Os agentes socioeducativos poderão ser incluídos no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, no biênio 2023-2024, denominado PRONASCI II.
O Requerimento nº 311/2023, de autoria do deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL), lembra que o programa contempla profissionais que participam dos cursos disponibilizados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), Academia Nacional de Polícia (ANP) e Rede Nacional de Educação a Distância (EAD) durante um lapso temporal de 12 (doze) meses.
Contudo, diz o documento, “os Agentes Socioeducativos que laboram nas fundações de desenvolvimento da criança e do adolescente nos Estados, não foram inseridos“.
No mesmo documento o parlamentar argumenta que, “estes profissionais já são reconhecidos como integrantes da área de segurança pública em alguns Estados, vez que possuem funções semelhantes a dos Policiais Penais, no controle de fugas e manutenção da ordem nos estabelecimentos de acolhimento, bem como no tocante ao cumprimento de medidas socioeducativas” e que, portanto, requer a inserção do grupo no Pronasci II.
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