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Juiz federal do Rio suspende nomeação e posse da nova ministra do Trabalho

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O juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu há pouco a nomeação e a cerimônia de posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho do governo Michel Temer. O juiz disse que a escolha da parlamentar por Michel Temer desrespeita a moralidade administrativa, porque ele já foi condenada pela Justiça trabalhista. Ele estabeleceu multa de R$ 500 mil a cada agente público que descumprir a decisão, revela reportagem de Felipe Frazão. do Estadão.

“No caso concreto, conceder a liminar sem ouvir os réus encontra-se justificado diante da gravidade dos fatos sob análise. Em exame ainda que perfunctório, este magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações estas com trânsito em julgado, segundo os veículos de mídia nacionais e conforme documentação que consta da inicial”, escreveu Couceiro.

O magistrado acatou pedido de liminar em uma das seis ações populares protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo grupo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. Duas delas foram indeferidas por juízas de Magé e da capital fluminense. Elas entenderam que não há ilegalidade na nomeação da parlamentar e disseram que impedir a posse seria uma ingerência do poder Judiciário no Executivo.

Contra este argumento, Couceiro afirmou: “É bem sabido que não compete ao Poder Judiciário o exame do mérito administrativo em respeito ao princípio da separação dos poderes. Este mandamento, no entanto, não é absoluto em seu conteúdo e deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito constitucional autoaplicável. Vale ressaltar que a medida ora almejada é meramente cautelar, precária e reversível, e, caso seja revista somente haverá um adiamento de posse. Trata-se de sacrifício de bem jurídico proporcional ao resguardo da moralidade administrativa, valor tão caro à coletividade e que não deve ficar sem o pronto amparo da tutela jurisdicional.”

Cristiane Brasil é deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro e filha do ex-deputado Roberto Jefferson, condenado no mensalão. Presidente nacional do partido, foi ele quem articulou pessoalmente a nomeação de Cristiane pelo presidente da República, Michel Temer. Mais cedo, ela disse ao Estado que só iria se pronunciar após uma coletiva de imprensa que pretende realizar depois de empossada no cargo.

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Indeferidos. As duas liminares que foram indeferidas mais cedo também pela Justiça Federal do Rio foram pedidas em seis ações populares protocoladas em varas federais do Estado do Rio por integrantes do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI), que reúne cerca de 400 advogados. O grupo considerou a escolha de Cristiane Brasil “absurda”, segundo o advogado Marcos Chehab Maleson, um os organizadores. O MATI também argumentou que a nomeação da deputada objetivava ao governo Temer garantir os votos do PTB na aprovação da Reforma da Previdência.

Nas peças, os advogados argumentaram que Temer, ao dar cargo a Cristiane Brasil como ministra, nomeou alguém “que, além de não reunir em seu currículo as características apropriadas à função, possui fatos desabonadores pesando contra sua imagem, os quais seriam capazes de ofender a moralidade administrativa”. “Parece ofender o juízo médio de razoabilidade dar-lhe atribuições próprias de autoridade cuja incumbência será fiscalizar o cumprimento de normas que ela própria demonstrou não respeitar”, escreveram os advogados na petição.

A motivação era o fato de a ministra ter sido processada e condenada, na Justiça do Trabalho, a pagar indenização a ex-funcionários que trabalharam, conforme reconhecido pelo judiciário, como motoristas dela. Eles não tiveram direitos trabalhistas respeitados, como carteira assinada e controle de jornada. Em um dos casos a ministra fechou um acordo para reconhecer o vínculo e pagar R$ 14 mil ao chofer. Em outro, foi obrigada a pagar R$ 60 mil ao motorista.

“Não há norma que determine a impossibilidade de nomeação de pessoa com condenações trabalhistas ou que não possua experiência na matéria relativa ao Ministério ao qual será nomeada. Atendidos os requisitos constitucionais, quais sejam, ser o nomeado maior de vinte e um anos, brasileiro e estar no exercício de seus direitos políticos, há discricionariedade do Presidente da República em escolher o nome que entenda mais adequado”, decidiu a magistrada titular da 1ª Vara Federal de Magé, Ana Carolina Vieira de Carvalho. “Embora seja de todo inconveniente a nomeação de pessoa sem experiência na matéria e que já demonstrou pouco apreço ao respeito aos direitos trabalhistas de terceiros, entendo que não se trata de caso apto a ensejar a ingerência desse magistrado em temas afetos a própria forma de funcionamento da República. Não entendo possível que a disfunção no funcionamento de um dos Poderes possa ser substituída por decisões judiciais. Caso contrário, seria possível a impugnação de quaisquer nomeações por desafetos políticos ou por questões ideológicas, o que criaria grande insegurança na administração da coisa pública.”

A liminar também foi indeferida pela juíza substituta Karina de Oliveira e Silva, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro. “No caso concreto, não vislumbro, ao menos em avaliação prima facie, a presença dos requisitos legais para concessão da liminar requerida. É prerrogativa do presidente da República a escolha dos indivíduos para composição do quadro de ministros de Estado, inexistindo, em análise perfunctória, qualquer das hipóteses de lesividade de ato administrativo, mormente o desvio de finalidade, no decreto do Poder Executivo que nomeou Cristiane Brasil Francisco no cargo de ministra de Estado do Trabalho. O fato de uma pessoa ser ré em ação trabalhista não indica que seja inapta para ocupar cargo público. Em verdade, pretendem os autores uma avaliação da conveniência do ato. Utilizaram-se, até mesmo, da expressão ‘razoabilidade do ato’, sendo certo que essa apreciação cabe ao administrador e não ao Poder Judiciário. Não obstante a controvérsia que a nomeação/posse da deputada federal vem suscitando, esta não é flagrantemente ilegal, não podendo um Juiz se sobrepor à decisão que o próprio povo escolheu, já que o chefe do Executivo foi eleito de forma democrática. Cabe a esse mesmo povo, diante de fato que julgue inconveniente, sopesar as atitudes de seus eleitos, utilizando-se do voto para modificá-las.”

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Ação contra parlamentares na PGR sobre fake news nas enchentes do RS é discutida na Câmara

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O deputado federal, Cabo Gilberto (PL), usou a tribuna da Câmara nesta quarta-feira (15/05) para criticar a ação movida pelo Psol na Procuradoria Geral da República (PGR) em desfavor de sete parlamentares por disseminação de fake news sobre a catástrofe do Rio Grande do Sul.

Entre os alvos da representação, cinco são deputados federais do PL, partido de Jair Bolsonaro: Filipe Martins (PL-TO), Gilvan da Federal (PL-ES), Paulo Bilynskyj (PL-SP), Caroline de Toni (PL-SC) e General Girão (PL-RN). Os outros dois pertencem ao União Brasil, sendo eles Coronel Assis (União-MT) e Coronel Ulysses (União-AC).

A ação busca impedir que parlamentares usem a tribuna da Câmara para divulgar mentiras sobre a tragédia no Rio Grande do Sul.

Para Cabo Gilberto, a representação foi feita de “má fé”, pois os deputados apontados não disseminaram nenhuma desinformação. O deputado aproveitou para disparar contra o Governo Federal.

“Uma ação totalmente de má fé. Porque o artigo 53 da Constituição é muito claro, os senhores precisam ler a Constituição, os parlamentares não falaram mentira nenhuma. É verdade ou não é que multaram caminhões indo para o Rio Grande do Sul? É verdade ou não que os civis estão ajudando a população mais do que o braço do Estado? Nada do que eles falaram é fake news, é verdade! E o ministro do Lula em relação à comunicação vem falar que os deputados cometem fake news. Fake news é esse desgoverno que tá apagado, preguiçoso e omisso com relação a enchente do RS”, afirmou.

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CNASI-AN se reúne com Efraim em busca de apoio parlamentar e benefício da categoria

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A busca por apoio político-parlamentar visando aumentar a rede política de sustentação da defesa das reivindicações dos servidores do Incra, com destaque para a reestruturação de carreiras do órgão, levou a base na Paraíba a conseguiu uma importante agenda política, que se materializou em reunião da Diretoria da Cnasi-Associação Nacional com o senador Efraim Filho – líder do partido União Brasil e do Bloco Democracia no Senado Federal.

Durante a reunião, ocorrida em 14/5/2024, no gabinete do senador em Brasília/DF, o diretor da Cnasi-AN, Reginaldo Marcos Aguiar, (assessorado por dois servidores do Incra com grande trânsito no meio político em Brasília) fez uma ampla exposição do papel que o Incra realiza atualmente na democratização de acesso à terra – por meio da reforma agrária, regularização fundiária e regularização de territórios quilombolas -, no desenvolvimento do meio rural em mais de dois mil municípios, no gerenciamento do cadastro rural (com mais de 7,5 milhões de imóveis rurais particulares em sua base), no atendimento direto e indireto de cerca de 30 milhões de brasileiros.

O diretor destacou ainda a extrema falta de condições de trabalho no Incra, os problemas de gestão em diversas unidades do órgão pelo país, as deficiências das carreiras e os baixos salários da categoria. Ao final, Reginaldo solicitou apoio do senador à pauta de reestruturação de carreiras, com alguma intervenção direta no “centro de governo” para que a categoria seja atendida.

O senador Efraim Filho de pronto de solidarizou com a luta dos servidores do Incra para melhorar suas carreiras e as condições de trabalho. Disse que vai analisar os documentos repassados pela Cnasi-AN e buscar interagir com instâncias governamentais e no Congresso Nacional para atender a categoria, além de ampliação orçamentária do órgão.

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Piso salarial: profissionais da Educação Básica podem receber mais de R$ 3 mil por 40h semanais

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Redação do Portal da Capital

A discussão sobre o piso salarial dos profissionais da educação básica avança na Câmara dos Deputados. Recentemente, a Comissão de Educação aprovou uma proposta para fixar a remuneração mínima em 75% do piso salarial dos professores para área técnica e administrativa. Com isso, o valor mínimo para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais seria de R$ 3.435,42.

Na opinião do professor da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação do governo do Distrito Federal Alessandro Araújo, a categoria está ganhando mais espaço nas pautas governamentais. Ele defende a medida como uma maneira de valorizar um pouco mais a categoria.

“Acredito que os valores a serem atualizados anualmente, no mês de janeiro, com base no mesmo índice utilizado para a utilização do piso salarial dos professores, será viável, pois teremos a possibilidade de uma pauta de luta unificada”, opina o professor da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação do governo do Distrito Federal Alessandro Araújo.

O substitutivo aprovado — aquele que altera o texto original e tem preferência na votação sobre o projeto inicial — estabelece ainda que os valores deverão ser atualizados anualmente no mês de janeiro com base no mesmo índice utilizado para atualização do piso salarial dos professores.

Cenário pouco provável

Apesar da medida tentar melhorar o segmento da educação básica no país, lembra o Brasil61, alguns especialistas e profissionais da área acreditam que as chances dessa mudança acontecer são poucas.

Para o advogado Henrique de Mello Franco, que trabalha com direito educacional, a proposta dificilmente será transformada em legislação — mesmo que seja, ele pressupõe que o poder Judiciário certamente a eliminará.

“Desde, pelo menos o ano 2000, a Constituição Federal diz que ‘é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público’. Portanto, a remuneração dos profissionais não docentes não poderia ser vinculada a qualquer outro parâmetro, como percentual dos docentes”, explica.

Segundo o especialista, o mais provável é que as normas sobre o assunto continuem como estão. “A questão é que agora a situação vai depender das políticas próprias de cada ente da federação e cada categoria profissional”, acrescenta o advogado.

O relator do projeto é o deputado Idilvan Alencar, do PDT do Ceará. O texto proposto substituiu o Projeto de Lei 2531/21, de autoria da deputada Rose Modesto, do Mato Grosso do Sul. A proposta inicial defendia um valor fixo como piso salarial equivalente a 75% da remuneração mínima dos professores – à época, R$ 2.164,68.

Proposta não atende a categoria

O doutor em psicologia educacional pela Universidade de Reading, Inglaterra, e pesquisador em educação Afonso Celso Galvão, diz que a medida pode até ser boa no processo de desenvolvimento do sistema educacional brasileiro, mas acredita que ainda é muito tímida no contexto de uma remuneração que possa contemplar a categoria.

“O grande entrave, como sempre, é a capacidade do Estado e, principalmente, no caso da educação básica, dos municípios de arcarem com isso. Por isso que eu penso que deve haver uma entrada mais efetiva e mais eficiente do governo federal na educação básica”, analisa.

Próxima etapa

Com aprovação na Comissão de Educação, o projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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