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Governo quer afrouxar regra de controle dos gastos públicos

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A dificuldade do governo de Michel Temer (PMDB) em ajustar as contas públicas federais pode resultar na flexibilização de um de seus instrumentos de controle. Depois de uma articulação envolvendo ministros do governo e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o deputado federal Pedro Paulo (PMDB-RJ) prepara uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que flexibilize sua chamada “regra de ouro”, uma das normas fundamentais do controle da responsabilidade fiscal, de acordo com reportagem da Veja.

Pela norma atual, o endividamento do governo não pode ser maior do que o valor dos investimentos públicos, reduzidos após os recentes cortes de gastos em diversas áreas. Para este ano, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles (PSD), espera 130 bilhões de reais devolvidos pelo BNDES ao Tesouro Nacional, como pagamento antecipado de empréstimos, para acertar a conta.

A regra está expressa na Constituição em seu artigo 167, inciso III, que veda “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”. Em outras palavras, o governo não pode se endividar para gastos com custeio, como o pagamento de salários.

A proposta ainda não foi apresentada, e, portanto, não é possível saber suas especificidades, como contrapartidas e prazo de validade. O objetivo fundamental da “regra de ouro” é que o governo apenas se endivide para investir e para renegociar outras dívidas, casos que trazem um retorno adicional à sociedade no futuro, quando esses gastos precisarão ser administrados. E não para pagar gastos correntes.

O grande problema, tanto para Temer quanto para possíveis candidatos à Presidência da República, como Maia e Meirelles, é que um descumprimento, o que o ministro teme ocorrer em 2019, pode acarretar crime de responsabilidade e um eventual processo de impeachment.

José Maurício Conti, professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), avalia que uma eventual mudança pode ter impacto negativo sobre as previsões para as contas públicas brasileiras. “A regra de ouro é feita de modo a não permitir o descontrole das contas. Se as contas estão descontroladas, das duas, uma: ou você as controla, ou você muda a lei. Percebendo que não vão conseguir cumprir, tentam mudar a regra para não incidir em ilegalidade”, avalia.

Em defesa da proposta, nomes do governo discutem estabelecer contrapartidas dentro do projeto, como, por exemplo, o adiamento de reajustes do funcionalismo e a revisão de desonerações. Por essa lógica, o endividamento com gastos correntes seria apenas para resolver um problema fiscal já existente – e não para que novas dívidas sejam contratadas.

O professor da USP faz uma comparação entre essa possível mudança e um “sinal de descontrole” da vida financeira de indivíduos, quando pessoas comuns recorrem a empréstimos para arcar com suas contas do mês. “Pegar empréstimo para pagar despesa normal de custeio é um claro sinal de descontrole das contas públicas. O custeio é constante e permanente. Se você pega um ‘empréstimo’ para pagar despesa, depois você vai precisar continuar pagando as contas e mais essa parcela”.

Pedaladas?
Foi um crime de responsabilidade causado pelo descumprimento das normas fiscais que baseou o pedido de impeachment contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), cassada em 2016. No caso da petista, ela foi considerada culpada por atrasar propositadamente o pagamento de pendências com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para maquiar o real estado das contas públicas em seu governo — as chamadas “pedaladas fiscais”.

O descumprimento da regra de ouro não configura uma “pedalada”, explica Conti, porque esse termo se refere especificamente a um “empréstimo” feito por um governante – e não autorizado pela respectiva casa legislativa – junto a uma instituição financeira sob o seu controle, casos do BB e da Caixa em relação ao governo federal. No caso específico da flexibilização da regra de ouro, a questão principal é a da natureza dos gastos, ou seja, se o valor do endividamento representou, ou não, novos investimentos públicos.

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Diante do apelo de prefeitos, Senado busca solução para desoneração

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O Senado deve propor uma solução para evitar que os municípios de até 156 mil habitantes, que hoje pagam 8% de impostos sobre a folha salarial, passem a pagar 20% a partir de 20 de maio conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A ideia, sugerida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nesta segunda-feira (13/05) durante sessão de debates temáticos sobre a situação financeira das prefeituras, é resolver a questão da desoneração junto com outros pleitos dos municípios, como a revisão da dívida previdenciária e um novo modelo de quitação de precatórios.

Na semana passada, o governo federal e o Congresso anunciaram um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia, mas a desoneração da folha dos municípios ficou fora do acerto. Segundo Pacheco, senadores vão se reunir para chegar a uma proposta que contemple os municípios. A sugestão sobre desoneração deve envolver um escalonamento da alíquota previdenciária para prefeituras até 2028, quando seria adotada a “alíquota cheia” de 20%.

Autor do projeto que deu origem à lei da desoneração (PL 334/2023), Efraim Filho (União Brasil) disse que, ao contrário do que alega o governo, há medidas compensatórias para viabilizar a desoneração para os municípios.

“Qual foi o argumento? Não existiram medidas compensatórias. Mas, espera aí. Nós aprovamos a nova Lei do Carf, aprovamos a taxação das bets on-line e apostas esportivas; aprovamos a taxação das offshores; aprovamos a taxação dos fundos exclusivos; aprovamos a mudança com as novas regras do ICMS; aprovamos o arcabouço fiscal, a reforma tributária; aprovamos, a pedido do governo, a PEC da Transição, que deu R$ 180 bilhões de espaço orçamentário para o governo”, disse.

Desoneração

A desoneração foi aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados e o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Lula ao projeto. Depois da rejeição ao veto, o governo entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da desoneração e o ministro Cristiano Zanin julgou procedente a demanda.

Pelo acordo fechado na semana passada, o governo vai pedir ao STF uma modulação da decisão, para que seja mantida a desoneração para os 17 setores durante o ano de 2024, mas os municípios ficaram de fora. Assim, pequenos municípios terão uma elevação da contribuição previdenciária patronal que incide sobre os salários dos funcionários. A medida atinge cerca de 3 mil municípios.

Fonte: Agência Senado

 

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Congresso Nacional derruba veto e restabelece isenção fiscal para prêmios de apostas online

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Em um movimento legislativo marcante, o Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) referente à regulamentação fiscal das apostas online, mais conhecidas como “bets”. Com essa decisão, retoma-se a isenção do Imposto de Renda para prêmios de até R$ 2.100, numa clara vitória para os apostadores e uma importante reviravolta no cenário tributário do país.

Contexto e Detalhes da Legislação

A lei em questão, que agora entra em vigor sem o veto presidencial, prevê que os sites de apostas sejam taxados em 12% sobre suas receitas. Por outro lado, os ganhadores de prêmios serão obrigados a pagar 15% de Imposto de Renda sobre os valores recebidos anualmente, desde que estes ultrapassem o limite de isenção. A norma também estabelece que as plataformas de jogos que desejem regularizar suas operações deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões, válida por cinco anos.

Este novo marco regulatório surge em um momento crucial, visando a organização do crescente mercado de apostas online no Brasil, que até então operava em um cenário de relativa incerteza jurídica e tributária.

Impactos Econômicos e Distribuição de Receitas

A expectativa do governo é que a taxação dessas atividades gere uma arrecadação de cerca de R$ 12 bilhões, um montante significativo que será alocado em diversas áreas cruciais para o desenvolvimento social e econômico do país. Os setores beneficiados incluem:

Esporte: com a maior fatia, 36% do total arrecadado, visando fortalecer desde entidades do Sistema Nacional do Esporte até confederações esportivas.

Turismo: receberá 28%, uma injeção de recursos que promete revitalizar o setor, especialmente após os impactos da pandemia.

Segurança Pública e Educação: designados respectivamente 13,6% e 10% dos fundos, estes setores são essenciais para a estabilidade e desenvolvimento do país.

Seguridade Social e Saúde: também contemplados, com 10% e 1% respectivamente, garantindo suporte aos sistemas que protegem os mais vulneráveis.

Adicionalmente, pequenas parcelas serão destinadas à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, ao Fundo da Polícia Federal e a entidades da sociedade civil, demonstrando um esforço em distribuir os benefícios de forma ampla e diversificada.

Repercussões Políticas e Sociais

A derrubada do veto não apenas modifica a estrutura fiscal para as apostas online, mas também é vista como um sinal político do Congresso ao governo, marcando uma posição firme do Legislativo em temas de grande impacto econômico e social. Essa decisão é particularmente relevante num momento em que o país busca equilibrar crescimento econômico com justiça social.

A retomada da isenção para prêmios de até R$ 2.100 é especialmente benéfica para os usuários regulares dessas plataformas, que muitas vezes são atraídos pelos potenciais ganhos sem uma carga tributária excessiva. Esse aspecto faz da lei um ponto de equilíbrio entre a necessidade de arrecadação do Estado e a proteção ao cidadão comum que busca no entretenimento online uma forma de lazer ou até de complemento de renda.

Com a promulgação dessa lei, o Brasil dá um passo significativo no reconhecimento e na regulamentação das apostas online, alinhando-se a uma tendência global de formalização e controle dessas atividades. A distribuição planejada das receitas indica uma estratégia de longo prazo para que os benefícios da tributação das “bets” sejam percebidos em toda a sociedade, contribuindo para um futuro mais estável e próspero para o país.

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“Reoneração não foi a ideal, mas atende às expectativas”, diz Efraim, autor de projeto

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Autor do projeto da lei de desoneração suspensa pelo ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), o senador Efraim Filho (União Brasil) avalia que a reoneração gradual da folha apresentada pelo ministro Fernando Haddad (Fazenda) não é a ideal, “mas atende às expectativas” dos envolvidos.

Conforme destacado pela Folha de São Paulo, o ministro propôs uma diminuição gradual da cobrança da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e um retorno, também gradual, da contribuição sobre a folha de salários na direção da alíquota de 20%. A alíquota será de 5% em 2025; 10% em 2026; 15% em 2027, chegando ao patamar de 20% em 2028.

“O acordo foi a arte do possível. Foi uma conquista, a partir do ponto de que não se extinguiu uma política pública que é importante na geração de empregos no Brasil, que valoriza os setores intensivos em mão de obras”, diz Efraim.

“É claro que o ideal para o Congresso seria os quatro anos totalmente desonerados, mas essa modelagem do primeiro ano desonerado e depois a reoneração gradual atende às expectativas”, afirma.

Para o senador, o “melhor dos mundos” seria a folha totalmente desonerada, como na lei aprovada. “E o pior dos mundos seria a decisão do Supremo Tribunal Federal que revogou por completo o benefício.”

Efraim diz que o esforço agora é tratar dos municípios, que devem ter uma modelagem diferente. “Não é de reoneração gradual. O que se espera nos municípios é o estabelecimento de alíquotas menores do que 20%, que é o que é cobrado atualmente para municípios de pequeno porte, com comprometimento da sua receita líquida.”

O senador afirma que a Fazenda tem mais interesse em negociar o estoque de dívida que existe com a Previdência. “Então o governo procurar fazer um refinanciamento dessa dívida, parcelar, dar condições, mexer mais com o estoque do passado e não comprometer tanto o fluxo futuro”, diz.

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