Brasil
STF forma maioria para acabar com prisão especial para pessoas com diploma de nível superior
O Plenário do Supremo Tribunal formou maioria para declarar que o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior, até decisão penal definitiva, não é compatível com a Constituição Federal (não foi recepcionado). Na sessão virtual que se encerra à meia-noite desta sexta-feira (31), todos os votos apresentados até o momento seguiram o relator, ministro Alexandre de Moraes, para quem não há justificativa razoável, com fundamento na Constituição Federal, para a distinção de tratamento com base no grau de instrução acadêmica.
O tema é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 295, inciso VII, do CPP, que prevê esse tratamento a “diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”. Segundo a PGR, a discriminação por nível de instrução contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de justiça criminal e reafirma “a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação”.
Tratamento diferenciado
Em seu voto pela procedência do pedido, o ministro Alexandre de Moraes explicou que o instituto da prisão especial, na forma atual, não é uma nova modalidade de prisão cautelar, mas apenas uma forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa provisoriamente, segregada do convívio com os demais presos provisórios, até a condenação penal definitiva.
A regra processual, que existe na legislação brasileira desde 1941, para o relator, dispensa um tratamento diferenciado, mais benéfico, ao preso especial. “Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral – que consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até quatro vezes o número de vagas disponíveis”, ressaltou.
Situação mais vulnerável
De acordo com o ministro, a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) legitimam o tratamento diferenciado na forma de recolhimento de determinados presos em razão de circunstâncias específicas. É o caso da diferenciação em razão da natureza do delito, da idade e do sexo da pessoa condenada e a segregação de presos provisórios de presos definitivos de acordo com a natureza da infração penal imputada.
Nesses casos, a medida visa evitar, por exemplo, violências decorrentes da convivência de homens e mulheres na mesma prisão, a influência de presos definitivos contra pessoas ainda presumidamente inocentes e, ainda, proteção a crianças e adolescentes que tenham cometido atos infracionais. “Em todas essas hipóteses, busca-se conferir maior proteção à integridade física e moral de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável”, observou.
Medida discriminatória
Contudo, a seu ver, esse raciocínio não se aplica à prisão especial para quem tem diploma universitário. “Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade”. Ou seja, “a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”.
Bacharelismo
O ministro lembrou o fenômeno do bacharelismo no Brasil, em que a posse de um título acadêmico legitimava o exercício da autoridade. A seu ver, ainda persiste, na sociedade brasileira, um ranço ideológico desse fenômeno. “A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, concluiu.
Até o momento, o voto do relator foi seguido pelas ministras Rosa Weber (presidente) e Cármen Lúcia e pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Brasil
Todos os municípios da Paraíba, Amazonas e Distrito Federal aderem à 1ª etapa do SUS Digital
Com o objetivo de ampliar o acesso dos brasileiros à saúde por meio da inovação digital e do cuidado humanizado, o Ministério da Saúde está com as inscrições abertas para a primeira etapa do SUS Digital. O período de adesões para estados e municípios interessados vai até o dia 2 de abril.
Nesta fase, mais de R$ 232 milhões serão destinados para apoio às primeiras ações de planejamento. A finalidade desse investimento é a equalização das condições de acesso. O programa abrange áreas de telessaúde, teleassistência, telediagnóstico, teleducação, monitoramento e avaliação de dados, sistemas de informação, plataformas e desenvolvimento de aplicativos.
Até o momento, 4,2 mil municípios já aderiram ao programa, com destaque para o Distrito Federal e os estados da Paraíba e do Amazonas, que contam com adesão de todos os municípios. “É notável a taxa de adesão que o Programa SUS Digital alcançou em pouco tempo”, afirma a secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, Ana Estela Haddad. “A saúde digital avança”, completa.
Os estados da Paraíba, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Acre, Rio Grande do Norte, Pará, Roraima, Ceará e Pernambuco já contam com mais de 90% dos municípios aderidos à primeira etapa do programa. Espírito Santo, Rio de Janeiro, Piauí, Maranhão, Tocantins, Sergipe e Bahia, apresentam mais de 80%. Já Mato Grosso do Sul, Ceará, Pernambuco, Pará, Roraima, Acre e o Rio Grande do Norte se aproximam da totalidade, com mais de 90% dos municípios inclusos.
Operacionalização da primeira etapa
A elaboração de Planos de Ação de Transformação para a Saúde Digital ocorrerá em três fases distintas:
- Diagnóstico situacional do território, considerando a respectiva macrorregião de saúde;
- Avaliação do nível de maturidade digital com base na aplicação do Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD) por município e por estado; e
- Elaboração e aprovação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por macrorregião de saúde, do Plano de Ação de Saúde Digital.
O método de cálculo para a distribuição dos recursos levou em conta o valor per capita de R$ 1 por habitante e a ponderação pelo índice de critérios para a distribuição de recursos financeiros para o Programa SUS Digital, que considera indicadores como a classificação rural-urbana do IBGE, o índice de vulnerabilidade social do IPEA, o Índice Nacional de Conectividade da Anatel, a distribuição de médicos especialistas por 1.000 habitantes e a capacidade instalada da rede de serviços do SUS.
O repasse dos recursos se dará por meio do Fundo Nacional de Saúde (FNS) para fundos municipais, estaduais e distrital de saúde.
Equidade no acesso a serviços especializados
Para o exercício pleno do direito à atenção integral à saúde, é necessário fomentar estratégias para superar as barreiras econômicas, sociais e culturais que ainda se interpõem entre os usuários e o sistema de serviços de saúde. Por isso, um dos focos da expansão da saúde digital é garantir o atendimento especializado nos locais de difícil acesso.
Por meio da consulta de um especialista à distância e com o uso do telediagnóstico, por exemplo, o tratamento dos pacientes é mais resolutivo. Nas regiões dos estados do Amazonas e Pará, por exemplo, o tempo médio de deslocamento para atendimento médico especializado pode chegar a 24 horas de barco e chega a gerar um custo de até R$ 80 mil por trecho quando feito de avião.
A expansão da saúde digital é essencial para superar esses desafios geográficos. Bem planejada e implementada, ela tem o potencial de ampliar o acesso aos serviços de saúde, melhorar a qualidade e favorecer a continuidade do cuidado e, também, disponibilizar informações estratégicas para a tomada de decisão e promoção da saúde ao longo da vida. Nessa estratégia, além das ações nos estados e municípios, por meio do aplicativo Meu SUS Digital, todo cidadão terá em suas mãos seu prontuário e informações de saúde.
Como aderir
Para aderir ao programa, basta que o gestor de saúde acesse a plataforma Invest SUS, do Fundo Nacional da Saúde, faça o login, ingresse no ícone do programa e preencha dados básicos. O endereço eletrônico [email protected] está disponível para os casos de dúvidas ou esclarecimentos sobre o Programa SUS Digital.
Acesse as portarias sobre o programa: GM/MS n. 3232 e 3233/ 2024.
Brasil
Integrante da comitiva de Lula para recepção ao presidente Macron, Gervásio festeja acordos entre os países
O deputado federal paraibano Gervásio Maia (PSB) foi escolhido para integrar comitiva do presidente Lula (PT) para recepção do presidente francês Emmanuel Macron, no Brasil, na quinta-feira (28/03).
A comitiva contou com, pelo menos, nove deputados, escolhidos a dedo para o momento de integração entre a França e o Brasil.
Durante a visita, Macron, que fez sua primeira viagem oficial ao Brasil, passou por Belém (PA), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP) e, com o presidente Lula assinou mais de 20 (vinte) acordos de cooperação em áreas como meio ambiente, inteligência artificial, direitos humanos e igualdade de gênero.
Gervásio Maia afirmou ter sido uma honra participar de um momento tão importante para as duas nações.
“Uma honra ser um dos nove deputados a participar, ao lado do presidente Lula, da comitiva e recepção da visita de Estado do presidente francês Emmanuel Macron“, afirmou.
Mais de 20 acordos foram firmados entre Brasil e França nesta quinta-feira, a exemplo do financiamento e troca de experiências para a transição ecológica e energética, bioeconomia, agricultura, inteligência artificial, direitos humanos e igualdade de gênero.
“O Brasil voltou para o mundo! Que orgulho fazer parte desse momento“, comemorou Gervásio.
Confira a lista de acordos firmados:
- Novo Plano de Ação da Parceria Estratégica Brasil-França
- Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal
- Declaração de Intenções sobre a Retomada do Centro Franco-Brasileiro de Biodiversidade Amazônica
- Carta de Intenções sobre a Cooperação entre o Parque Amazônico da Guiana e o Parque das Montanhas do Tumucumaque
- Declaração de Intenções Relativa ao Reforço da Cooperação na Luta contra o Garimpo Ilegal
- Declaração de Intenções sobre Diálogo para Transição e Segurança Energética e Minerais Estratégicos (DTSEM)
- Declaração de Intenções sobre Matérias Primas Críticas
- Memorando de Entendimento sobre Modernização da Gestão Pública
- Declaração de Intenções em Matéria de Proteção e Defesa Civil
- Memorando de Entendimento para a Cooperação em Projetos de Desenvolvimento Sustentável Regional
- Memorando de Entendimento com o Ministério das Cidades
- Carta de Intenções sobre a Cooperação em Saúde
- Declaração de Intenção Destinada a Reforçar a Cooperação Franco-Brasileira a Fim de Garantir a Integridade do Espaço Informativo
- Declaração de Intenções no Domínio da Formação de Profissionais de Educação Básica e da Promoção do Plurilinguismo
- Carta de Intenções sobre a Cooperação Esportiva
- Acordo de Segurança Relativo à Troca de Informações Classificadas e Protegidas
- Memorando de Entendimento sobre Financiamento ao Desenvolvimento, Clima e Gênero
- Protocolo de Intenções entre o BNDES e a AFD
- Memorando de Entendimento para Cooperação Técnica EMBRAPA-CIRAD
- Memorando de Entendimento para Cooperação Técnica EMBRAPA-IRD
- Protocolo de de Intenções entre o Banco da Amazônia (BASA) e a AFD
Brasil
Projeto garante direito de gravar audiência judicial
O Projeto de Lei 685/24 garante a gravação de audiência de atos processuais e administrativos, independentemente de autorização judicial. O texto também torna crime impedir esse tipo de registro.
Pela proposta, a gravação poderá ser feita pelo autor do processo, pelo réu e seus representantes, e não precisam ser repassadas para a outra parte ou mesmo para o juiz, salvo requisição nesse sentido.
Segundo o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor da proposta que tramita na Câmara dos Deputados, recentes situações vivenciadas no País evidenciaram a necessidade de regulamentar o direito à gravação de audiências. “Magistrados têm impedido a realização da gravação sem apresentar motivação plausível, o que gera insegurança jurídica e impede o pleno exercício do direito de defesa”, argumenta o parlamentar.
Silva considera que a gravação das audiências permite maior transparência dos atos processuais, pois permite o acompanhamento pela sociedade civil e fortalece o controle social sobre o Judiciário. “As partes e seus advogados têm o direito de produzir provas em seu favor, e a gravação da audiência constitui importante instrumento para a preservação de seus depoimentos e declarações”, disse.
A proposta insere a mudança nos códigos de processo civil, penal e penal militar .
Crime
Impedir a gravação gera pena de 1 a 3 anos de reclusão, de acordo com a proposta. O texto insere o novo crime na Lei de Abuso da Autoridade.
A mudança legal, para Silva, reforça a importância do direito à gravação de audiências e serve como um mecanismo para evitar que autoridades tentem obstruir o acesso à justiça. “A punição criminal para tal conduta demonstra o compromisso do Estado com a transparência e o controle social do Poder Judiciário”, disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias