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Paraíba

Sine-PB disponibiliza mais de 480 vagas de emprego em oito municípios da Paraíba

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partir da segunda-feira (27), o Sistema Nacional de Emprego (Sine-PB) oferece 486 vagas de emprego distribuídas entre os municípios de João Pessoa, Campina Grande, Conde, Mamanguape, Patos, São Bento, Guarabira e Santa Rita. Só na Capital, há 150 oportunidades.

Entre as vagas oferecidas em João Pessoa, 40 são para auxiliar de linha de produção e 30 para motorista de ônibus urbano.

No posto do Sine-PB de Guarabira, 208 vagas estão à disposição de quem está precisando de emprego, principalmente nos cargos de costureira (60) e operador de caixa (46).

Na cidade de Campina Grande, 45 vagas de emprego estão disponíveis, sendo 10 para auxiliar de limpeza.

Em Santa Rita, região metropolitana, há 44 vagas. Entre elas, 16 são para auxiliar de linha de produção e 14 para operador de tratores.

No município de Mamanguape, são oferecidas 19 vagas; 15 delas para operador de trator.

No Conde, há 18 vagas para os cargos de ajudante de motorista e auxiliar de estoque.

Já em Patos está disponível uma vaga para recepcionista (pessoa com deficiência) e em São Bento uma vaga para auxiliar de logística.

Em João Pessoa, a sede do Sine-PB fica localizada na Rua Duque de Caxias, no Centro (próximo ao Shopping Terceirão) e permanece fechada para reforma, porém, a população continua sendo atendida normalmente nos postos que funcionam nas Casas da Cidadania dos bairros de Jaguaribe e Mangabeira, assim como nos postos dos shoppings no Tambiá e em Manaíra.

O Sine-PB possui atualmente postos de atendimento em funcionamento em 15 municípios: João Pessoa, Campina Grande, Cajazeiras, Mamanguape, Monteiro, Pombal, Sapé, Bayeux, Conde, Guarabira, Itaporanga, São Bento, Santa Rita, Cabedelo e Patos.

Confira aqui as vagas de emprego

Telefones de contatos:

João Pessoa – 3218-6617 – 3218-6600

Bayeux – 3253-2818

Cabedelo – 3250-3270

Cajazeiras -3531-7003

Campina Grande – 3310-9412

Guarabira – 3271-3252

Itaporanga – 3451-2819

Mamanguape – 3292-1931

Monteiro – 99863-3217

Patos – 3421-1943

Santa Rita – 3229-3505

Sapé – 3283-6460

Pombal – 3431-3545

Conde – 3298-2025

São Bento – 3444-2712

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Paraíba

Durante visita do ministro da Educação, Doutor Jarques solicita campus do IFPB no Médio Piranhas

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O prefeito de São Bento e presidente do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Médio Piranhas, Doutor Jarques Lúcio (PSB), pleiteou ao ministro da Educação, Camilo Santana, durante agenda na Paraíba nesta sexta-feira (03/05), a instalação de um campus do Instituto Federal da Paraíba (IFPB) na região.

A região do médio piranhas é composta por 16 (dezesseis) municípios: Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Cajazeirinhas, Catolé do Rocha, Jericó, Lagoa, Mato Grosso, Paulista, Pombal, Riacho dos Cavalos, São Bentinho, São Bento, São Domingos e São José do Brejo do Cruz.

Camilo esteve no Estado para o lançamento do programa “Pé-de-Meia”, que garantirão aos estudantes de ensino médio da rede pública de educação um incentivo financeiro de R$ 200 mensais, com a possibilidade de mais R$ 1.000 ao final do ano.

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Paraíba

Fundac e ECIS incentivam leitura aos jovens durante o projeto Abril Literário

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Durante todo o mês de abril, a Escola Cidadã Integral Socioeducativa Almirante Saldanha, em parceria com a Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Aline de Almeida” – Fundac, por meio do eixo Educação, realizou a segunda edição do projeto: Abril Literário, nas unidades socioeducativas localizadas em João Pessoa.

O projeto, busca incentivar a leitura de obras poéticas de autores brasileiros, incluindo textos autorais dos próprios adolescentes e jovens que cumprem medidas judiciais na Fundac. Esse ano, o Abril Literário homenageou duas personalidades paraibanas: o poeta Zé Marcolino e a cantadora Cátia de França.

A culminância do projeto aconteceu na última semana de abril em cada unidade escolar, na ocasião, os socioeducandos tiveram a oportunidade de apresentar o resultado dos trabalhos em saraus poético-musicais junto aos professores da ECIS e a banda docente “Castelando”.

As atividades aconteceram no Centro Educacional do Adolescente – CEA (quarta-feira 24), no Centro de Atendimento Socioeducativo Rita Gadelha (quinta-feira 25), no Centro Educacional do Jovem – CEJ (sexta-feira 26), e no Centro Socioeducativo Edson Mota – CSE (terça-feira 30).

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Crime ambiental: prefeito de Cajazeirinhas é condenado por manter lixão

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O prefeito de Cajazeirinhas, Francisco de Assis Rodrigues de Lima, foi condenado a uma pena de 1 ano e 6 meses de reclusão pela prática de conduta prevista no artigo 54, § 2º, V, da Lei nº 9.605/98. A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento da ação penal nº 0817528-88.2021.8.15.0000, que teve a relatoria do desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o gestor, durante o mandato eletivo de 2017/2020, determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos), coletados na cidade, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que pode resultar danos à saúde humana, sem proceder à destinação e disposição adequada de tais resíduos. Discorre que o denunciado, desde o início de sua gestão, vem, reiteradamente, depositando resíduos sólidos de forma inadequada, conforme relatório dos órgão de fiscalização.

Informa que o denunciado, em 27 de novembro de 2019, após confessar as práticas criminosas na seara ambiental, firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mas não o cumpriu, motivando a rescisão do citado acordo.

Em sua defesa, o gestor aduziu que os fatos não ocorreram como reportado pelo Ministério Público, já que após a assinatura do ANPP, não tornou a destinar resíduos sólidos no local, trazendo, como apto a confirmar a alegação, o contrato de uma empresa para destinação final adequada do lixo.

O relator do processo ressaltou, em seu voto, que o fato da defesa mencionar a documentação trazida aos autos, alusiva ao contrato entre o município de Cajazeirinhas e a empresa EMLURPE, bem como o Plano de Recuperação de Área Degradada do Lixão do município de Cajazeirinhas, não altera o cenário de poluição decorrente pelo descarte inadequado de resíduos sólidos na localidade, havendo informações subscritas por Oficial de Diligências do Ministério Público, datadas de 11 de agosto de 2021, de que permanecia o lixão.

“Destarte, é evidente que a conduta do réu, em permitir, tão logo ter iniciado a gestão municipal em 2017, a continuidade do depósito de tais resíduos sólidos de forma tão precária e em contrariedade à legislação de regência sobre o devido tratamento (Lei nº 12.305/2010), provocou o risco concreto de causar poluição que tem o condão de representar perigo à saúde humana e de animais, tendo, neste caso, agravante de que o perito ministerial foi firme em consignar que há contaminação efetiva do solo local e potencial de águas subterrâneas, não mais se falando de poluição provável, mas, concreta”, pontuou o relator.

Da decisão cabe recurso.

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