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Brasil: rendimento domiciliar per capita cai ao menor nível desde 2012, revela IBGE

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O rendimento médio mensal domiciliar por pessoa caiu 6,9% em 2021 e passou de R$ 1.454 em 2020 para R$ 1.353. Este é o menor valor da série histórica, iniciada em 2012, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua: Rendimento de todas as fontes 2021, divulgada hoje (10) pelo IBGE. Norte e Nordeste foram as regiões que apresentaram os menores valores (R$ 871 e R$ 843, respectivamente) e também as maiores perdas entre 2020 e 2021 (de 9,8% e 12,5%, nessa ordem). Já as regiões Sul e Sudeste se mantiveram com os maiores rendimentos (R$ 1.656 e R$ 1.645, respectivamente).

“Esse resultado é explicado pela queda do rendimento médio do trabalho, que retraiu mesmo com o nível de ocupação começando a se recuperar, e também pela diminuição da renda das outras fontes, exceto as do aluguel”, explica Alessandra Scalioni, analista da pesquisa, apontando a mudança nos critérios de concessão do auxílio-emergencial ocorridas em 2021 como uma das principais causas da queda no rendimento de outras fontes.

 

O percentual de pessoas com algum rendimento, de qualquer tipo, na população do país também caiu: de 61% para 59,8%, retornando ao percentual de 2012, o menor da série. Houve redução em todas as regiões, principalmente no Norte. O Sul (64,8%) continua com a maior estimativa, como aconteceu em todos os anos da série histórica. As menores são nas regiões Norte (53,0%) e Nordeste (56,3%).

 

Esse percentual aumentou em “Todos os trabalhos” de 40,1% para 41,1%, o que corrobora o aumento de ocupação no país. Em contrapartida, houve queda no percentual das pessoas com rendimentos no conjunto das “Outras fontes”, que saiu de 28,3% para 24,8%. A maior variação foi em “Outros rendimentos”, que saiu de 14,3% para 10,6%.

Na divisão de participação da renda domiciliar entre os tipos de rendimento, somente a contribuição do item “Outros rendimentos” caiu de 2020 para 2021, chegando a 4%. A renda de “Todos os trabalhos” chegou a 75,3%, enquanto “Aposentadoria e Pensão” representou 18,2%, “Aluguel e Arrendamento” atingiu 1,7% e “Pensão alimentícia, Doação e Mesada de não-morador” chegou a 0,9%. “Houve um aumento importante em Outros rendimentos no primeiro ano da pandemia, 2020, por conta do incremento no item ‘Outros Programas Sociais’, onde foi classificado o auxílio-emergencial. As alterações que ocorreram nos critérios de concessão e nos valores do auxílio em 2021 explicam esse tipo de renda estar perdendo importância. Há menos gente ganhando e o valor também diminuiu”, explica a analista.

 

Dois dos cinco tipos de rendimento estão no nível mais baixo da série histórica

O módulo de rendimento da PNAD Contínua divulgou, ainda, que em 2021, dois tipos de rendimento chegaram ao menor valor médio mensal da série histórica: Aposentadoria e Pensão (R$1.959) e Outros rendimentos (R$ 512). Desta forma, o item “Outras fontes”, que engloba, além desses , Aluguel e arrendamento (R$ 1.814) e Pensão alimentícia, doação e mesada de não morador (R$ 667), teve média de R$ 1.348, também atingindo o valor mais baixo da série.

Essas quedas explicam o motivo do índice global, que mede a renda média mensal da população com rendimento considerando todas as fontes, também ter chegado ao menor valor da série histórica: R$ 2.665

Para a analista da pesquisa, a inflação ajuda a explicar essas quedas. “Os valores da aposentadoria acompanham o reajuste do salário-mínimo e grande parte dos aposentados ganha o piso. Como os reajustes não estão compensando a inflação, é natural essa perda de valor”, afirma Scalioni. Já o item outro rendimento também é explicado com as alterações nas concessões e nos valores do auxílio-emergencial.

Desigualdade cresce, exceto para o rendimento de todos os trabalhos

A pesquisa também mostra a desigualdade de renda no país em 2021. Após relativa estabilidade em 2019 (0,544) e queda em 2020 (0,524), o índice de Gini do rendimento médio mensal domiciliar por pessoa aumentou em 2021, voltando ao patamar de dois anos antes (0,544). Quanto maior o Gini, maior a desigualdade.

Entre 2020 e 2021, a desigualdade aumentou em todas as regiões, sobretudo no Norte e no Nordeste. Alessandra Scalioni explica: “São regiões onde o recebimento do auxílio-emergencial atingiu maior proporção de domicílios durante a pandemia de COVID-19 e que, por isso, podem ter sido mais afetadas com as mudanças no programa ocorridas em 2021”. A Região Nordeste se manteve com o maior índice de Gini em 2021 (0,556), enquanto a Região Sul apresentou o menor (0,462).

Já no que diz respeito apenas ao rendimento médio mensal de todos os trabalhos, o índice variou negativamente de 0,500 para 0,499. Esse resultado demonstra que o retorno de parte da população ocupada em 2021 reduziu a média de rendimento e não modificou o perfil da distribuição de renda do trabalho no país.

 

Quando a análise é na estratificação em classes de percentual das pessoas em ordem crescente de rendimento domiciliar por pessoa – ou seja, de quem menos recebe para quem mais recebe, a pesquisa mostra que aproximadamente metade da população com menores rendimentos recebeu, em média, R$ 415, uma queda de 15,1% em relação a 2020 (R$ 489), resultado no menor valor da série histórica.

Em 2021, a queda do rendimento mensal por pessoa foi disseminada entre as classes, porém, foi maior entre as faixas com menor rendimento. Entre os 5% de menor renda (R$ 39) caiu 33,9% e entre os de 5% a 10% (R$ 148) caiu 31,8%. Já entre o 1% com maior renda (R$ 15.940) caiu 6,4%.

Ou seja, em 2021, o 1% da população brasileira com renda mais alta teve rendimento 38,4 vezes maior que a média dos 50% com as menores remunerações.

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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