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Reforma Tributária: como ficam as mudanças já previstas para 2025

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O presidente Lula ainda não sancionou o texto que regulamenta a reforma tributária, aprovada em 17 de dezembro passado pelo Congresso. Só depois que virar Lei é que os prazos previstos pelo texto começarão a valer, o que ainda vai levar um tempo, já que o prazo de transição é longo e vai até 2033. Em 2025, na prática, já estão previstas algumas mudanças.

Assim que for sancionada, como lembra o Brasil 61, a lei vai acabar com o regime especial e com a incidência do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool.

2025

Este será um ano de preparação, estudo e avaliação, sobretudo para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Isso porque, com a nova regra, muda também o entendimento sobre a receita bruta das pequenas e microempresas. As que são enquadradas nesse regime ficam impedidas de ter filial, sucursal ou representação no exterior.

O advogado tributarista e mestre em Direito pela PUC-SP, Thulio Carvalho, destaca que, mesmo não estando previstas alterações significativas para este ano, 2025 deverá ser um período de estudo e planejamento. Essas empresas deverão avaliar com cuidado a sua permanência no regime ou a migração para os regimes do lucro real e presumido.

“Essa avaliação tem que ser feita levando em conta, especialmente, o critério da competitividade da operação. Porque, no Simples, os créditos de IBS e CBS serão limitados ao tributo que foi efetivamente pago em cada operação, enquanto, para os bens e serviços fornecidos pelas outras pessoas jurídicas — sujeitas ao lucro real e presumido, por exemplo — o crédito equivalerá à alíquota nominal de IBS e CBS, que pode chegar a até 28% e que será, necessariamente, maior que o valor pago no âmbito do Simples”, explica o especialista.

Segundo o advogado, esse descompasso pode levar as empresas adquirentes de produtos a preferirem comprar das empresas sujeitas ao regime normal de tributação, com crédito maior, ao invés das empresas do Simples, com crédito menor.

Outra mudança está na prestação de contas, já que os fatos geradores do Simples Nacional deverão ser prestados pelos contribuintes no mês subsequente ao de sua ocorrência. E, para as empresas que não prestarem informações em tempo hábil, a regra de cobrança será alterada.

Empresas de locação de imóveis próprios, que tenham serviços tributados pelo ISS, também passam a ser impedidas de se enquadrar no regime do Simples.

2026

Será o primeiro ano de testes dos novos impostos, CBS e IBS, o que valerá para todo o país. Em 2026, ainda em período de testes, as empresas serão obrigadas a emitir na nota fiscal um valor destacado do que corresponderia a 0,9% de CBS sobre o produto vendido e 0,1% de IBS.

Como não valerá de fato, esse período de testes será importante para que a administração pública faça as mudanças necessárias no novo sistema.

2027/28

É neste ano que a população vai sentir os primeiros efeitos práticos da reforma. Serão extintos PIS/Pasep e Cofins, além de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. Neste mesmo ano, alguns regimes especiais de incentivos chegarão ao fim, como os benefícios para:

  • Sociedade Anônima do Futebol (SAF) no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF);
  • Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
  • Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra);
  • Regime especial de tributação aplicável à construção ou reforma de estabelecimentos de educação infantil;
  • Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações;
  • Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes;
  • Desoneração de equipamentos médicos;

Em 2027, 18% da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) passará a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O advogado responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira, explica que, até 2027 — quando de fato a mudança será aplicada — leis deverão ser criadas para definir regras ligadas ao Simples.

“Segundo o PL 68/24, as empresas inseridas no Simples poderão recolher o IVA dual — IBS e CBS — fora do Simples Nacional, mas isso não traz praticidade. Pois a praticidade desse sistema está justamente em retirar apenas uma guia DAS e fazer o pagamento. Então, agora, a partir dessa possibilidade de fazer o pagamento do IVA dual fora do Simples Nacional, isso não se torna, na prática, algo muito viável.”

O advogado sugere que as empresas façam um estudo do Simples Nacional para avaliar essa nova possibilidade de recolhimento.

2029 a 2032

Neste período será feita, de fato, a transição do ICMS e do ISS para o IBS. A transição das alíquotas será gradual. Enquanto o novo imposto ganha corpo, o outro vai reduzindo. Até o fim de 2032, serão 40% de IBS para 60% de ICMS e ISS.

2033

Finalmente, depois do período de transição, ICMS e ISS serão extintos e darão lugar ao IBS.

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Cesta básica, nanoempreendedor, cashback: confira o que muda com nova lei da Reforma Tributária

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Redação do Portal da Capital

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta quinta-feira (16/01) o primeiro dos projetos da regulamentação da Reforma Tributária. O texto foi aprovado em 2024 pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Nesta primeira leva, os principais itens em destaque na matéria foram: alíquota zero dos novos tributos para alimentos da cesta básica nacional, a criação da figura do nanoempreendedor e 100% de cashback de imposto federal sobre energia elétrica, água, esgoto para a população de baixa renda.

Confira detalhes dos pontos abaixo:

O texto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional. De acordo com o texto estarão isentos itens como:

  • carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
  • peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
  • arroz;
  • leite;
  • leite em pó;
  • fórmulas infantis;
  • manteiga;
  • margarina;
  • feijão;
  • café;
  • óleo de babaçu;
  • farinha de mandioca e tapioca;
  • farinha de milho;
  • grãos de milho;
  • farinha de trigo;
  • açúcar;
  • massas alimentícias;
  • pão francês;
  • grão de aveia;
  • farinha de aveia;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
  • sal;
  • mate;
  • farinha hipoproteica;
  • massas hipoproteicas;
  • fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
  • ovos;
  • alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
  • frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
  • plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
  • raízes e tubérculos; e
  • cocos.

Nanoempreendedores e motoristas de app

A regulamentação da reforma cria a figura do nanoempreendedor, que será isento da cobrança dos novos impostos sobre consumo. A categoria vai abranger pessoas físicas que tenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade do limite de microempreendedores individuais).

Motoristas e entregadores de aplicativo poderão ser enquadrados como nanoempreendedores. Para eles, a proposta estabelece, porém, uma flexibilização.

A soma do valor arrecadado pelos trabalhadores de app levará em conta somente 25% do bruto recebido ao longo de um mês. A mudança, segundo parlamentares, vai ampliar o número de beneficiados.

Cashback

O projeto prevê 100% de cashback (devolução) de imposto federal sobre energia elétrica, água, esgoto para a população de baixa renda. No Senado, foram incluídas as contas de telefone e internet da população de baixa renda no cashback. Com isso, os inscritos no CadÚnico terão a devolução total do valor pago em (CBS) sobre os itens.

Já a arrecadação com o IBS vai para estados e municípios. Neste caso, o cashback será de 20%. Caberá às autoridades locais determinar ou não a ampliação da devolução do imposto.

O projeto também prevê cashback de 100% de CBS para botijão de gás, o que foi mantido no novo relatório.

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Parlamentar defende debate sobre novo Código Penal no Brasil

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal, Cabo Gilberto (PL), utilizou as redes sociais nesta quarta-feira (15/01) para defender a importância do debate amplo sobre mudanças no Código Penal brasileiro.

A mobilização do parlamentar ocorre após o delegado Josenildo de Moura Júnior, de 32 anos, ter sido morto por um bandido nesta semana em um suposto crime de latrocínio na cidade de São Paulo. Imagens de um circuito de segurança mostraram que a vítima ergue os braços, em sinal de rendição. No entanto, ao revistar Josenildo e identificar que ele estava armado, o criminoso dispara.

Na publicação, Cabo Gilberto citou que o regimento no país é ultrapassado e ressaltou que crimes hediondos sejam punidos com mais rigor.

“Nós defendemos um novo Código Penal. O atual é da década de 40. Crimes como esse precisam ser punidos de forma severa, de forma exemplar. Os marginais precisam entender que se eles cometerem crimes dessa natureza, terão a mão pesada do Estado, não da forma como é hoje com tanto benefício para criminosos”, frisou.

Confira:

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Governo Federal edita Medida Provisória para reforçar gratuidade do Pix

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Redação do Portal da Capital

O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira, 15 de janeiro, a edição de uma Medida Provisória para reforçar as regras já existentes sobre as transações financeiras via Pix e torná-las mais claras para toda a população. A iniciativa ocorre após a propagação de fake news sobre o método de pagamento, que tem como característica a gratuidade. Portanto, não pode haver incidência de cobrança de valor maior para os pagamentos feitos dessa forma.
“A MP blinda o Pix de toda mentira que diversos atores nas redes sociais produziram com um único objetivo: causar desassossego e desordem no ambiente digital. Isso, infelizmente, levou a diversas pessoas de boa fé a caírem em golpes. Golpes que foram incentivados a partir deste discurso, dessa narrativa, que, infelizmente, foi reproduzido por diversos políticos brasileiros”, ressaltou o advogado-geral da União, Jorge Messias, em entrevista à imprensa.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explicou que a Medida Provisória reforça a gratuidade do uso do Pix e todas as cláusulas de sigilo bancário em torno do método. “A Medida Provisória está garantindo que o consumidor tem o direito de, se o pagamento em Pix estiver disponível no estabelecimento, que ele pague exatamente o valor que pagaria em dinheiro. E configura uma prática abusiva não adotar essa regra, porque Pix é dinheiro”, disse. “Essas práticas que estão sendo utilizadas hoje, com base na fake news, de cobrar a mais por aquilo que é pago em Pix na comparação com dinheiro, estão vedadas. Ou seja, o que você cobra em dinheiro, você vai poder cobrar em Pix, você não vai poder cobrar a mais”, frisou Haddad.
INVESTIGAÇÃO — Em virtude dos crimes praticados envolvendo o Pix, Jorge Messias afirmou que “a Advocacia-Geral da União vai notificar a Polícia Federal para abertura de inquérito policial com o objetivo de identificar todos os atores nas redes sociais que geraram essa desordem informacional, que criaram essa narrativa e fizeram com que pessoas de boa fé, comerciantes, cidadãos em geral, caíssem nos golpes contra a economia popular”. Também serão investigados crimes utilizando os símbolos e a logomarca do Governo Federal, do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal.
“Da mesma maneira, nós identificamos práticas abusivas nas relações de consumo. Portanto, também estamos notificando a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor para que abra inquérito e investigue todos os crimes relacionados às relações de consumo e atue em articulação com os Procons dos estados em uma campanha de informação relacionada ao uso do Pix e de promoção das informações corretas para a população, para que a população fique protegida e não venha cair mais em novos golpes com o uso do Pix”, declarou Messias.
Haddad enfatizou que o objetivo do governo é “salvaguardar a economia popular e as finanças das pessoas mais pobres, do pequeno comerciante, da dona de casa que vai fazer suas compras”. Não ter a sua relação afetada por esse grupo inescrupuloso que tomou as redes”.
FISCALIZAÇÃO — Na entrevista coletiva, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou a revogação de ato normativo que alterava as regras de fiscalização da Receita Federal sobre o Pix, após ela ter sido mal interpretada e alvo de fake news. O Pix tornou as transações mais rápidas e práticas. A ampliação do uso desse e outros métodos de pagamento exigiu atualizações nas regras de controle fiscal e, para acompanhar essa evolução, a Receita Federal atualizou o sistema de coleta de informações existente há mais de 20 anos. As atualizações têm gerado uma onda de desinformação.
“Nos últimos dias, pessoas inescrupulosas distorceram e manipularam o ato normativo da Receita Federal, prejudicando muita gente no Brasil, milhões de pessoas, causando pânico principalmente na população mais humilde, desacreditando injustamente um instrumento de pagamento muito importante no dia a dia das pessoas. Por conta da continuidade do dano, dessa manipulação desse ato da Receita, eu decidi revogar esse ato”, disse Barreirinhas.

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