Brasil
Caem ações trabalhistas após novas regras sobre honorários
A entrada em vigor da reforma trabalhista derrubou o número de novas ações trabalhistas protocoladas na Justiça. Levantamento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) mostra que houve uma queda de 92% no número de novos processos ajuizados na Justiça Trabalhista de São Paulo na comparação entre o período 01 a 10 de novembro e 11 a 20 de novembro – a reforma entrou em vigor em 11 de novembro.
No mesmo período, a redução foi de 93% na Justiça Trabalhista de Santa Catarina. No Espírito Santo, a queda foi de 87%, informa matéria da Veja.
A diminuição reflete ao menos três situações. Uma é a própria mudança nas regras processuais da área trabalhista. Antes, os beneficiários da Justiça gratuita não pagavam nenhum honorário, mesmo quando perdiam o processo. Agora, os trabalhadores que entram com um processo na Justiça estão sujeitos ao pagamento de custos com honorários e perícia. Se perder a ação, ainda terá de pagar os honorários da parte contrária.
Para a Anamatra, a redução está relacionada à corrida ao Judiciário antes da entrada em vigor da reforma. Levantamento feito pela entidade mediu a disparada no número de processos ajuizados, o que explicaria a queda nos dias seguintes.
Além disso, os advogados ainda estão aguardando o entendimento dos juízes sobre a aplicação da nova lei. Uma das dúvidas é se as ações ajuizadas antes da reforma estão sujeitas às mudanças previstas na nova lei. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), o trabalhador que perder uma ação proferida após a reforma deve pagar os honorários mesmo que o processo tenha sido protocolado antes da nova lei.
Um juiz de Volta Redonda (RJ) determinou que uma ex-funcionária do Itaú pagasse 67.500 reais de honorários em honorários para os advogados do banco. A ex-gerente entrou com processo para cobrar 40.000 reais para o pagamento de hora extra, intervalo de descanso, acúmulo de função, assédio moral, auxílio-alimentação e outras gratificações.
Apesar dela pedir 40.000 reais, o juiz fixou o processo em 500 mil reais. O juiz condenou o banco a pagar 50.000 reais em horas extras e rejeitou os demais pedidos. Com isso, ela tem de pagar honorários sobre a parte do processo que perdeu (450 mil reais). Dessa forma, ela saiu perdendo, pois os 50.000 reais não cobrem os 67.500 reais de honorários devidos à outra parte do processo.
Polêmica
O advogado Lucas Alves Lemos Silva, especialista em Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que esse assunto ainda vai causar muitas divergências, já que há juízes entendendo que a aplicação da reforma vale para processos ajuizados antes da reforma entrar em vigor. Outros, entretanto, acreditam que as novas leis só valem para processos iniciados após a reforma.
“A aplicação imediata dos dispositivos introduzidos pela lei 13.467/2017 aos processos em curso antes da vigência da lei violaria a garantia da não surpresa. A ex-funcionária propôs ação, sem cogitar os possíveis riscos da sucumbência, e não poderia ser surpreendida com a alteração de normas no decorrer da tramitação processual”, avalia Lemos Silva.
Para o advogado, embora legal, a decisão ainda é discutível a depende do entendimento de cada magistrado.
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Com articulação de paraibano, deputados buscam derrota do parecer de Boulos sobre caso de Janones
Deputados de oposição que integram o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados se articulam para tentar derrotar o parecer do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) pelo arquivamento do processo contra André Janones (Avante-MG) por suspeita de rachadinha.
Como mostrou a Folha de São Paulo, o relatório de Boulos deturpou uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) e usou como base declarações do próprio Janones de que uma reunião em que o deputado pede para auxiliares devolverem parte do salário que receberiam na Câmara teria ocorrido antes de seu mandato.
O parecer de Boulos deve ser votado nesta semana. Caso seja derrotado, seria escolhido um novo relator, que faria uma nova análise do caso.
Suplente no conselho, o deputado federal paraibano Cabo Gilberto Silva (PL) afirma estar trabalhando para que o relatório de Boulos seja derrotado no colegiado. “É uma vergonha os argumentos do deputado Boulos, da turminha, para se ajudarem. O áudio de Janones, réu confesso, só veio a público agora”, diz.
Brasil
Projeto estabelece penas mais severas para crime de estupro de vulnerável
Em meio ao Maio Laranja, campanha de conscientização contra o abuso e a exploração sexual infantil, o plenário da Câmara dos Deputados recebeu para apreciação o Projeto de Lei 5870/2023 que estabelece penas mais severas para o crime de estupro de vulnerável.
A matéria tem autoria do deputado federal, Ruy Carneiro (PSC), que utilizou as redes sociais para reforçar a importância no combate ao tema. “É preciso ampliar e tornar mais rigorosas as ações de combate ao abuso e a exploração sexual infantil. Apresentei um projeto no Congresso Nacional para estabelecer penas mais severas para quem comete esse tipo de crime. Também tenho contribuído com o instituições que atuam no suporte e na proteção dessas vítimas na Paraíba”, disse.
Aumento das Penas
O PL 5870/2023 prevê pena de reclusão de 10 a 15 anos para os acusados de ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menores de 14 anos. A legislação amplia o período de reclusão de 12 a 20 anos se da conduta resultar em lesão corporal de natureza grave.
Nos casos em que o crime resultar em morte, a pena prevista passa para reclusão de 15 a 30 anos. Todas essas punições ainda podem ser ampliadas em 1/5, caso a vítima seja menor de 7 anos.
Essas punições também serão aplicadas quando as vítimas são consideradas vulneráveis. Nesse contexto, estão inseridos deficientes mentais, pessoas drogadas, desacordadas e demais condições inseridas nesse espectro.
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Piso da Enfermagem: PEC sobre jornada de trabalho pode acabar com a carga horária de 44h semanais
Os enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem estão próximos de conseguir virar mais uma página de um capítulo que parece não ter fim. Após atingir o número suficiente de assinaturas para iniciar o debate no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 19/2024), que vincula o Piso da Enfermagem a uma jornada máxima de 30 horas semanais de trabalho, segue em andamento no Senado Federal.
Segundo a advogada especialista em direito do trabalho, Camila Andréa Braga, a apresentação da PEC é o passo inicial na abertura de um processo legislativo.
“Agora vão ser feitos os estudos e as votações. Essa apresentação do projeto pode ser considerada uma vitória pela mobilização, porque houve uma mobilização da categoria para conseguir o número mínimo necessário para que esse projeto fosse levado à discussão na casa”, explica.
De acordo com o Brasil 61, na opinião do presidente do Sindicato Profissional de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satempe), Francis Herbert, esse resultado mostra que os profissionais da enfermagem estão cada vez mais empenhados em cobrar o que vem sendo estabelecido para a categoria.
“Diferente de outras PECs, essa vincula a carga horária mínima para que possamos ter direito ao recebimento do piso. A gente sabe hoje que vivemos na saúde sem uma carga horária determinada. A CLT nos remete a 220 horas por mês”. Ele ainda continua:
“É muito cansativo. Inclusive, existem já relatos da Organização Mundial da Saúde (OMS), relatos de órgãos que regulam a saúde de trabalhadores. Precisamos manter uma condição para que possamos cuidar bem das pessoas, tratar bem com segurança. E esta PEC nos dá a condição de sobrevivermos e vivermos com muito mais dignidade”, avalia.
Valorização da categoria
Segundo o vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) Daniel Menezes, vincular o piso salarial a uma carga de trabalho de 30 horas semanais já era a proposição inicial.
“O piso veio para corrigir as distorções. A proporcionalidade de 30 horas faz com que os valores tenham um impacto mais positivo no contracheque dos profissionais. As próprias diretrizes da Organização Internacional do Trabalho, a OIT, ressalta que esses profissionais trabalhem no máximo 30 horas semanais, especialmente pela necessidade de estar descansados, para que não se trabalhem adoecidos e possam ter uma jornada de trabalho digna”, aponta.
Entenda o impasse
Desde agosto de 2022, foram pautados recursos da categoria contra uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, entre outras implicações, obrigava os profissionais a cumprirem uma carga horária de trabalho de 44 horas semanais para o recebimento do piso. E esse tem sido o gargalo das negociações e reivindicações. Desta forma, o pagamento mensal seria proporcional nos casos de contratos com carga horária menor — o STF definiu que o piso nacional da enfermagem fosse pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.
A partir desse momento, os profissionais passaram a reivindicar o pagamento do piso independente da carga horária. Lembrando que, as diferenças entre as regras para o setor público em relação ao setor privado dependeriam das negociações coletivas, conforme determinado pelo STF.
Com a PEC 19/2024, que o piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e das parteiras teria com base uma jornada máxima de trabalho de trinta horas semanais. A proposta é de autoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).