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TCU aprova nova súmula para dar mais rapidez à análise dos atos de aposentadoria

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O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, processo administrativo referente a projeto de súmula proposto pela Comissão de Jurisprudência do TCU.

A nova súmula da jurisprudência aprovada pelo Plenário da Corte de Contas na sessão de 30 de outubro determina: “É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art.193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.

“Com a edição da nova súmula de jurisprudência, objetiva-se dar celeridade, eficiência e eficácia aos processos de apreciação de atos de concessão e de admissão, de modo a evitar a perpetuação das ilegalidades apontadas no relatório, presentes em milhares deles, e, assim, preservar os cofres federais”, observou o ministro-relator Jhonatan de Jesus.

Entenda o caso

O que dizia o já revogado art. 193 da Lei 8.112/1990 a que se refere o novo enunciado de súmula do Tribunal de Contas da União:

“Art. 193. O servidor que tiver exercido função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão, por período de 5 (cinco) anos consecutivos, ou 10 (dez) anos interpolados, poderá aposentar-se com a gratificação da função ou remuneração do cargo em comissão, de maior valor, desde que exercido por um período mínimo de 2 (dois) anos. (Mantido pelo Congresso Nacional) (Revogado pela Lei 9.527, de 10/12/1997)”

Esse dispositivo estabelecia a incorporação aos proventos de aposentadoria dos valores de cargo em comissão (CC) ou de função de confiança (FC). Ou seja, caso o servidor ficasse ininterruptamente em CC/FC por cinco anos ou computasse 10 anos não consecutivos nesses cargos ou funções, tais valores se agregariam ao patrimônio do servidor aposentado.

A regra teve certa controvérsia desde o seu nascimento. É que o art. 193 foi inicialmente vetado pelo então presidente da República em 11 de dezembro de 1990. No entanto, o veto presidencial foi derrubado (não mantido) pelo Congresso Nacional. E quem promulgou como lei esse dispositivo foi a Presidência do Senado. Mas em dezembro de 1997 foi revogado.

Já na Comissão de Jurisprudência do TCU, a matéria foi relatada pelo ministro Aroldo Cedraz, que assim resumiu a questão. “A Emenda Constitucional 20/1998 vedou que proventos de aposentadoria excedessem a remuneração do servidor com cargo efetivo. Como a vantagem do art. 193 da Lei 8.112/1990 só começa a existir após a aposentadoria do servidor, ela seria um acréscimo em relação ao cargo efetivo, o que foi vedado”, explicou Cedraz.

Clique aqui e confira a íntegra da Decisão.

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Paraibano Vital do Rêgo toma posse como novo presidente do Tribunal de Contas da União

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O paraibano Vital do Rêgo Filho, tomou posse do cargo de presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), nesta quarta-feira (11/12), durante cerimônia especial em Brasília. Ao lado de Vital, o ministro Jorge Oliveira, será o vice-presidente da Corte.

O exercício do mandato dos dois cargos começa a partir de 1º de janeiro de 2025, com a possibilidade de reeleição por igual período.

Leia também: Paraibano Vital do Rêgo é eleito para assumir Presidência do TCU

A votação ocorreu como estabelecido no Regimento Interno do Tribunal, na última sessão ordinária do mês de dezembro, realizada na semana passada.

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Comissão do Senado aprova projeto que criminaliza invasão e apropriação de perfil em rede social

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A Comissão de Defesa da Democracia (CDD) aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei (PL) 4.400/2021, que pune a invasão e apropriação de conta em rede social, bem como a extorsão para devolução do acesso ao perfil. O texto segue para apreciação da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

O projeto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD), criminaliza o ato de invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo, além da apropriação indevida de conta alheia em rede social. Nas mesmas penas incorrerá quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática dessas condutas.

O texto também estabelece pena de reclusão de quatro a seis anos, sem prejuízo das penalidades previstas no Código Penal, a quem exigir, para si ou para outra pessoa, dinheiro ou qualquer tipo de vantagem como condição para devolver o acesso a conta em rede social de que se apropriou indevidamente.

 

 

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Pesquisa Quaest aponta queda de 2% na aprovação de Lula no Nordeste; no país a média é de 52%

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A aprovação do presidente Lula (PT) entre os nordestinos caiu 2%, de acordo com a pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira (11/12). Anteriormente aprovado por 62% da população da região, reduziu para 67%. A média ainda permanece maior que o valor nacional, que aponta que o trabalho realizado pelo presidente é aprovado por 52% dos brasileiros. Por outro lado, 47% desaprovam e 1% não sabe ou não respondeu.

Em outubro, o índice de aprovação de Lula era de 51%. Já o de desaprovação, 45% e os que não sabem ou não responderam, 4%.

O levantamento feito pela Quaest entrevistou 8.598 pessoas, pessoalmente, entre os dias 4 e 9 de dezembro. A margem de erro é de um ponto percentual para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.

Veja detalhes da pesquisa:

  • Aprovação do trabalho de Lula

Nordeste: 67% (69% em outubro)
Sudeste: 44% (45% em outubro)
Sul: 46% (42% em outubro)
Centro-Oeste/Norte: 48% (49% em outubro)

  • Desaprovação do trabalho de Lula

Nordeste: 32% (26% em outubro)
Sudeste: 53% (53% em outubro)
Sul: 52% (53% em outubro)
Centro-Oeste/Norte: 50% (46% em outubro)

  • Não sabe/não respondeu
Nordeste: 1% (5% em outubro)
Sudeste: 3% (3% em outubro)
Sul: 2% (2% em outubro)
Centro-Oeste/Norte: 2% (4% em outubro)

Sexo

Feminino

  • Aprova: 54% (55% em outubro)
  • Desaprova: 44% (41% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (4% em outubro)

Masculino

  • Aprova: 49% (48% em outubro)
  • Desaprova: 50% (49% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 1% (3% em outubro)

Idade

16 a 34 anos

  • Aprova: 48% (53% em outubro)
  • Desaprova: 50% (43% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (3% em outubro)

35 a 59 anos

  • Aprova: 52% (51% em outubro)
  • Desaprova: 46% (45% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (3% em outubro)

60 anos ou mais

  • Aprova: 57% (49% em outubro)
  • Desaprova: 40% (48% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (4% em outubro)

Escolaridade

Até o ensino fundamental

  • Aprova: 60% (62% em outubro)
  • Desaprova: 38% (34% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (4% em outubro)

Ensino médio completo ou incompleto

  • Aprova: 50% (50% em outubro)
  • Desaprova: 48% (46% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (4% em outubro)

Ensino superior incompleto ou mais

  • Aprova: 41% (37% em outubro)
  • Desaprova: 58% (59% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 1% (8% em outubro)

Renda familiar

  • Aprova: 63% (62% em outubro)
  • Desaprova: 34% (32% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (5% em outubro)

Mais de dois salários mínimos a cinco salários mínimos

  • Aprova: 48% (51% em outubro)
  • Desaprova: 50% (46% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (3% em outubro)

Mais de cinco salários mínimos

  • Aprova: 39% (40% em outubro)
  • Desaprova: 59% (57% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 1% (3% em outubro)

Religião

Católica

  • Aprova: 56% (54% em outubro)
  • Desaprova: 42% (42% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (3% em outubro)

Evangélica

  • Aprova: 42% (41% em outubro)
  • Desaprova: 56% (55% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (2% em outubro)

Cor/raça

  • Aprova: 55% (60% em outubro)
  • Desaprova: 43% (37% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (2% em outubro)

Branca

  • Aprova: 46% (40% em outubro)
  • Desaprova: 52% (55% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (6% em outubro)

Preta

  • Aprova: 59% (59% em outubro)
  • Desaprova: 39% (39% em outubro)
  • Não sabe/não respondeu: 2% (2% em outubro)

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