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Baixe o e-Título e tenha os principais serviços da Justiça Eleitoral na palma da mão

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Mais conhecido por apresentar a via digital do título de eleitor, o e-Título é um aplicativo que vai muito além, oferecendo inúmeras funcionalidades para eleitores e eleitoras. Com a nova versão, disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o dia 13 de maio para as Eleições 2022, o app passa o oferecer novos serviços e confirma a qualificação de importante instrumento para quem quer agilidade, praticidade e segurança na hora de acessar alguns serviços da Justiça Eleitoral (JE).

O e-Título é um dos apps mais baixados do país, com quase 26 milhões de downloads desde o lançamento, em 2018. Ele oferece uma série de serviços e informações, como emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; acesso e emissão de guia para o pagamento de multas; consulta ao local de votação; e inscrição como mesário voluntário, entre outros. Tudo isso sem a necessidade de deslocamento a um cartório.

Iuri Camargo Kisovec, da Assessoria de Gestão de Identificação do TSE, destaca que é importante não deixar para baixar o app na última hora, próximo à data das eleições, pois a procura pelo e-Título aumenta muito nesse período.

Se você ainda não fez o download do aplicativo, veja abaixo o passo a passo. Ter a JE na palma da sua mão é bem simples e rápido. Confira:

  • É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento.
  • app é gratuito e pode ser baixado em smartphones ou tablets, nas plataformas Android e iOS.
  • Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais solicitados e responder a algumas perguntas.
  • Para validar o acesso, as informações são cruzadas com as que constam no sistema da Justiça Eleitoral.
  • Pronto! O aplicativo já pode ser utilizado como título de eleitor digital e apresentado nas Eleições 2022, marcadas para 2 de outubro.

Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital. É importante prestar atenção na hora de preencher os dados, já que eles precisam ser exatamente iguais aos que estão no cadastro eleitoral. Se houver o preenchimento de alguma informação diferente daquela lançada no cadastro, o sistema não validará e não liberará o e-Título.

Novidades

Entre as novas funcionalidades do aplicativo para este ano, estão a redução do impacto nos serviços em períodos de grande procura por eleitoras e eleitores, bem como uma nova central de notificações.

Outra inovação é a adaptação das telas e a mudança de cores para cumprir as melhores práticas de acessibilidade, em especial, a alteração de cor da tela, que passou do verde para o azul para dar maior conforto às pessoas com algum tipo de deficiência visual, como o daltonismo.

Confira todas as novidades da nova versão do e-Título.

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Justiça condena ex-deputado que postou conteúdo racista em rede social a pagar R$ 30 mil

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Redação do Portal da Capital

Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual Alexandre Teixeira de Freitas Rodrigues por postagem racista em seu perfil oficial no antigo Twitter. A juíza da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente em parte o pedido do MPF, condenando o réu a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais coletivos.

A postagem foi publicada em 27 de agosto de 2020, quando o então deputado estadual pelo Rio de Janeiro, questionado sobre o porte de fuzis, afirmou que sua resposta dependeria da cor da pessoa que estivesse portando o armamento. A publicação foi feita no contexto de uma discussão sobre a conduta de um jovem branco que disparou tiros de fuzil contra manifestantes do movimento #BlackLivesMatter que protestavam em razão da violência da polícia norte-americana contra a população negra.

Embora o ex-deputado tenha tentado convencer de que sua postagem era uma “brincadeira” sobre a cor dos fuzis, a Justiça considerou que o tom supostamente ambíguo e alegadamente jocoso não o isenta de responsabilidade. No ponto, a decisão judicial frisou que o racismo disfarçado ou praticado em tom recreativo não diminui seu potencial lesivo. Ainda segundo a fundamentação da sentença, “uma das mais eloquentes conquistas da atualização e sofisticação das formas modernas de racismo é, ironicamente, sedimentar a concepção de que ele não existe”.

O ex-deputado também alegou imunidade parlamentar, sustentando que sua manifestação estava protegida pela liberdade de expressão inerente ao exercício de suas funções políticas. No entanto, a Justiça concordou com o MPF e reafirmou que a imunidade parlamentar não se estende a manifestações realizadas fora do contexto legislativo ou que não estejam diretamente ligadas ao exercício do mandato.

“Discursos racistas não devem ser naturalizados. Por isso a condenação é muito importante para mostrar que as redes sociais não são terrenos livres para manifestações discriminatórias e que a liberdade de expressão evidentemente não constitui salvo-conduto para conteúdos dessa natureza”, apontou o procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Rio de Janeiro, Jaime Mitropoulos.

O ex-deputado recorreu da sentença e o MPF vai recorrer para aumentar o valor da indenização.
Veja a íntegra da sentença proferida na Ação Civil Pública 5007334-93.2021.4.02.5101/RJ

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Instalação obrigatória de internet nas escolas públicas deve ser votada em Comissão do Senado

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Redação do Portal da Capital

O projeto de lei que garante a instalação de internet em escolas públicas pelas prestadoras de serviços de telecomunicação deve ser votado nesta quarta-feira (22), às 9h30h, na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

Com relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD), o PL 786/2023 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), (Lei 9.998, de 2000), para assegurar que tanto os novos contratos quanto as prorrogações das autorizações de uso de radiofrequência sejam condicionadas ao investimento na implantação da internet nas escolas públicas. Para não onerar excessivamente as empresas de telecomunicação, o projeto permite que os valores investidos nas escolas sejam compensados com a redução da contribuição devida ao Fust.

Caberá à Anatel, com base nas políticas públicas de telecomunicações, decidir sobre a conveniência e a oportunidade de adoção desse importante instrumento, em cada procedimento de autorização.

Daniella apresentou, ainda, apresentou sete emendas à proposição, que buscam ampliar o alcance e a eficácia do projeto, a fim de viabilizar o atendimento a pessoas em vulnerabilidade social, entre outros.

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara poderá votar PL que reduz contribuição previdenciária de policial militar inativo

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Redação do Portal da Capital

O Projeto de Lei 1451/23, que restringe a incidência da contribuição previdenciária de policiais militares inativos e pensionistas apenas ao que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser votado na Comissão de Finanças e Tributação na próxima quarta-feira (22/05).

A informação foi revelada pelo autor do texto, o deputado federal Cabo Gilberto (PL), em publicação nas redes sociais.

Em razão da reforma do sistema de proteção social dos militares realizada em 2019, a alíquota da contribuição de ativos e inativos para pensões militares aumentou de 7,5% para 10,5% da remuneração total. Pensionistas de militares, antes isentos, passaram a recolher pelo menos 10,5% do benefício total.

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Previdência e também pela Comissão de Segurança Pública, tendo ainda que ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

“O projeto trará justiça aos inativos da Polícia e Bombeiro Militar, em especial os da Paraíba que estão com o pior salário do país, e ainda perdendo grande parte deste”, pontuou Cabo Gilberto.

Confira:

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