxó, etnia que povoa a Terra Indígena Barra Velha, localizada no extremo sul da Bahia.

A ação é consequência de incidentes ocorridos em agosto de 2023, quando os parlamentares, acompanhados de policiamento federal, assumiram postura intrusiva, hostil e desrespeitosa diante de indígenas Pataxós com falas que não contribuem em nada para pacificar a região, sabidamente conflituosa. “Sem fazer parte do Poder Judiciário, a quem cabe constitucionalmente tratar das questões concretas – e processos judiciais decorrentes – envolvendo controvérsias fundiárias e territoriais, os parlamentares federais agiram como se tivessem alguma função a exercer ali. Afinal, o que lá foram fazer?”, questiona a ação.

O MPF pede à Justiça a condenação dos deputados federais ao pagamento de indenização não inferior a 10% de seus respectivos patrimônios, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros. O montante indenizatório deve ser destinado ao povo Pataxó, ocupante da Terra Indígena Barra Velha, como reparação pelos danos morais e existenciais infligidos. Foi pedida ainda a condenação dos deputados ao pagamento dos custos do processo, além da intimação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), para que informem se possuem interesse em participar da causa.

“As condutas praticadas pelos parlamentares demonstram a naturalização de atos discriminatórios contra essa população vulnerável na sociedade brasileira. Isso constitui terreno fértil para a reprodução simbólica dessas ideias e contribui com a perpetuação destes mesmos atos e ideias desprezíveis em nosso meio social, em incontestável contrariedade ao que dispõe a legislação. Suas ações, longe de serem protegidas pela imunidade parlamentar, representam uma clara violação dos princípios democráticos e dos direitos constitucionais”, ponderou o MPF, em trecho da ação.

Entenda o caso – Chegando de modo repentino em área integrante da TI Barra Velha, sem aviso prévio às comunidades ou à Funai, os parlamentares agiram de forma desmedida causando indignação e repúdio do povo Pataxó. As atitudes e declarações de ambos os deputados, segundo o MPF, são desprovidas de mínimo fundamento, pois eles nada testemunharam. Ouviram alguma versão, a tomaram como ‘verdade’, sem processo, sem contraditório, sem apuração e, mais grave, resolveram se deslocar ao local, acompanhados da Polícia Federal, para intimidar os indígenas e ofendê-los em sua própria existência e dignidade na busca pelos direitos que lhes são constitucionalmente assegurados. A Coordenação Regional da Funai no Sul da Bahia salientou que os fatos ocorreram “no interior da área contida no processo de Identificação, Delimitação e Demarcação – RCID da Terra Indígena Pataxó Barra Velha do Monte Pascoal, no qual corresponde a 52.748 hectares, conforme o Despacho/Presidência da Funai, nº. 04, de 27 de fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União”.

A postura dos parlamentares foi criticada por representantes locais e por organizações de defesa dos direitos indígenas.

O MPF também aponta a relação indissociável entre o “Movimento Invasão Zero” e a “Frente Parlamentar Mista Invasão Zero”, esta liderada pelos deputados federais processados, fatores que além de elevar o risco aos povos da região, também resultaram em ataques e tragédias evitáveis como as diversas vidas indígenas perdidas após a ação dos parlamentares na TI Barra Velha.

“O impacto negativo dessas ações vai além do local, minando a legitimidade dos direitos indígenas em nível nacional e alimentando discursos de ódio. A necessidade de reparação para as comunidades afetadas é destacada como essencial para desencorajar futuras violações de direitos e garantir a dignidade dos povos indígenas”, conclui o procurador da República Ramiro Rockenbach, responsável pela ação.

Ação Civil Pública nº 1002514-53.2024.4.01.3313

Consulta processual

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