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Artigo: entenda como a PLP 39/2020 prejudica o servidor público

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Dra. Jorgiana Paulo Lozano

Não é de hoje que os servidores públicos vêm sofrendo ataques brutais aos seus direitos e garantias. Mais uma vez, a categoria de servidores (federais, estaduais e municipais), servem de bode expiatório para qualquer crise, seja ela política, econômica ou sanitária, como a que estamos vivendo no momento, devido à pandemia do COVID-19.

Com o Projeto de Lei Complementar nº 39 de 2020, do Senado Federal, foi estabelecido o “Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19)”. Os objetivos estão voltados a socorrer estados e municípios, que sofrem as consequências da crise, e enterrar os servidores, uma vez que congelam os salários, benefícios e outros itens da remuneração de todas as esferas de poderes.

Tal projeto é um pacote de austeridade implementada pelo Governo e surge como uma forma de punição, tudo isso, como já dito, em meio à crise sanitária sem precedentes. A iniciativa altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e aguarda sanção presidencial. No seu artigo 8º, vêm de forma abrupta, ou seja, de maneira repentina congelar salários, progressões, promoções, concursos e outros direitos que vão permanecer congelados até dezembro de 2021.

O projeto

Além da falta de investimento que os servidores públicos sofrem há anos, devemos lembrar que o pacote de maldade não é algo recente. Os trabalhadores da categoria já tiveram redução salarial com a elevação da alíquota previdenciária, em que passaram a contribuir para a previdência (que antes era de 11%) em 14%, reduzindo ainda mais os seus ganhos. Com o Projeto de Lei 39/2020, surge uma verdadeira “pá de cal” na vida do funcionalismo público.

Ao socorrer os estados e município, o artigo 8º traz no seu bojo diversas proibições e limitações ao serviço público. Por exemplo, proíbe conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.

Fica, ainda, proibido criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa ou alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Planos de carreira, concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV, criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, são alguns exemplos vetados pelo projeto.

Assim, os servidores vão amargar um arrocho salarial até dezembro de 2021. Cabe lembrar que, em 2022 será ano eleitoral, portanto, também não poderá ocorrer qualquer tipo de aumento.

O projeto é prejudicial ao servidor público em diversos sentidos, uma vez que não permite contar o tempo de trabalho como de período aquisitivo necessário exclusivamente (passagem de tempo) para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes. Essas situações aumentam a despesa com pessoal, em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins, conforme consta no inciso IX do PLP 39/2020.

Cabe esclarecer que, o tempo aquisitivo para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, não será computado no período estabelecido no PLP 39, ou seja, não poderá contar esse tempo até dezembro de 2021.

O que causa estranheza é que, o plano de socorro emergencial aos estados e município vai durar até 31 de dezembro de 2020, mas os servidores vão amargurar com as medidas de congelamento até dezembro de 2021.

Não obstante, o artigo 7º do PLP 39 deixa claro que é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão. É vetado, também ato que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da Lei complementar 101/2000.

Diante disso, fica proibida qualquer lei que preveja aumento que vai além do mandato do titular de Poder, impossibilitando planos de carreiras e planos de salários parcelados, por exemplo. Após todo o congelamento previsto até dezembro de 2021, ainda fica proibido (da forma que está escrito no PLP 30/2020), por período não estabelecido, qualquer aumento que ultrapasse 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão.

Como dito, o projeto ainda depende de sanção presidencial. Em recentes declarações, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que vetará os itens do Projeto de Lei Complementar 39/2020 que retiram algumas categorias, como saúde e educação, da proibição a quaisquer reajustes até janeiro de 2022. Portanto, há uma possível inclusão das carreiras da saúde e educação nas medidas de congelamento previstas na PLP 39/2020 e devemos aguardar algumas mudanças.

*Dra. Jorgiana Paulo Lozano é advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, bacharela em Direito pela Faculdade Anhanguera, em 2012, especialista em Direito do Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito, em 2014, especializanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale e inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 331.044.

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Saiba qual a relação entre a perda de sono, comida e obesidade e como fugir dessa armadilha

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Você sabia que a perda de sono tem relação direta com comida e obesidade? De acordo com especialistas, quando se dorme pouco, há uma tendência de ingerir mais calorias, em especial alimentos gordurosos e açúcares.

“Isso diz respeito a dois hormônios que controlam o apetite: a leptina e a grelina. Estudos revelam que o sono desregulado reduz a concentração da leptina, ou seja, da saciedade, e aumenta os níveis da grelina, ou seja, da vontade de comer”, explicou Aldir Pereira da Silva, psicólogo clínico, que atua no serviço de Telessaúde da Unimed João Pessoa.

Essas alterações estão comprovadas em um estudo da equipe liderada por Eve Van Cauter, diretora do Centro de sono, metabolismo e saúde da Universidade de Chicago, nos Estados Unidos. A pesquisa mostrou que quanto menos o indivíduo dorme mais fome e mais tempo para buscar comida ele terá.

Uma das formas de tentar reverter esse quadro seria, então, regular o sono. “É necessário ampliar esse debate e considerar o sono como algo determinante para o bem-estar e saúde. Adquirir o hábito de respeitar todas as fases e horas de sono sugeridas, assim como criar uma rotina de higiene do sono antes de dormir, pode reverter essa situação. Em casos de dificuldades, buscar um especialista na área”, salientou o psicólogo Aldir Pereira.

DEBATE 

Para debater esse assunto e orientar os seus clientes, a Unimed João Pessoa vai realizar no dia 29 de maio, das 14h30 às 15h, a oficina online ” Perda de sono, comida e obesidade. Qual a relação?”. No encontro, será explicado como a perda de sono prejudica o metabolismo, trazendo graves consequências, entre elas, o desejo de comer mais.

“O objetivo é auxiliar àqueles que fazem algum tipo de tratamento para perder peso, visto que, pouco adianta o rigor das dietas se houver algum tipo de negligência com o sono. Depois, queremos ampliar o conhecimento sobre este impulso básico da vida humana, que é o dormir”, salientou Aldir Pereira, responsável pela oficina.

INSCRIÇÃO GRATUITA

A inscrição para a oficina é gratuita e pode ser feita pelo Portal Unimed JP.  Basta acessar a aba “Viver Melhor”, no menu principal e, em seguida, escolher a de sua preferência.

Podem se inscrever os clientes com idade a partir de 18 anos; com Índice de Massa Corporal a partir de 25 (entre 18 e 59 anos) ou 27 (a partir de 60 anos); e com circunferência abdominal acima de 94 cm (homens) e 80 cm (mulheres).

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Especialista explica relação entre poluição e doenças cardíacas; confira

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Redação do Portal da Capital

Os problemas causados pela poluição atmosférica à população vão além dos danos respiratórios, interferindo também na saúde do coração, como atestam algumas pesquisas. Com a atmosfera poluída por uma mistura de gases complexos e tóxicos, a exposição das pessoas a essas partículas pode ter como consequência doenças como hipertensão arterial, insuficiência cardíaca, Acidente Vascular Cerebral (AVC) e arritmias de alto risco. É o que explica o cardiologista Antonio Eduardo Monteiro, médico cooperado da Unimed João Pessoa.

“A poluição do ar é um fator de risco para que as doenças cardiovasculares incidam. Além disso, a poluição ambiental contribui para comorbidades que pioram o prognóstico entre pessoas infectadas com o covid-19”, explicou o médico. De acordo com ele, as substâncias nocivas presentes no ar poluído, incluindo metais pesados, causam estresse oxidativo no organismo, que é quando o corpo apresenta desequilíbrio entre a produção de radicais livres e sua capacidade de contra-atacar os efeitos prejudiciais, como o envelhecimento precoce das células.

De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), sete milhões de pessoas morrem a cada ano por causa da poluição, sendo 25% por doença cardíaca e 24% por AVC. Segundo explicou Antonio Eduardo Monteiro, as substâncias nocivas presentes no ar contribuem inflamam o organismo e estão ligadas ao desenvolvimento de doenças cardiovasculares subclínicas (remodelação miocárdica, progressão da aterosclerose, hipertensão sistêmica e pulmonar, aumento da vasoconstrição e coagulação) e cardiovascular aguda trombótica e não trombótica (síndromes coronarianas agudas, insuficiência cardíaca, acidente vascular cerebral e arritmias de alto risco).

Como exemplo de uma condição de exposição frequente à poluição atmosférica, impactando diretamente na saúde cardiovascular, são casos de pessoas que moram próximo às rodovias. De acordo com o médico, estudos apontam que pessoas que vivem nessa situação estão com maior risco para a incidência de hipertensão, pois ficam mais expostas à poluição do ar relacionada ao tráfego intenso de veículos. “A exposição por longo tempo à poluição do ar externa está associada a doença arterial coronariana e ao AVC”, acrescentou o médico.

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Médico ressalta benefícios ao cérebro com a prática de exercícios físicos regulares; veja dicas

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*por Gualter Ramalho (médico anestesiologista e presidente da Unimed João Pessoa)

Diversos estudos demonstram que a falta de atividade física regular produz impacto negativo na saúde do cérebro. O sedentarismo é um importante fator de risco das doenças neurodegenerativas, como: Alzheimer, Parkinson e Doença de Huntington.

A prática regular de exercícios físicos, mesmo que sejam atividades leves e de curta duração, promove diversos benefícios para o cérebro, como:

* Melhoria do fluxo sanguíneo cerebral;
* Aumento da produção de fatores neurotróficos (se proteção);
* Redução da inflamação crônica;
* Diminuição do acúmulo de beta-amiloide e proteína tau (relacionados ao Alzheimer);
* Melhoria da cognição;
* Redução do estresse;
* Diminuição do risco de depressão e ansiedade;
* Auxílio no controle do peso.

Recomenda-se a prática de 30 minutos de atividade física moderada na maioria dos dias da semana (3 a 5x/semana).

Ao adotar um estilo de vida ativo e saudável, você reduz significativamente não só o risco de doenças neurodegenerativas e AVCs, mas a ocorrência de doenças cardiovasculares, diabetes tipo II, câncer, osteoporose e doenças mentais.

A estratégia do envelhecimento ativo é fundamental para o fortalecimento da cultura da qualidade de vida. Além de aumentar capacidade produtiva, amplia a perspectiva da longevidade!

Não sou afeito à repetição robotizada de algumas práticas de exercícios, como a esteira, mas adoto a estratégia de mudança gradual do estilo de vida, como ferramenta indispensável para a saúde…

O sedentarismo é uma espécie de câncer, mata aos poucos e, por vezes, de forma silenciosa.

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