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Dezembro Laranja: Ministério faz alerta sobre os fatores de risco do câncer de pele

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O tipo não melanoma é o mais comum entre os trabalhadores expostos continuamente ao sol, aponta estudo sobre dermatologia ocupacional da Fundacentro

Profissionais da jardinagem, da construção civil, da agricultura, da pecuária e da pesca, preparadores físicos, salva-vidas, cuidado! Devido à exposição diária e contínua à radiação ultravioleta (UV), esses grupos têm maior chance de desenvolver o câncer de pele não melanoma, o mais comum entre esses trabalhadores, representando 90% dos cânceres de pele e 25% dos tumores registrados no Brasil. Esses dados constam em estudo elaborado pela Fundacentro, publicado no livro clássico de dermatologia ocupacional da fundação.

“O Brasil precisa desenvolver uma mentalidade de prevenção”, enfatiza o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “O Ministério do Trabalho, por meio da atuação de seus auditores-fiscais, está vigilante e empenhado em contribuir da maneira mais efetiva possível para que essa mentalidade se instale e se perpetue em nosso país”, acrescenta.

O assistente técnico do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, auditor-fiscal Jeferson Seidler, explica que, para reduzir os riscos dessa doença, o empregador deve analisar detalhadamente os riscos das atividades desenvolvidas na empresa, priorizando medidas de controle abrangentes e coletivas. O trabalhador também precisa se informar e participar ativamente da prevenção.

“Todos os trabalhadores têm direito de conhecer os riscos das suas atividades e o empregador tem o dever legal de informá-los sobre os riscos e a forma de controle. A primeira coisa a fazer é solicitar essas informações, por escrito, ao empregador. E seguir minuciosamente as orientações para prevenção: procedimentos de trabalho, uso de equipamento de proteção individual (EPI), etc. Além disso, importante trabalhar com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), no sentido de buscar melhoria contínua, se possível com controle de risco na fonte, de forma que o EPI seja uma barreira a mais, nunca a única”, recomenda Jeferson Seidler.

O Ministério do Trabalho atua na fiscalização de acordo as Normas Regulamentadoras 9, 7 e 6. A primeira identifica e controla riscos, com prioridade para a redução dos riscos por meio de seu controle na fonte e de proteções coletivas, além de medidas administrativas como a redução do tempo de exposição. A NR-7, o Programa de Controle Médico Ocupacional, tem como foco a atenção especial aos riscos a que o trabalhador está exposto; o médico deve fazer um exame de pele cuidadoso e, sempre que necessário, encaminhar o paciente ao dermatologista. Por fim, a NR-6 estabelece a escolha dos EPIs adequados para evitar o contato direto da pele com substâncias químicas ou exposição a radiações, de acordo com a avaliação dos riscos na situação real de trabalho. O uso de EPIs é uma  medida adicional, complementar.

Na escolha dos EPIs, destaca Seidler, é necessário ter atenção especial para o risco específico a ser evitado. Por exemplo, para a proteção do contato da pele com agentes cancerígenos, pode-se listar os seguintes equipamentos: capuz para proteção do crânio, face e pescoço contra agentes químicos; protetor facial para proteção da face contra radiação ultravioleta; vestimentas para proteção do tronco contra agentes químicos; creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos; manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos; e luvas para proteção das mãos contra agentes químicos. Embora o creme protetor solar não seja considerado EPI, seu uso é recomendado em trabalhos com exposição ao sol, bem como roupas adequadas incluindo chapéus ou bonés.

 

Caráter epidêmico – O câncer de pele é a neoplasia maligna mais comum em todo o mundo e sua incidência tem atingido caráter epidêmico. Pode ser classificado em câncer de pele melanoma (CPM) e em câncer de pele não melanoma (CPNM).  O CPM, apesar da elevada mortalidade, representa apenas 4% dos cânceres da pele; e o CPNM, de baixa letalidade, corresponde a 90% dos cânceres de pele e 25% de todos os tumores malignos registrados no Brasil.

Em 2014, foram registrados 182 mil novos casos, conforme estudos da Fundacentro. Entre os CPNM, estão o carcinoma basocelular (CBC) e o carcinoma espinocelular (CEC). A exposição a raios ultravioleta (UV) A e B é o principal fator de risco.

Os estudos pesquisados mostraram que há ocupações mais propensas a desenvolver CPNM devido à exposição diária e contínua,  sendo que a exposição ocupacional iniciada em idade mais precoce (inferior aos 30 anos) é aquela considerada de maior risco.

 

A luz solar não é a única inimiga dos trabalhadores na luta para evitar o câncer de pele. Há outras exposições à radiação ultravioleta (UVA e UVB), como os trabalhos com solda, que podem causar a doença caso não observadas as regras de segurança. As substâncias químicas estão relacionadas na lista de Doenças Ocupacionais:  são exemplos o arsênio e seus compostos arsenicais, o alcatrão, o breu, o betume, a hulha mineral, a parafina e produtos de resíduos dessas substâncias causadores de epiteliomas da pele; as radiações ionizantes; e as radiações ultravioletas.

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Processo de cassação de mandato de Chiquinho Brazão tem voto favorável de paraibano; confira

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O deputado federal, Cabo Gilbertp (PL) votou favorável, no Conselho de Ética, ao processo de cassação de mandato do deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido).

Chiquinho é acusado de quebra de decoro parlamentar por ter sido apontado pelas investigações da Polícia Federal (PT), de participação junto com o irmão Domingos Brazão, como mandante dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Ele está preso preventivamente desde março, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Cabo Gilberto ressaltou, que, vários setores da imprensa repercutiram quando ele votou contrário à prisão de Brazão sob a justificativa de inconstitucionalidade e cobra mesmo efeito com seu voto favorável à cassação do acusado.

“Será que vão divulgar o meu voto no Conselho de Ética agora? Fizeram várias matérias com mentiras sobre o nosso voto como determina a CF/88 Art 53 da prisão do Deputado Chiquinho Brazão. Tenho a obrigação de defender a Constituição Federal. Divulgue a verdade!”, postou o parlamentar.

Confira:

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Sancionada lei que cria seguro semelhante ao DPVAT

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Redação do Portal da Capital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o novo seguro obrigatório para veículos, semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, de iniciativa do governo, e também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União. A Lei Complementar 207 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).  

A nova lei cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deverá ser cobrado anualmente dos proprietários de automóveis e motocicletas novos e usados, para pagar indenizações por acidentes, como: indenização por morte; indenização por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Caixa Econômica Federal será a administradora do fundo desses recursos. A expectativa do governo é que o valor a ser cobrado fique entre R$ 50 e R$ 60, segundo o relator da matéria quando aprovada no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA). 

O rol de despesas cobertas pelo seguro passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. A norma também abre a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

A lei deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. Além disso, a vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.

Veto

Lula vetou o dispositivo que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT. Na justificativa, o Executivo classificou a previsão de multa como uma penalização excessiva. 

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23”, diz a mensagem de veto. O Executivo ressalta ainda que o projeto de lei já prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres.

Elevação de gastos

Além de criar o SPVAT, a lei altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) ao antecipar em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo a estimativa do governo, a mudança permitirá uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,7 bilhões.

Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822, de 2024). Na mensagem de veto parcial ao texto do Orçamento (VET 4/2024), o presidente Lula suspendeu uma dotação de R$ 5,6 bilhões prevista para o pagamento de despesas sugeridas por comissões permanentes das duas Casas.

O valor de R$ 3,6 bilhões, segundo Jaques Wagner, vai compensar o corte de emendas imposto pelo VET 4/2024. 

Fonte: Agência Senado

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Lula cede, atende apelos de Efraim e mantém desoneração para empresas e municípios em 2024

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O Congresso e o Executivo entraram em um acordo sobre a desoneração da folha de pagamentos, tanto para empresas quanto para os municípios. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, após reunião na quinta-feira (16/05) com o ministro da fazenda, Fernando Haddad.  A intenção é manter a desoneração no ano de 2024 e discutir a reoneração gradual a partir de 2025.

Também participaram da reunião, na residência oficial do Senado, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP). Os termos do acordo, diz a Agência Senado, foram fechados pela manhã com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o presidente do Senado, parte da solução encontrada entre Executivo e Legislativo depende de uma decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF). A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que a Corte suspenda por 60 dias a ação que questiona a prorrogação da desoneração para as empresas até 2027 e o acordo agora inclui os municípios no mesmo pedido. A expectativa é por uma decisão que suspenda os efeitos da reoneração.

— Eu vou alinhar amanhã com o ministro da Advocacia Geral da União, doutor Jorge Messias, a respeito do bom encaminhamento da AGU com o Congresso Nacional, para nós darmos segurança também ao Supremo Tribunal Federal de que esse é um amplo acordo federativo, de interesse do Brasil, dos municípios, da União, das pessoas. Nós vamos fazer uma manifestação do Congresso tanto em relação aos 17 setores da economia quanto em relação aos municípios. Vamos tentar fazer tudo amanhã para a gente começar a semana com isso resolvido — disse Pacheco após a reunião.

Prazo

A preocupação dos parlamentares é o prazo para evitar que os municípios e os setores produtivos voltem a pagar 20% de impostos sobre a folha salarial, que termina na segunda-feira (20). Com uma decisão do STF sobre o tema, será possível incluir a questão dos municípios no projeto do senador Efraim Filho (União-PB) que consolida o acordo sobre a desoneração das empresas (PL 1.847/2024).

Pelo texto, a reoneração da folha para as empresas começará a partir de 2025, de forma gradual. O requerimento de urgência para votação da matéria em Plenário já foi apresentado e o texto deve ser votado na próxima semana. O relator é o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), que agora terá que trabalhar para incluir no texto uma solução para a reoneração da folha dos municípios.

— Vim comunicar ao Senado a disposição do governo de fazer essa petição ao Supremo para que a mesma medida para os setores econômicos aconteça também para os municípios, ou seja: não exista reoneração neste ano 2024. Vamos construir uma proposta de reoneração gradual. O papel vai ser do relator, senador Jaques Wagner, para que a gente possa incluir no próprio projeto do senador Efraim qual seria a proposta de reoneração gradual dos municípios para os próximos anos — informou o ministro Padilha.

Pacote

Além da manutenção da alíquota previdenciária de 8% para os municípios, Pacheco anunciou outras medidas que serão tomadas pelo governo após reivindicações dos prefeitos, que participaram, na segunda-feira (13) de sessão temática no Senado.

Parte da pauta da nossa reunião de hoje é um amplo acordo e um pacote robusto em benefício do municipalismo brasileiro, e vou detalhar essas iniciativas, mas eu considero que a grande maioria das reivindicações do municipalismo, da Confederação dos Municípios e das associações estão sendo atendidas pelo governo federal — disse Pacheco, que agradeceu o empenho do presidente Lula e do ministro Haddad para conseguir uma solução para as prefeituras.

Uma dessas medidas é o parcelamento das dívidas previdenciárias, com a redução do índice de juros e a limitação do pagamento da parcela da receita corrente líquida de cada município. Além disso, o presidente do Senado informou que o governo acatou a reivindicação dos prefeitos de um novo regime do pagamento de precatórios.

— Nós estamos nos encaminhando para medidas muito consistentes, tanto de alterações constitucionais quanto legislativas para poder garantir a boa gestão dos municípios, para que eles possam ter os investimentos em políticas públicas num momento muito difícil da vida dos municípios em termos de caixa — comemorou o presidente do Senado.

Todas as medidas, garantiu Pacheco, serão feitas com responsabilidade fiscal e com compensações financeiras para não haver desequilíbrio nas contas públicas.

Durante a entrevista coletiva, Padilha agradeceu o esforço e a celeridade do Congresso para aprovar as medidas de socorro ao Rio Grande do Sul, que sofre os efeitos devastadores de enchentes.

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