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Paraíba

Justiça condena vice-prefeito de Lucena a perda de função e inelegibilidade

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A Justiça, através da 4ª Vara Mista de Cabedelo, encaminhou ao Juiz Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral um ofício informando sobre sentença que condenou o vice-prefeito da cidade de Lucena , Antônio Mendonça Monteiro Júnior (Bolão) , por improbidade administrativa, e a suspensão dos direitos políticos por período de 3 anos.

De acordo com o Blog do Marcelo José, também foram encaminhados ofícios ao presidente da Câmara de Vereadores de Lucena, e ao prefeito de Lucena, informando sobre a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa, com perda de função pública em qualquer mandato eletivo.

Após os envios dos ofícios à Zona Eleitoral, à presidência da Câmara Municipal, e ao prefeito de Lucena, a defesa de Bolão, peticionou nos autos alegando prescrição e pedindo a suspensão dos efeitos da sentença.

“As teses fixadas em sede de Repercussão Geral pelo STF dizem respeito à retroatividade da revogação da modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa e do novo regime prescricional, NADA ADUZINDO SOBRE A REVOGAÇÃO DAS PENALIDADES DE PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS para as condenações de atos DOLOSOS de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, como no caso em comento”, argumenta a defesa de Bolão.
“O distinguinshing é evidente. Portanto, pede pela aplicação da Lei 14.230/2021 que REVOGOU expressamente duas das penalidades gravíssimas a que o peticionante foi condenado, quais sejam, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos em razão de ato doloso de improbidade administrativa”, afirma.

CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O ex-prefeito e atualmente no cargo de vice-prefeito da cidade de Lucena, foi condenado por improbidade administrativa por ter colocado nos contracheques dos servidores a expressão “prefeito Bolão”, violando princípios da administração pública, como o da Impessoalidade, da Moralidade, e da Legalidade.

Veja trechos dos autos do processo:

PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – “O Ministério Público da Paraíba ajuizou a presente ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em face de Ant0onio Mendonça Monteiro Junior, em virtude de inclusão no contracheque dos servidores a expressão “prefeito bolão” e, depois de regular tramitação, veio a sentença da pag. 35 do 4º. Volume digitalizado, julgando o pedido procedente para decretar a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, a multa civil de 10 vezes da remuneração mensal recebida na época dos fatos e ao pagamento das custas processuais, além da determinação de oficio ao TRE e o cadastramento do processo na página do CNJ, relativa a condenação por ato de improbidade administrativa”, informam os autos.
REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS – “Houve recurso apelatório que foi parcialmente provido para reduzir a suspensão dos direitos políticos para 3 anos (pag. 70 do 5º. Volume digitalizado), e os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (pag. 95 do mesmo volume)
Houve recurso especial inadmitido (pag. 77 do 6º. Volume digitalizado), tendo igual destino o Agravo (pag. 25 do 7º volume digitalizado) No STJ não houve alteração do julgado e com o retorno dos autos, os mesmos foram digitalizados). Como visto, este processo já foi sentenciado (pag. 35 do 4º. Volume digitalizado),

OFÍCIO Á JUSTIÇA ELEITORAL 

Excelentíssimo Senhor

Juiz Eleitoral

57ª Zona Eleitoral

Senhor Juiz,

Pelo presente, em cumprimento a sentença prolatada nos autos do processo 0002786-76.2014.8.15.0731, ação civil de improbidade administrativa, solicito a suspensão dos direito políticos de Antônio Mendonça Monteiro Júnior, CPF 343.734.384-04, filho de Elinora Dornelias Monteiro e de Antônio Mendonça Monteiro Júnior, pelo prazo de 03(três) anos, como determinado em sentença.

Atenciosamente,

Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso

Juíza de Direito

OFÍCIO ENCAMINHADO À CÂMARA DE VEREADORES

ESTADO DA PARAÍBA

PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA

4ª Vara Mista de Cabedelo

 

Ofício nº 320/2023              Cabedelo, 30 de maio de 2023

Ao
Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Câmara Municipal de Vereadores de Nova Olinda
Nova Olinda – PB.
Senhor Presidente,

Pelo presente, comunico a Vossa Excelência que Antônio Mendonça Monteiro Júnior, CPF 343.734.384-04, foi condenado, no processo 0002786-76.2014.8.15.0731, ação de improbidade administrativa, a perda de função pública em qualquer mandato eletivo, conforme cópia da sentença que segue em anexo. Isto para instrução do processo 0002786-76.2014.8.15.0731, ação de Improbidade Administrativa que lhe moveu o Ministério Público do Estado da Paraíba.

Atenciosamente,

Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso

Juíza de Direito

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Paraíba

Secretária Nacional confirma que Governo Federal oficializará programa Novo Viver sem Limite’ na PB

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Redação do Portal da Capital

A V Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Paraíba foi o cenário para a apresentação do programa Novo Viver sem Limite no estado, na quarta-feira (17), em João Pessoa. A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), Anna Paula Feminella, esteve no evento que debateu os contextos atual e futuro da implementação de políticas públicas de inclusão e anticapacitismo na região.

“Tivemos um intervalo de oito anos sem Conferência Nacional, mas agora estamos analisando o cenário atual e onde queremos chegar. As políticas públicas no Brasil precisam ser efetivadas garantindo o reconhecimento da acessibilidade e de políticas afirmativas, de valorização, formação e também de repressão às práticas de discriminação contra quem tem deficiência”, elencou Feminella na palestra magna no evento da Paraíba.

Para a gestora, essa conferência estadual é uma etapa intermediária sempre acompanhada de perto pelo Ministério para garantir um processo democrático de debate sobre direitos. “Após o intervalo de oito anos, o Brasil se prepara para realizar a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao mesmo tempo em que o Novo Viver sem Limite avança pelos territórios”, relaciona a secretária.

Propostas

Das discussões realizadas na Paraíba, 15 propostas serão levadas para a Conferência Nacional, que acontecerá em Brasília, de 14 a 17 de julho. “E todas essas ações e discussões estão previstas no Novo Viver sem Limite, plano nacional que lançamos e que prevê investimentos para o enfrentamento ao capacitismo e à violência, além de garantir a promoção de direitos e superação de barreiras vivenciadas no dia a dia pelas pessoas com deficiência”, completou Anna Paula Feminella.

Diálogo x políticas públicas

Em sua fala na conferência, a coordenadora de Política Pública para Pessoa com Deficiência da Paraíba, Maria Emília Aires de Oliveira, lembrou que eventos locais como esse marcam a retomada histórica do país aos processos conferenciais como um instrumento de fomento de políticas públicas – ou seja, pessoas com deficiência “com centralidade na discussão, no fortalecimento da democracia, dos pactos entre os entes federativos e de respeito às instâncias de controle social nos processos decisivos”, ressaltou.

Novo Viver sem Limite

São previstos R$ 6,5 bilhões de investimentos ao programa, a fim de garantir mais dignidade às pessoas com deficiência, suas famílias e comunidades em todo território nacional. A proposta atual prioriza ações para aprimorar a gestão pública e garantir recursos para gerar oportunidades de desenvolvimento regional de forma sustentável e inclusiva para as pessoas com deficiência.

Lançado em novembro do ano passado, o Novo Viver sem Limite já tem 12 de 95 ações concluídas. Por meio do plano nacional, o governo viabilizou ainda outras inciativas que garantiram o aumento de vagas para pessoas com deficiência no Concurso Nacional da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e o reconhecimento de 82 iniciativas culturais idealizadas por e para pessoas com deficiência, através Prêmio Sergio Mamberti promovido pelo Ministério da Cultura.

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Paraíba

Lula frustra indígenas paraibanos e deixa terra Potiguara de Monte-Mor fora da lista de demarcação

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O presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT) frustrou indígenas paraibanos e deixou terra Potiguara de Monte-Mor fora da lista de demarcação.

O feito era aguardado para acontecer em uma cerimônia realizada na quinta-feira (18/04) quando demarcações de terras indígenas foram oficializadas, mas, das seis aguardadas, pelo menos, quatro ficaram de fora, dentre elas a localizada em território paraibano.

Segundo matéria publicada pela Folha, a justificativa apresentada para demarcação de apenas duas das terras pelo Governo Federal passou, inclusive, pela certeza da ausência de moradores como fazendeiros e/ou pessoas comuns nesses locais.

Sendo muito verdadeiro com vocês, sei que estão com certa apreensão, porque imaginavam que iam ter notícia de seis terras indígenas assinadas por mim. Nós decidimos assinar só duas, sei que isso frustrou alguns companheiros, mas eu fiz isso para não mentir para vocês. Fiz isso, porque temos um problema e é melhor tentar resolver problema antes de assinar“, afirmou Lula.

Na mesma ocasião, o chefe do Executivo Nacional revelou que, algumas assinaturas foram adiadas atendendo a pedidos feitos por governadores aliados e também, não aliados da atual gestão petista, bem como por conta de uma recusa de um governador em conversar com a ministra  ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara. Os nomes dos gestores, porém, não foram revelados.

As terras indígenas Aldeia Velha, na Bahia, e Cacique Fontoura, no Mato Grosso, foram demarcadas. Além de Monte-Mor, as que também ficaram de fora foram: Morro dos Cavalos e Toldo Imbu, ambas localizadas em Santa Catarina,  e Xukuru-Kariri, nas Alagoas.

A gestão Lula III reativou o CNPI (Conselho Nacional de Política Indigenista) cuja desativação havia sido autorizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o seu mandato.

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Paraíba

MIDR reconhece situação de emergência em mais uma cidade da Paraíba; confira

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta sexta-feira (19/04), a situação de emergência no município de Igaracy, na Paraíba, que enfrenta período de estiagem. A medida foi oficializada no Diário Oficial da União confira neste link.

O reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública permite que as cidades atingidas fiquem aptas a solicitar recursos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para atendimento à população afetada. Os valores destinados a cada município são definidos por critérios técnicos da Defesa Civil Nacional. Esses valores podem variar conforme o valor solicitado no plano de trabalho, a magnitude do desastre e o número de desabrigados e desalojados, entre outros parâmetros. Até o momento, a Paraíba tem 143 reconhecimentos de situação de emergência vigentes, dos quais 140 por estiagem, dois por enxurradas e um por seca, que é um período de ausência de chuvas mais prolongado do que a estiagem.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

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