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Paraíba

PEC impõe nomeação de aprovados e muda regras de concursos

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Atualizado às 17h55

Está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta de emenda à Constituição que altera as regras do concurso público. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta estabelece que o poder público ficará obrigado a nomear todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido.

A PEC também estabelece que o número de vagas ofertadas no certame deve ser igual ao número de cargos ou empregos vagos e veda a realização de concurso público exclusivamente para formação de cadastro de reserva. Se a administração tiver a intenção de fazer reserva, o número de vagas para essa condição não poderá exceder a 20% dos cargos a serem preenchidos, individualmente considerados.

O poder público também fica proibido de realizar novas provas, caso ocorram, dentro do prazo de validade de concurso público anterior, novas vacâncias nos cargos previstos no edital, devendo ser aproveitados os candidatos aprovados no concurso ainda válido. Segundo Paim, a PEC “tem por objetivo remediar as mazelas” enfrentadas pelos candidatos, que muitas vezes têm de recorrer ao Judiciário, e “fazer justiça aos candidatos que disputam uma vaga no serviço público”. Ele classifica a figura do concurso como “um instrumento eficiente e impessoal para a escolha de servidores”.

A proposta conta com o apoio do relator, senador Ivo Cassol (PP-RO). Ele ressalta que a proposição tem o mérito de consagrar, no texto constitucional vigente, solução já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, no sentido de que o candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas informado no edital possui “direito subjetivo à nomeação”.

Cassol rejeitou, no entanto, uma emenda apresentada pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que pretendia “democratizar o acesso a cargos e empregos públicos”, mediante a realização de provas na capital dos estados ou no Distrito Federal, à escolha do candidato. Cassol alega que a medida obrigaria o poder público a “um expressivo ônus financeiro, necessário e indispensável” para a realização prática da emenda. Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá para a análise do Plenário.

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Paraíba

Cruz Vermelha: ex-secretária de Saúde e ex-superintendente terão que ressarcir R$ 19,5 mi ao Estado

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O Pleno decidiu pela irregularidade das contas da Organização Social Cruz Vermelha, relativas à gestão do Hospital de Emergência e Traumas Humberto Lucena de João Pessoa, exercício de 2018.

A Corte acompanhou o voto do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e responsabilizou a OS, e os ex-gestores, pelas despesas não comprovadas, ilegítimas e lesivas ao erário, no montante de R$ 19,5 milhões, a ser ressarcido aos cofres públicos. Cabe recurso.

A decisão decorre do processo TC nº 15694/18, que trata de Inspeção Especial de Contas na gestão da OS, no período compreendido entre os meses de janeiro e setembro de 2018. Por maioria, seguindo o voto divergente do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, o Pleno ainda entendeu que a imputação do débito pelos prejuízos causados deverá alcançar a ex-secretária de Estado da Saúde, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, solidariamente, com ex-superintendente da Cruz Vermelha, Milton Pacifico José de Araújo.

A Decisão foi tomada pelo TCE, durante realização da 2446ª sessão ordinária, realizada pela via remota e presencial. Para composição do quórum, além do presidente, estiveram presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias (no exercício da titularidade) e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

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Paraíba

Governador cria cargos na Educação e institui o PCCR dos profissionais da categoria

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Redação do Portal da Capital

O governador do Estado da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou a criação de cargos na Educação Pública Estadual e instituiu o Plano de Cargo Carreira e Remuner (PCCR) da categoria.

De acordo com a Lei n° 13.258 de 16 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB), nesta sexta-feira (17/05), também ficou definido teto salarial dos profissionais da área.

Confira a íntegra da publicação

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Paraíba

Criminosos se passam por representantes do MPT-PB e tentam extorquir dinheiro em nome da Instituição

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) tomou conhecimento de tentativa de fraude ou golpe em nome da Instituição. Pessoas sem qualquer ligação com o MPT estão usando, indevidamente, o nome de procuradores do Trabalho e servidores da Instituição, buscando obter algum tipo de vantagem ou dinheiro.

O MPT alerta que, ao receber algum documento estranho, a população deve entrar em contato com a Instituição para se certificar da veracidade. Os canais de denúncias do MPT na Paraíba estão disponíveis no site, bem como os telefones para contato.

DENUNCIE!

Denúncias podem ser feitas no site do MPT na Paraíba, no link: www.prt13.mpt.mp.br/servicos/denuncias. Na Paraíba, o MPT também recebe denúncias pelo WhatsApp (83- 3612-3128). A população também pode entrar em conto com o MPT pelos telefones: (83) 3612-3100 (MPT em João Pessoa) e (83) 3344-4650 (MPT em Campina Grande), com atendimento de segunda a sexta, das 8h às 16h. As denúncias pelo site podem ser feitas 24 horas, em qualquer dia da semana.

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