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STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores públicos

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998) que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.

A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (6), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135. Por maioria de votos, o Tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda.

Contrato público de trabalho

O texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 previa que cada ente da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deveria instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação (estatutária), e os padrões de remuneração (planos de carreira). A EC 19/1998 alterou o dispositivo para extinguir ​a obrigatoriedade do RJU​, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT.

Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) sustentavam que o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, procedimento necessário para alterar a Constituição.

Em 2007, o Plenário havia suspendido a vigência da alteração. Com isso, o texto original permaneceu válido até agora.

O mérito da ADI começou a ser julgado em 2020, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela inconstitucionalidade da alteração. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, e seu entendimento prevaleceu na conclusão do julgamento.

Ajuste de redação

Para a corrente vencedora, não houve violação ao processo legislativo. O texto foi aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme exige a Constituição Federal. Segundo Mendes, o texto foi aprovado em segundo turno na Câmara, mas apenas em ordem diferente da redação em primeiro turno, o que configurou apenas um deslocamento do dispositivo. “Modificar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-la”, afirmou.

Na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Judiciário só deve intervir em questões de procedimento legislativo em caso de flagrante inconstitucionalidade, o que não houve no caso.

Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux e a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votaram pela inconstitucionalidade da norma.

Efeitos

A decisão só valerá para futuras contratações, sem a possibilidade de mudança de regime dos atuais servidores. A liminar anteriormente deferida, que havia suspendido a alteração, foi revogada.

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Paraibano Vital do Rêgo toma posse como novo presidente do Tribunal de Contas da União

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O paraibano Vital do Rêgo Filho, tomou posse do cargo de presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quarta-feira (11/12), durante cerimônia especial em Brasília. Ao lado de Vital, o ministro Jorge Oliveira, será o vice-presidente da Corte.

O exercício do mandato dos dois cargos começa a partir de 1º de janeiro de 2025, com a possibilidade de reeleição por igual período.

Leia também: Paraibano Vital do Rêgo é eleito para assumir Presidência do TCU

A votação ocorreu como estabelecido no Regimento Interno do Tribunal, na última sessão ordinária do mês de dezembro, realizada na semana passada.

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Comissão do Senado aprova projeto que criminaliza invasão e apropriação de perfil em rede social

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A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei (PL) 4.400/2021, que pune a invasão e apropriação de conta em rede social, bem como a extorsão para devolução do acesso ao perfil. O texto segue para apreciação da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

O projeto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD), criminaliza o ato de invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo, além da apropriação indevida de conta alheia em rede social. Nas mesmas penas incorrerá quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática dessas condutas.

O texto também estabelece pena de reclusão de quatro a seis anos, sem prejuízo das penalidades previstas no Código Penal, a quem exigir, para si ou para outra pessoa, dinheiro ou qualquer tipo de vantagem como condição para devolver o acesso a conta em rede social de que se apropriou indevidamente.

 

 

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Pesquisa Quaest aponta queda de 2% na aprovação de Lula no Nordeste; no país a média é de 52%

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A aprovação do presidente Lula (PT) entre os nordestinos caiu 2%, de acordo com a pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira (11/12). Anteriormente aprovado por 62% da população da região, reduziu para 67%. A média ainda permanece maior que o valor nacional, que aponta que o trabalho realizado pelo presidente é aprovado por 52% dos brasileiros. Por outro lado, 47% desaprovam e 1% não sabe ou não respondeu.

Em outubro, o índice de aprovação de Lula era de 51%. Já o de desaprovação, 45% e os que não sabem ou não responderam, 4%.

O levantamento feito pela Quaest entrevistou 8.598 pessoas, pessoalmente, entre os dias 4 e 9 de dezembro. A margem de erro é de um ponto percentual para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.

Veja detalhes da pesquisa:

  • Aprovação do trabalho de Lula

Nordeste: 67% (69% em outubro)
Sudeste: 44% (45% em outubro)
Sul: 46% (42% em outubro)
Centro-Oeste/Norte: 48% (49% em outubro)

  • Desaprovação do trabalho de Lula

Nordeste: 32% (26% em outubro)
Sudeste: 53% (53% em outubro)
Sul: 52% (53% em outubro)
Centro-Oeste/Norte: 50% (46% em outubro)

  • Não sabe/não respondeu
Nordeste: 1% (5% em outubro)
Sudeste: 3% (3% em outubro)
Sul: 2% (2% em outubro)
Centro-Oeste/Norte: 2% (4% em outubro)

Sexo

Feminino

  • Aprova: 54% (55% em outubro)
  • Desaprova: 44% (41% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (4% em outubro)

Masculino

  • Aprova: 49% (48% em outubro)
  • Desaprova: 50% (49% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 1% (3% em outubro)

Idade

16 a 34 anos

  • Aprova: 48% (53% em outubro)
  • Desaprova: 50% (43% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (3% em outubro)

35 a 59 anos

  • Aprova: 52% (51% em outubro)
  • Desaprova: 46% (45% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (3% em outubro)

60 anos ou mais

  • Aprova: 57% (49% em outubro)
  • Desaprova: 40% (48% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (4% em outubro)

Escolaridade

Até o ensino fundamental

  • Aprova: 60% (62% em outubro)
  • Desaprova: 38% (34% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (4% em outubro)

Ensino médio completo ou incompleto

  • Aprova: 50% (50% em outubro)
  • Desaprova: 48% (46% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (4% em outubro)

Ensino superior incompleto ou mais

  • Aprova: 41% (37% em outubro)
  • Desaprova: 58% (59% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 1% (8% em outubro)

Renda familiar

  • Aprova: 63% (62% em outubro)
  • Desaprova: 34% (32% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (5% em outubro)

Mais de dois salários mínimos a cinco salários mínimos

  • Aprova: 48% (51% em outubro)
  • Desaprova: 50% (46% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (3% em outubro)

Mais de cinco salários mínimos

  • Aprova: 39% (40% em outubro)
  • Desaprova: 59% (57% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 1% (3% em outubro)

Religião

Católica

  • Aprova: 56% (54% em outubro)
  • Desaprova: 42% (42% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (3% em outubro)

Evangélica

  • Aprova: 42% (41% em outubro)
  • Desaprova: 56% (55% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (2% em outubro)

Cor/raça

  • Aprova: 55% (60% em outubro)
  • Desaprova: 43% (37% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (2% em outubro)

Branca

  • Aprova: 46% (40% em outubro)
  • Desaprova: 52% (55% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (6% em outubro)

Preta

  • Aprova: 59% (59% em outubro)
  • Desaprova: 39% (39% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (2% em outubro)

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