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Com alta nos planos de saúde, prévia da inflação de junho fica em 0,69%

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A prévia da inflação acelerou em junho para 0,69%, ficando 0,10 ponto percentual (p.p.) acima da taxa registrada em maio (0,59%). O subitem de maior influência na taxa do mês foi planos de saúde, que subiu 2,99% e representou 0,10 p.p. no resultado de junho. O IPCA-E, que se constitui no IPCA-15 acumulado trimestralmente, foi de 3,04%. Já no acumulado do ano, o IPCA-15 tem alta de 5,65% enquanto nos últimos 12 meses, a taxa desacelerou para 12,04%, abaixo dos 12,20% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em junho de 2021, o índice foi de 0,83%.

Todos os grupos de produtos e serviços pesquisados apresentaram alta em junho. O maior impacto foi do grupo de Transportes, que subiu 0,84%, uma desaceleração em relação a maio (1,80%). O grupo respondeu por 0,19 p.p. no índice geral. Já a maior variação foi do grupo Vestuário (1,77% e 0,08 p.p.).

Outro destaque é do grupo de Saúde e cuidados pessoais (1,27%), que contribuiu com 0,16 p.p. no índice de junho, muito por conta dos planos de saúde, que sofreram reajuste de até 15,50% autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em 26 de maio, com vigência a partir de maio de 2022 e cujo ciclo se encerra em abril de 2023. No grupo, influenciou também a alta de 1,38% nos produtos farmacêuticos, com impacto de 0,05 p.p. no índice do mês.

Voltando para Transportes, a desaceleração do grupo se deu pela queda nos preços dos combustíveis (-0,55%), que haviam subido 2,05% em maio. Embora tenha sido registrado aumento em óleo diesel (2,83%), o etanol e a gasolina caíram 4,41% e 0,27%, respectivamente.

No lado das altas dos Transportes, destacam-se as passagens aéreas (11,36%), o seguro voluntário de veículo (4,20%) e o emplacamento e licença (1,71%). Também subiram de preço as motocicletas (1,66%), os automóveis novos (1,46%) e os automóveis usados (0,12%).

Já a variação positiva do ônibus urbano (0,32%) fica por conta do reajuste de 11,36% nas tarifas em Salvador (3,64%), em vigor desde 1º de abril, mas que só foi repassado a partir de 4 de junho. No subitem ônibus intermunicipal (1,34%), houve reajuste de 17% em Belo Horizonte (9,34%), vigente desde 16 de maio, e de 11,85% em Salvador (3,66%), em vigor desde 10 de junho.

No grupo Habitação, que havia registrado a única queda de maio (-3,85%), a alta de 0,66% foi puxada pela taxa de água e esgoto (4,29%), influenciada pelos reajustes aplicados em três áreas: de 20,81% em Belém (11,41%), a partir de 28 de maio; de 12,89% em São Paulo (10,99%), a partir de 10 de maio; e de 4,99% em Curitiba (4,51%), a partir de 17 de maio.

Também colaborou para a alta o subitem gás encanado (2,04%), consequência do reajuste de 9,16% em Curitiba (7,98%), a partir de 18 de maio, e de 5,95% no Rio de Janeiro (3,28%), a partir de 1º de maio.

Ainda em Habitação, no lado das quedas, o destaque é energia elétrica (-0,68%). A partir de 16 de abril, passou a valer a bandeira verde, em que não há cobrança adicional na conta de luz. Desde setembro de 2021, estava em vigor a bandeira Escassez Hídrica, com acréscimo de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos. As variações das áreas foram desde -3,42% em Brasília até 6,16% em Recife, onde houve reajuste de 18,77% nas tarifas, válido desde 29 de abril. Em 22 de abril, foram aplicados reajustes tarifários de 24,23% em Fortaleza (5,07%) e de 20,97% em Salvador (3,72%). Outro subitem que apresentou queda em junho foi gás de botijão (-0,95%).

O grupo Habitação, inclusive, é o único com queda no trimestre (-1,54%), puxado pelo resultado de maio (-3,85 %) influenciado pelo item energia elétrica.

O grupo Alimentação e bebidas (0,25%) desacelerou após subir 1,52% em maio. O resultado teve influência dos alimentos para consumo no domicílio, que saíram de 1,71% em maio para 0,08%. O subitem leite longa vida , que havia subido 7,99% em maio, registrou 3,45% de alta em junho.

Além disso, houve quedas nos preços da cenoura (-27,52%), do tomate (-12,76%), da batata-inglesa (-8,75%), das hortaliças e verduras (-5,44%) e das frutas (-2,61%).

No campo de alimentação fora do domicílio, a alta também foi menos intensa na passagem de maio (1,02%) para junho (0,74%), principalmente por conta do resultado do item lanche, que registrou alta de 1,10%, frente à variação de 1,89% no mês anterior. Já refeição (0,70%) apresentou resultado acima do registrado em maio (0,52%).

Os demais grupos ficaram entre o 0,07% de Educação e o 0,94% de Artigos de Residência.

Em termos regionais, todas as áreas pesquisadas tiveram alta em junho. A maior foi em Salvador (1,16%), especialmente por conta da gasolina (4,25%) e do reajuste de 20,97% nas tarifas de energia elétrica (3,72%). Já a menor alta foi em Belém (0,18%), influenciada pela queda nos preços do açaí (-8,08%) e da gasolina (-1,70%).

Mais sobre a pesquisa

O IPCA-15 difere do IPCA, a inflação oficial do país, somente no período de coleta e na abrangência geográfica. Para o cálculo do índice de junho, os preços foram coletados no período de 14 de maio e 13 de junho de 2022 (referência) e comparados com os vigentes de 14 de abril a 13 de maio de 2022 (base).

O IPCA-15 refere-se a famílias com rendimentos de 1 a 40 salários-mínimos, qualquer que seja a fonte, residentes nas regiões metropolitanas de Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre, além do Distrito Federal e do município de Goiânia. Veja os resultados completos no Sidra.

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Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

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Redação do Portal da Capital

O Senado apresentou nesta sexta-feira (26/04), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

“Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade” disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União Brasil) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política.

“O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros”, argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

“É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos”, lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

“Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate”, garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Fonte: Agência Senado

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“Dá para fazer, mas aprovar é esforço grande”, diz relator sobre reforma tributária

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O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP) afirmou que é possível aprovar a proposta da regulação da reforma tributária entregue nesta quarta-feira (24/04) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao Congresso, mas que isso vai exigir um “esforço muito grande”.

De acordo com informações do Uol, Aguinaldo classificou a aprovação como “dá para fazer”.

“Acho que é exequível, mas [a aprovação] é um esforço muito grande, não é um trabalho fácil”, afirmou Ribeiro em entrevista à CNN Brasil. O deputado foi relator da parte constitucional da proposta, aprovada em votação histórica em dezembro do ano passado.

O relator da regulamentação ainda não foi definido. Depois da proposta principal, o Ministério da Fazenda precisa encaminhar os projetos que detalham a medida e que, entre outros pontos, servem para definir alíquotas e classificação de produtos e serviços.

 

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STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Na avaliação do ministro, a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o presidente Lula editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além da volta da tributação sobre o setor de eventos. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, diminuiu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto financeiro

Na decisão, o ministro Zanin afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição Federal de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, frisou o ministro, torna imperativa a atuação do Supremo na função de promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin afirmou ainda que a manutenção da norma poderá gerar desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária”, diz a decisão.

SP/AD//MO

Clique aqui e confira a íntegra da decisão

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